Incide Imposto de Renda sobre o abono de permanência

É legal o desconto do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre o abono de permanência – valor pago ao servidor que opta por continuar em atividade mesmo tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria. Com esse entendimento, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, atendeu o pedido da Fazenda Nacional para suspender os efeitos da sentença que havia afastado o desconto da folha de pagamento dos auditores fiscais da Previdência Social. A tese da incidência foi pacificada em julgamento de recurso repetitivo em agosto passado, na Primeira Seção do STJ. Ao determinar a suspensão, o Ministro Pargendler ressaltou que já existe precedente do STJ sobre o tema, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil). Por isso, afirmou o Ministro, há grave lesão à economia e às finanças públicas, já que “o destino natural da decisão judicial que eliminou a exigência fiscal é o de ser reformada”.

Fonte: TCE-MS

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