A Dra. Maria Nadja Bezerra Cavalcante, Juiza da Vara Única de Lajes, decidiu a favor das Câmaras Municipais de Caiçara do Rio dos Ventos e Pedra Preta, através de liminar, o direito ao repasse integral do duodécimo de 8% sem a tal redução de 1% como vinha sendo executado pelas prefeituras dos municÃpios citados.
Desde janeiro deste ano o repasse havido sido reduzido pelos prefeitos, os presidentes foram pegos de surpresa, ficando na contramão. Em Lajes a situação encontra-se da mesma forma, o Presidente da Casa, vereador Isailson Leocádio aguarda decisão da justiça.
A Câmara Municipal de Cerro Corá também poderá ser beneficiada com decisão judicial.
Fonte: Blo do Dj Aildo
Aqui no Pará o TCM não aceita que o repasse seja de oito porcento, mesmo com decisão judicial,o que devemos fazer? pois a decisão do juiz foi que o executivo repasse os 8%, e agora?
Obrigado.