Concurso público é deixado de lado pelos gestores

O poder público como “mãe” de empregos. Comissionados e temporários superam concursados em vários municípios do estado, revela estudo do TCE

Vinte e nove das 184 prefeituras de Pernambuco estão na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em um levantamento iniciado no ano passado pela Coordenação de Controle Externo (CCE), todas elas informaram ter mais servidores públicos com contratos temporários ou ocupando cargos comissionados que servidores de cargos efetivos. O quadro, que indica pouca preocupação com concursos públicos, mostra-se mais grave quando se analisa caso a caso. As prefeituras de São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Lagoa de Itaenga, Escada, Camutanga e Amaraji, por exemplo, disseram praticamente não trabalhar com concursados. Em todas elas, mais de 99% dos servidores aparecem como comissionados, enquanto em Afrânio, Aliança, Tamandaré e Floresta, mais de 70% são listados como temporários.

A situação é preocupante. Tanto que a Coordenadoria de Controle Externo do tribunal já solicitou aos prefeitos (novos e reeleitos) uma explicação que deve ser enviada até o final deste mês. “O que chama a atenção são os extremos. Acreditamos que possa ter havido falha na base de dados de algumas dessas prefeituras. Servidores efetivos (concursados) teriam que ser a maioria. Vamos aguardar as explicações”, afirmou o coordenador de Controle Externo do TCE, Rômulo Lins, para quem as falhas na base de dados é uma questão preocupante.

Apesar de os casos de São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Lagoa de Itaenga, Escada, Camutanga e Amaraji estarem sendo tratados pelo TCE como possibilidade de erro na base de dados, outros municípios contribuíram para manter aceso o sinal de alerta no tribunal. Resultante do monitoramento, que será permanente, também apresentam mais comissionados que efetivos Cupira (62,04%), Machados (61,64%) e Maraial (57,7%).

Os cargos comissionados podem ser preenchidos independentemente de aprovação em concursos públicos e geralmente são ocupados por pessoas indicadas pelos prefeitos ou por gente ligada a ele. Por sua vez, os servidores temporários só podem, em teoria, ser contratados com o fim de atender a alguma necessidade de excepcional interesse público e que seja, como diz o nome, temporária. “Mas o que acontece é que é muito alto o número de prefeituras com esses contratos que deveriam ser exceção”, disse Rômulo. Pelo levantamento do TCE, nove prefeituras pernambucanas possuem acima de 60% de seu quadro de pessoal formado por contratos que têm prazo para terminar.

Apesar de o limite para o número de comissionados ou temporários ser estipulado por lei municipal, muitos problemas são gerados pelo excesso de cargos com essas naturezas. Segundo auditores do TCE, isso é mais sério quando se trata da área de educação, uma vez que essa é uma atividade que exige dedicação, entrosamento, continuidade.

“Comissionados e temporários executando políticas públicas permanentes deixam a administração sem memória. Quando eles saem, levam consigo o know-how de como os programas funcionam. Um outro ponto é que os comissionados e temporários são selecionados por regras muito mais flexíveis que o concurso público. Cargos comissionados, em geral, são de livre nomeação. Quando os programas que eles atuam são perenes, o adequado é fazer concurso público”, frisou Rômulo Lins.

Servidor efetivo

O cargo de provimento efetivo exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A investidura é duradoura, assegurando-se estabilidade ao servidor, após três anos de exercício, só podendo ser destituído por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho desfavorável, garantida em qualquer caso a ampla defesa, e para atender aos limites da despesa com pessoal, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Servidor comissionado

O cargo em comissão é aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinado somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela transitoriedade da investidura. Pode ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observado o percentual mínimo reservado ao servidor efetivo por lei municipal.

Servidor com contrato temporário

Servidores públicos com contratos temporários são aqueles servidores que se sujeitam ao regime jurídico especial da lei previsto no art.37, IX da Constituição Federal. São sujeitos ao regime geral de previdência social e só podem ser contratados temporariamente com o fim de atender a alguma necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Exceções viram regra nas câmaras

O quadro de servidores das 184 câmaras municipais em Pernambuco é uma mostra de como os concursos públicos passam ao largo das casas legislativas. O preenchimento de vagas e as despesas com folha de pessoal são voltados preferencialmente para os cargos comissionados, que representam 51,7% do total dos 8.922 servidores que trabalham com ou para os vereadores no estado. Das 184, 20 apresentam mais de 80% de seu quadro funcional ocupado por comissionados e em algumas nunca houve sequer concurso público, como a de São Lourenço da Mata.

