TCM-PA: É vedado o pagamento de Sessão Extraordinária.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), por meio da Orientação Técnica Nº 01/2008, estabelece que:

  • Na ocorrência de Sessão Legislativa Extraordinária é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação (art. 57, § 7º da Constituição Federal).

 

1 comentário

  1. Pingback: Vereadores.net » TCM-PA: É vedado o pagamento de Sessão … – pagamento

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *