A polêmica em torno da cobrança de uma taxa de iluminação pública na cidade do Rio deve se estender nos tribunais ainda por algum tempo. Na quinta-feira, a 7ª Vara de Fazenda Pública concedeu uma liminar cancelando a lei, aprovada este mês na Câmara dos Vereadores. Como o Tribunal de Justiça (TJ) entrou em recesso, qualquer recurso contra a liminar, em segunda instância, só poderá ser analisada a partir do dia 7 de janeiro, quando o recesso acabar.
Segundo o TJ, qualquer recurso contra a liminar não poderá ser julgado pelo Plantão Judiciário (que funciona no recesso). Isso porque não se trata de uma matéria de urgência. Até que a ação popular volte a ser analisada, a lei que cria a taxa perde a validade.
Lei sem validade
A liminar foi concedida pela juÃza Georgia Vasconcellos da Cruz, que concluiu que a Câmara aprovou a lei em sessões cujas datas e horários não foram comunicados à população. Segundo a juÃza, deveriam ser publicadas em Diário Oficial, mas não foram.
Constam da ação popular três réus: a Câmara dos Vereadores; o presidente da Câmara, Jorge Felippe (PMDB); e o MunicÃpio. A prefeitura informou que ainda não foi notificada da liminar. Por isso, publicará, na próxima segunda-feira, o ato do prefeito Eduardo Paes que sanciona a lei, assinado na quinta-feira.
— A Câmara tem dois dias para publicar em dois jornais de grande circulação que a lei não tem validade. Caso contrário, os réus terão que pagar uma multa de R$ 10 mil — disse o advogado Victor Rosa Travancas, autor da ação.
Fonte: Extra On Line (Globo)