Complementação do Auxílio Doença ao Vereador

27/04/2009 por 0

Segundo o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), o agente político que estiver vinculado, obrigatoriamente, ao RGPS terá direito à percepção da eventual diferença entre a sua remuneração fixada por lei específica e o valor do benefício do auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia de licença, no caso de lei local (LOM ou lei stricto sensu) assegurar licença remunerada, o que equivaleria a dizer que o mesmo teria direito ao recebimento de sua remuneração integral pelo período de duração da licença.

Informação 17/2007 – TCE-RS

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jurisprudência, legislativo, previdência

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