O juiz de Cassilândia (MS) Silvio Prado informou que transitou em julgado a ação contra vereadores da antiga legislatura, objetivando a devolução de cerca de R$50 mil, sendo que quem teve cargo de direção, o valor é maior. Isso significa que não cabe recurso e a decisão deve ser cumprida.
Conforme disse o magistrado, a irregularidade dos valores recebidos deu-se devido ao aumento da remuneração de cada um durante a própria legislatura, o que é vetado pela lei.
Ação – Conforme noticiado em 26 de março de 2007 pelo Cassilândia News, no final da legislatura anterior (2000-2004) os novos valores dos vereadores foram aprovados. Como eram altos, houve repercussão negativa, por parte da população e o ex-prefeito Jair Boni vetou. A Câmara teria que derrubar o veto para que os valores permanecessem. Não foi o que ocorreu. Devido a pressão da população, os vereadores aceitaram o veto e um novo projeto foi feito com valores menores. Estava fora de prazo. O MP ingressou com ação e derrubou o aumento. Assim os valores foram revistos para baixo. O vereador que poderia receber R$ 4.000, caiu para R$ 1.800.
Fonte: Cassilândia News