Os números também são resultados do monitoramento que vem sendo feito desde pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) desde abril de 2012. O trabalho tem funcionado como uma espécie de malha fina que identifica em tempo real uma situação – pelo menos aparentemente – irregular nos órgãos públicos. Pelo levantamento, nas câmaras municipais, a situação é ainda mais grave que nas prefeituras. São 96 com mais da metade de seu quadro funcional formado por comissionados.

Os casos que mais chamaram a atenção dos auditores foram os das câmaras de Brejo da Madre de Deus, Cabo de Santo Agostinho, Petrolina e São Lourenço da Mata. Ainda foi evidenciado que 96 câmaras possuem mais de 50% dos servidores em cargos comissionados, enquanto 73 têm menos da metade.

O objetivo do TCE é o de reduzir as recorrências das distorções, que são mais comuns nos interior. O órgão recebe muitas queixas e denúncias contra prefeituras, empresas públicas, autarquias, fundações, fundos de previdência e câmaras municipais, e terminou sistematizando a cobrança mensal de informações sobre o cadastro dos servidores.

A coleta de informações vai resultar na auditoria contínua dos gastos da folha e na criação do Portal do Servidores, que será um espaço dentro do Portal do Cidadão que será lançado no site do TCE ainda este ano. Esse espaço divulgará o quantitativo de servidores, cargos e a lotação de cada um deles para estimular o controle social no estado pela população.

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ENTREVISTA >> RÔMULO LINS COORDENADOR DE CONTROLE EXTERNO DO TCE »“Não há política de longo prazo”

O que mais chamou a atenção da Coordenação de Controle Externo do TCE depois do levantamento?

O alto número percentual de cargos comissionados e de servidores temporários em funções essenciais, como o magistério. Em algumas prefeituras existem mais cargos comissionados e temporários que servidores efetivos, e sem servidores concursados não é possível implantar uma política de investimentos de longo prazo, especialmente quando se trata de capacitação de professores.

O que o TCE fará com os resultados apurados? 

Além da usá-los para a auditoria, o TCE disponibilizará os dados para a sociedade por meio do Portal do Cidadão, na Internet. A previsão é que ele seja lançado no próximo semestre, já com as informações do ano de 2013.

Quais informações o cidadão terá acesso?

O cidadão poderá conhecer o perfil do funcionalismo público e saber quem são, por exemplo, os professores e médicos lotados nas escolas e postos de saúde. Essa base de dados também poderá ser acessada para a realização de estudos sobre o funcionalismo público. A universidade, gestores públicos e outros órgãos de controle também serão usuários do portal.

Quais foram os principais obstáculos na realização de um trabalho como este?

O principal obstáculo foi a baixa qualidade dos cadastros de servidores públicos. Em diversas prefeituras faltavam informações básicas, como o CPF do servidor e a data de ingresso no serviço público, o número de dependentes… Apesar de estarmos no segundo ano da coleta, muitos cadastros ainda apresentam sérios problemas, que precisam ser enfrentados agora.

Já há algum novo levantamento sendo concluído? 

O grande salto será a inclusão da base de dados dos servidores estaduais. A expectativa é de que até o fim do ano o cruzamento de dados seja expandido para abranger todo os servidores públicos.

Diario de Pernambuco (12/05/2013)

1 comentário

  1. Luis Fernando Soares de Almeida

    Isso que esta acontecendo em Pernambuco esta acontecendo no resto do pais tambem. Por causa da Lei da Responsabilidade fiscal as Prefeituras estão preferindo servidores terceirizados temporários pois o salário desses servidores não entra na folha pessoal de pagamento mensal, entre como gastos gerais. Isso é muito grave e principalmente na Estratégia de Saúde da Familia isso tem acontecido. A ESF é um serviço de caráter permanente que exige vínculo, dedicação exclusiva e continuidade dos serviços. Na cidade de Cubatão/SP, desde 2006 a Atenção Básica é terceirizada, foram 5 ONGS diferentes, uma alta rotatividade de profissionais, que geralmente são indicados pelos vereadores da cidade, é a precarização completa dos serviços já que os profissionais apadrinhados não tem o menor perfil para o trabalho além de desconhecimento completo do serviço. Isso é uma manobra clara com a intenção de burlar a tão temida Lei de Responsabilidade fiscal. Além disso a carreira do servidor estatutário fica estagnada e geralmente o salário dos temporários são de 2 a 3 vezes maiores do que os concursados. Já denunciei ao Ministério Público da cidade mas nada aconteceu.

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