Aumento do salário na Câmara e no Senado gera impacto nos Estados; veja situação da ParaÃba
Proposta de aumento do salário dos Deputados Federais deve ser votada ainda neste fim de mandato. O reajuste pretendido é de 61,8%, aumento que não impactará apenas a folha de pagamento da Câmara Federal e do Senado, mas também os Legislativos Estaduais e Municipais. Isso ocorre porque a Constituição Federal (art.27, §2º) limita as remunerações dos Deputados Estaduais a 75% do salário dos Deputados Federais, como também vincula a remuneração dos Vereadores aos salários dos respectivos Deputados Estaduais (art. 29, inciso VI).
A CNM levantou que, atualmente, em praticamente todos os Estados o salário dos Deputados corresponde exatamente ao teto constitucional. Apenas no Rio Grande do Sul o subsÃdio é um pouco menor, corresponde a 94% do teto. Sendo assim, é muito provável que o aumento na Câmara Federal será acompanhado por uma elevação de igual proporção nas Assembléias Estaduais. Veja os aumentos na tabela abaixo.
Na hipótese do aumento do teto ser integralmente empregado pelas Assembléias Estaduais o impacto na folha de pagamento destas poderá ser de até R$ 128,7 milhões por ano, lembrando que também pode não ocorrer nenhum impacto, no caso de os Deputados Estaduais não incorporarem aos salários efetivos o aumento do teto constitucional. Na tabela abaixo são apresentados os possÃveis impactos por Unidade da Federação.
Confirmando-se o efeito cascata para os Estados, há a possibilidade de um custo adicional muito expressivo para as Câmaras Municipais a partir da próxima legislatura. Os tetos salariais dos Vereadores são vinculados pela Constituição no art. 29 aos subsÃdios dos Deputados Estaduais da seguinte forma:
A CNM considera que existe a possibilidade do aumento dos tetos constitucionais dos agentes polÃticos do Legislativo, decorrentes da elevação dos subsÃdios dos Deputados Federais, implicar efetivamente num aumento dos salários dos Vereadores da próxima legislatura. A Confederação calculou, com base no número de Vereadores eleitos em 2008, qual seria o custo máximo por ano para as Câmaras Municipais, supondo que os novos tetos constitucionais sejam plenamente empregados. O impacto total estimado seria de R$ 1,8 bilhão. Mas, o aumento será estudado caso a caso por cada uma das instituições, podendo, inclusive ser de zero, em razão da limitação do repasse máximo que a Câmara recebe, não podendo ultrapassar este percentual de acordo com a EC nº 58.
Veja os resultados por Estado na tabela abaixo.
Vale destacar que a Constituição veda o aumento dos salários de Vereadores por meio de lei criada na mesma legislatura, de forma que este possÃvel impacto seria para a próxima legislatura.
Fonte: CNM (dito por PBAgora)