COSIP COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO SEGUNDO O TCE/PI

DECISÃO 176/11 – C. TC-E 45.974/10 – CONSULTA – CÂMARA DO MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES (01 volume). Consulente: Pedro Rodrigues de Sousa – Presidente. Objeto: solicita informar se a contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública – COSIP integra o cálculo da dotação orçamentária destinada à Câmara Municipal. Relator: Cons. Substituto Jaime Amorim Júnior.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidiu o Plená
rio, unânime, conhecer da presente consulta, para respondê-la informando que a COSIP é receita tributária, integrando a base de cálculo para repasse de recursos financeiros às Câmaras Municipais, ressaltando, contudo, que os referidos repasses deverão ser realizados através de DUODÉCIMOS, ou seja, o montante de despesa fixado no orçamento, dividido por 12 (quantidade de meses do ano), entendimento este, em consonância com o já expresso por esta Corte de Contas, em postulação assemelhada, formulada através do Processo TC-E nº 30.988/05, nos termos da Resolução TC-E nº 1.053/05, de 01/12/2005, publicada no DJ nº 5.541, de 10/01/06, conforme o voto do Relator, às fls. 17/19.

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