O Tribunal de Contas dos MunicÃpios do Pará (TCM-PA), por meio da Orientação Técnica Nº 01/2008, estabelece que:
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Na ocorrência de Sessão Legislativa Extraordinária é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação (art. 57, § 7º da Constituição Federal).
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