Complementação do Auxílio Doença ao Vereador
Segundo o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), o agente político que estiver vinculado, obrigatoriamente, ao RGPS terá direito à percepção da eventual diferença entre a sua remuneração fixada por lei específica e o valor do benefício do auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia de licença, no caso de lei local (LOM ou lei stricto sensu) assegurar licença remunerada, o que equivaleria a dizer que o mesmo teria direito ao recebimento de sua remuneração integral pelo período de duração da licença.
Informação 17/2007 – TCE-RS
Popularity: 3% [?]


Envie textos como sugestão para publicação em nosso site. Seu texto vai ser analisado por nossa equipe e pode ser publicado em uma seção especial do site.
Colabore! Sugira temas, abordagens e participe do nosso site!
Se você gosta do conteúdo que produzimos não deixe de assinar nosso
Nosso site utiliza HTML e CSS validados.