Vereadores de Caruaru condenados a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de 2006 da Câmara de Vereadores de Caruaru e condenou 14 parlamentares a devolverem juntos aos cofres municipais o valor de R$ 400.043,91.

O relatório de auditoria elaborado pelos técnicos do TCE apontou irregularidades na utilização das verbas de gabinete recebidas pelos vereadores, inclusive pelo ex-presidente da Câmara Municipal, Leonardo Chaves da Silva.

Os parlamentares condenados e os respectivos débitos imputados estão descritos na lista abaixo:

1. Laura Mota Gomes – R$ 21.403,00

2. Gilberto Jos̩ da Silva РR$ 26.988,00

3. Diogo Cesar de Miranda B. Cantarelli – R$ 32.508,30

4. Cecílio Pedro da Silva – R$ 31.436,09

5. Espólio de Sebastião F. Dias de Oliveira – R$ 27.691,00

6. Lourinaldo Flor̻ncio de Morais РR$ 30.772,86

7. Manoel Ant̫nio de Oliveira Alecrim РR$ 35.466,32

8. Marco Aur̩lio Cas̩ РR$ 24.592,24

9. Manoel Teixeira de Lima – R$ 27.791,00

10. Gilvan Pereira Reis – R$ 30.550,18

11. Jos̩ Joel Alves РR$ 27.759,00

12. Severino Barbosa Leal – R$ 31.690,92

13. Joseval Lima Bezerra – R$ 30.130,00

14. Leonardo Chaves da Silva – R$ 21.265,00

O relator do processo foi o auditor substituto Carlos Pimentel. Segundo ele, a irregularidade encontrada na utilização das verbas foi a ausência de finalidade pública em gastos com combustível, peças, serviços e seguros de veículos, locação de imóveis e publicidade.

IGUARACY E SÃO JOÃO – A Primeira Câmara também julgou irregulares as contas das Câmaras Municipais de Iguaracy e São João, ambas relativas a 2008, e aplicou multas nos valores de R$ 12 mil e R$ 6 mil aos ex-presidentes daquelas entidades, respectivamente, Mário Gonçalves de Araújo (Iguaracy) e Gilberto Guilherme da Rocha (São João).

De acordo com o relator dos processos, conselheiro Marcos Loreto, a Câmara de Iguaracy apresentou informações falsas na prestação de contas e não recolheu ao INSS o montante de R$ 84.766,20 relativo a parte das contribuições previdenciárias dos vereadores.

Já a Câmara de São João realizou pagamentos nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa, desrespeitando a LRF, e contratou serviços de assessoria e consultoria contábil sem licitação.

A Primeira Câmara determinou a imposição de Nota de Improbidade nas duas decisões pelas irregularidades verificadas.

Fonte: TCE-PE

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