TCE-PE: Contratação de advogados

O TCE julgou irregular a prestação de contas de 2007 do ex-prefeito de Brejão, Joseraldo Rodrigues Bezerra, e o condenou a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 210.000,00.

A decisão foi proferida pela Primeira Câmara, que emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores daquele município a rejeição dessas contas.
 
O relator do processo foi o auditor substituto Marcos Nóbrega. Segundo ele, o valor que Joseraldo Bezerra terá que restituir é relativo ao pagamento indevido de honorários advocatícios feitos pela Prefeitura.
 
Ele destacou que “a contratação de escritório de advocacia para recuperar créditos tributários não se restringiu à esfera judicial, tendo alcançado a esfera administrativa, havendo uma terceirização indevida do setor fiscal do município, cuja competência é indelegável”.
 
Além disso, a Prefeitura não recolheu ao INSS as contribuições previdenciárias patronal e dos servidores, respectivamente, nos valores de R$ 293.741,55 e de R$ 60.749,68.
 
Em virtude dessa falha, a Primeira Câmara determinou que cópias do relatório de auditoria e da decisão desse processo sejam enviadas ao INSS.
 
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 13/11/10

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