ACORDÃO 00022/11
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS,
Â
pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo parcialmente o entendimento da entao Auditoria de Atos de Pessoal e integralmente o da Douta Procuradoria de Contas, manifestar seu entendimento de que:Â
1- Em Camaras de pequeno porte, é constitucional a acumulacao do cargo de Vereador, funcao Presidente da Mesa Diretora, com cargo de Professor e funcao de Coordenador, desde que haja comprovada compatibilidade de horarios e a soma dos vencimentos nao ultrapasse o teto municipal;
2- Em Camaras de pequeno porte, e constitucional a acunriulacao do cargo de vereador, funcao Presidente da Mesa Diretora, com cargo de Professor, desde que haja comprovada compatibilidade de horarios e a soma dos vencimentos nao ultrapasse o teto municipal.
Fonte: TCM/GO