A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de 2006 da Câmara de Vereadores de Caruaru e condenou 14 parlamentares a devolverem juntos aos cofres municipais o valor de R$ 400.043,91.
O relatório de auditoria elaborado pelos técnicos do TCE apontou irregularidades na utilização das verbas de gabinete recebidas pelos vereadores, inclusive pelo ex-presidente da Câmara Municipal, Leonardo Chaves da Silva.
Os parlamentares condenados e os respectivos débitos imputados estão descritos na lista abaixo:
1. Laura Mota Gomes – R$ 21.403,00
2. Gilberto José da Silva – R$ 26.988,00
3. Diogo Cesar de Miranda B. Cantarelli – R$ 32.508,30
4. CecÃlio Pedro da Silva – R$ 31.436,09
5. Espólio de Sebastião F. Dias de Oliveira – R$ 27.691,00
6. Lourinaldo Florêncio de Morais – R$ 30.772,86
7. Manoel Antônio de Oliveira Alecrim – R$ 35.466,32
8. Marco Aurélio Casé – R$ 24.592,24
9. Manoel Teixeira de Lima – R$ 27.791,00
10. Gilvan Pereira Reis – R$ 30.550,18
11. José Joel Alves – R$ 27.759,00
12. Severino Barbosa Leal – R$ 31.690,92
13. Joseval Lima Bezerra – R$ 30.130,00
14. Leonardo Chaves da Silva – R$ 21.265,00
O relator do processo foi o auditor substituto Carlos Pimentel. Segundo ele, a irregularidade encontrada na utilização das verbas foi a ausência de finalidade pública em gastos com combustÃvel, peças, serviços e seguros de veÃculos, locação de imóveis e publicidade.
IGUARACY E SÃO JOÃO – A Primeira Câmara também julgou irregulares as contas das Câmaras Municipais de Iguaracy e São João, ambas relativas a 2008, e aplicou multas nos valores de R$ 12 mil e R$ 6 mil aos ex-presidentes daquelas entidades, respectivamente, Mário Gonçalves de Araújo (Iguaracy) e Gilberto Guilherme da Rocha (São João).
De acordo com o relator dos processos, conselheiro Marcos Loreto, a Câmara de Iguaracy apresentou informações falsas na prestação de contas e não recolheu ao INSS o montante de R$ 84.766,20 relativo a parte das contribuições previdenciárias dos vereadores.
Já a Câmara de São João realizou pagamentos nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa, desrespeitando a LRF, e contratou serviços de assessoria e consultoria contábil sem licitação.
A Primeira Câmara determinou a imposição de Nota de Improbidade nas duas decisões pelas irregularidades verificadas.
Fonte: TCE-PE