Reposição monetária de perdas acumuladas dos subsídios dos vereadores

O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE-MS), através do Parecer Consulta 008/2007, respondeu ao questionamento:

É possível a hipótese das Camaras de vereadores efetuarem a atualização para reposição monetária de perdas acumuladas, recompondo assim os subsídios dos vereadores, que estejam recebendo com amparo em Lei prevista para legislatura passada, aplicando a atualização, com base no índice de reajuste anual previsto nela, desde a sua vigência?

Resposta:

Somente é possível a concessão de reajuste aos subsídios dos Senhores Edis quando tal hipótese for expressamente prevista na Lei que os fixar, observados os limites constitucionalmente estabelecidos. Nao se admitindo Lei nova para o reajuste dos subsídios dos veradores, sob pena de ferir o princípio da anterioridade, previsto no inciso VI do artigo 29 da Constituicao Federal.

1 comentário

  1. Claudio Almeida

    Pelo q vejo ainda há quem pense q ser vereador é como q estar emprego, qdo na verdade é servir por 4 anos. Eu acho muito o q se paga em detrimento do qto se trabalha. Receber um subsídio em torno de R$ 1.000,00 é até considerável, ainda mais qdo a casa faz 4 reuniões num mês com no máximo 3h, qdo chega a isso. Lembro q até fins da década de 60 um edil nada recebia e nem por isso deixava de existir. Sinceramente, se tds as casas de leis pagassem um sl mínimo será q alguém se habilitaria? Eu com certeza, até de graça, pois tenho nisso um imenso prazer.

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