O Pleno do Tribunal de Contas julgou as contas anuais de 2008 da Câmara Municipal de Várzea Grande regulares com determinações legais e aplicação de multa ao ex-presidente, Moreira da Costa. A punição, no valor correspondente a 150 Unidades Padrão Fiscal (R$ 4,7 mil), deve-se à globalidade das irregularidades cometidas pelo ex-gestor.
Entre as falhas destacadas pelos auditores da relatoria do conselheiro Humberto Bosaipo está a extrapolação do limite de 7% para as despesas do Poder Legislativo Municipal. Nesse caso, foram gastos 7,17% da receita, ou seja, 0,17% acima do Ãndice permitido constitucionalmente.
Na opinião do relator a irregularidade deve ser desconsiderada, uma vez que o percentual representa menos de 1% do limite legal e não houve prejuÃzos ao erário, e também porque “os demais limites legais e constitucionais foram cumpridos”. Contudo, Bosaipo se posicionou favorável à aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara de Várzea Grande e determinou ao atual gestor a adoção de medidas que visem adequar os gastos com a folha de pagamento, nos moldes da legislação vigente.
Outra determinação, contida no voto do relator, trata da necessidade de se regularizar, junto ao Detran, a frota de veÃculos da Câmara visando à isenção do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA), conforme prevê a Constituição. Em 2008, os técnicos do TCE identificaram o pagamento desse imposto, contrariando norma que veda cobrança de tributos sobre renda, patrimônio e serviços de órgãos públicos.
A Câmara de Várzea Grande também tem que implementar o Controle Interno e regulamentar a utilização da telefonia móvel por parte dos parlamentares. O Pleno do TCE, por unanimidade, concedeu prazo de 15 dias para que o novo Presidente do Legislativo adote as medidas determinadas no voto do relator Bosaipo.
Fonte: Só NotÃcias