TCE-PB: Doação de imóvel pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo
Através do Processo de Consulta n° 7803/05, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), versando sobre esclarecimento quanto ao amparo legítimo que se faz à doação de imóvel pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, entendeu ser possível, e sugeriu que a cessão do referido bem à Câmara seja realizada por uma das seguintes formas: a concessão de direito real de uso, realização de contrato administrativo de cessão de uso, ou a própria doação.
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