O prefeito do municÃpio de JuÃna, Altir Antônio Peruzzo, foi alertado para se abster de realizar processo seletivo simplificado para contratação temporária de servidores públicos. Ao mesmo tempo, orientado a realizar concurso público para atender à s necessidades da Prefeitura.
O alerta e a recomendação fazem parte da decisão referente a processo julgado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 19 de outubro. O prefeito foi multado em 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF), equivalente a R$ 3.300,00.
O relator do processo foi o conselheiro Antonio Joaquim, que divergiu parcialmente da manifestação do Ministério Público de Contas. Conforme o relator, contratações temporárias devem ocorrer apenas em casos muitos excepcionais.
Fonte: TCE-MT
Esta pratica é comum nas cidades do interior, principalmente as que o TC não fiscalizam regularmente. Existem mais contratações do que servidores efetivos, para pagar dividas de campanha com os eleitores, aqui em Arambaré/RS chega a ser uma vergonha, o dobro de contratações, e se procurar algumas obra da prefeitura no municipio, não existe. As obras existentes são do gov. federal.PAC. Sugiro que os TCE visitem mais frequentemente os municipios com menos de 10.000 hab. Os administradores estão soltos e os cidadãos não tem conhecimento suficiente para barrar estes atos.
Em ImaruÃ, Santa Catarina, o prefeito contrata sem processo seletivo, ele escolhe politicamente quem quer contratar. É uma vergonha!!!