Briga nos tribunais pela taxa de luz no Rio

A polêmica em torno da cobrança de uma taxa de iluminação pública na cidade do Rio deve se estender nos tribunais ainda por algum tempo. Na quinta-feira, a 7ª Vara de Fazenda Pública concedeu uma liminar cancelando a lei, aprovada este mês na Câmara dos Vereadores. Como o Tribunal de Justiça (TJ) entrou em recesso, qualquer recurso contra a liminar, em segunda instância, só poderá ser analisada a partir do dia 7 de janeiro, quando o recesso acabar.

Segundo o TJ, qualquer recurso contra a liminar não poderá ser julgado pelo Plantão Judiciário (que funciona no recesso). Isso porque não se trata de uma matéria de urgência. Até que a ação popular volte a ser analisada, a lei que cria a taxa perde a validade.

Lei sem validade

A liminar foi concedida pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, que concluiu que a Câmara aprovou a lei em sessões cujas datas e horários não foram comunicados à população. Segundo a juíza, deveriam ser publicadas em Diário Oficial, mas não foram.

Constam da ação popular três réus: a Câmara dos Vereadores; o presidente da Câmara, Jorge Felippe (PMDB); e o Município. A prefeitura informou que ainda não foi notificada da liminar. Por isso, publicará, na próxima segunda-feira, o ato do prefeito Eduardo Paes que sanciona a lei, assinado na quinta-feira.

— A Câmara tem dois dias para publicar em dois jornais de grande circulação que a lei não tem validade. Caso contrário, os réus terão que pagar uma multa de R$ 10 mil — disse o advogado Victor Rosa Travancas, autor da ação.

Fonte: Extra On Line (Globo)

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