TSE: decisões do STF não invalidam Lei da Ficha Limpa

Já são dois os políticos “ficha-suja” que conseguiram liminar

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, disse ontem, em Curitiba, que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que suspendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), “não abre brecha” na legislação. “A lei permanece intocada, permanece rígida, saudável, está valendo”, afirmou. “Por enquanto não há questionamento sobre a constitucionalidade da lei.”

Apesar do otimismo de Lewandowski, o STF voltou a suspender a aplicação da lei, ontem, quando o ministro José Roberto Dias Toffoli concedeu liminar garantindo a uma deputada estadual atingida pela Lei da Ficha Limpa o direito de concorrer na eleição deste ano. Maria Isaura Lemos (PDT-GO) vai poder se candidatar, apesar de ter sido condenada numa ação civil pública pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.

De acordo com Lewandowski, no caso de Heráclito Fortes, Mendes decidiu a partir de um caso concreto, em que vislumbrou a possibilidade de conceder liminar. “A Lei da Ficha Limpa, inclusive, prevê essa possibilidade de suspensão dos efeitos de uma decisão condenatória”, acentuou. Ele previu que novos pedidos devem ser apresentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), STF e TSE. “Serão examinados caso a caso”, disse.

O presidente do TSE defendeu, ainda, que se dê prioridade aos casos que envolvam inelegibilidade, em razão de se tratar de direitos políticos, que são considerados direitos fundamentais. “A lei prevê que esses casos terão prioridade sobre os demais, menos sobre os habeas corpus e os mandados de segurança”, salientou. “Mas quero crer que não serão tantas liminares e tantos processos que terão prioridade.”

Lewandowski admitiu, no entanto, que podem acontecer casos de pessoas serem eleitas sustentadas por liminares e, posteriormente, terem a cassação do mandato. “Esse é um risco”, disse. “Mas são hipóteses com as quais a Justiça Eleitoral se defronta no seu dia a dia, há inúmeros candidatos que obtêm registro por meio de liminar, fazem campanha, são eleitos e, posteriormente, têm o diploma cassado. É a realidade da Justiça Eleitoral.”

GOIÁS

Já no despacho favorável à deputada Maria Isaura, o ministro Dias Toffoli sinalizou que existem dúvidas sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. “Como obter dictum (para argumentar), aponto que a própria adequação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com o texto constitucional é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes”, afirmou.

Quem contesta a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa costuma argumentar que ela não poderia impor uma punição antes de uma condenação judicial definitiva e sem chances de recurso. Há um princípio na Constituição estabelecendo que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça.

Fonte: Jornal do Commercio

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