Justiça cassa mais da metade de vereadores de município do RJ

Eles são acusados de uso indevido de dinheiro público.

Câmara de São José do Vale do Rio Preto não comentou o caso

Cinco vereadores da Câmara municipal de São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana do Rio, tiveram os mandatos cassados pela 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça, por uso indevido de dinheiro público. A decisão, de 2ª instância, cabe recurso. Além desses, outros cinco políticos que já foram vereadores do município, mas não exercem mais o cargo atualmente, também tiveram seus direitos políticos cassados.

A Câmara de Vereadores de São José do Vale do Rio Preto tem atualmente nove vereadores, segundo informações da própria Câmara.

A ação, movida pelo Ministério Público, acusa os políticos de firmarem contrato com um posto de gasolina, também condenado na sentença, para o fornecimento de 6 mil litros de gasolina por mês e 24 litros de óleo lubrificante, além da prestação de serviços de lavagem geral mensal para 12 veículos, dentre eles alguns de propriedade de funcionários do município e da Câmara, de empresas particulares e de igrejas. De acordo com o TJ, o combustível teria sido utilizado para fins pessoais, causando prejuízo aos cofres públicos.

Além do posto de gasolina, foram condenados: o presidente da Câmara, Ivo da Gama Pires, Janir Ferreira de Oliveira, Clauviano Mendes de Souza, José Ricardo Martins Vieira, Luis Romeu Souza de Oliveira, Manoel Figueiredo Sobrinho, Paulo José de Oliveira, Rubens de Carvalho, Sebastião Célio Ferreira e Sérgio da Serra Martins Oest Filho.

Entretanto, apenas cinco dos 10 acusados ainda estão no cargo atualmente. São eles: Ivo da Gama Pires, Paulo José de Oliveira, Sebastião Célio Ferreira, Luis Romeu Souza de Oliveira e Rubens de Carvalho.

O G1 entrou em contato com a assessoria da Câmara Municipal São José do Vale do Rio Preto, mas não obteve retorno.

Os dez acusados são condenados à perda dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, além do ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.

Por ser uma ação civil pública, a responsabilidade do julgamento do caso é do TJ e não do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Fonte: G1

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