Será votado nesta semana na Câmara Municipal o projeto de lei complementar nº 17, de autoria do Executivo Municipal, que regulamentará os terrenos vazios que estão no Plano Diretor de Palmas. Previsto pelo Estatuto da Cidade, no art. 7º da Lei 10.257/2001, o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo é cobrado pelo governo municipal para combater as especulações imobiliárias, induzindo a utilização de áreas da cidade já dotadas de infraestrutura urbana, conforme planejamento proposto pelo Plano Diretor. Ou seja, o imposto (cobrado progressivamente) é uma forma de “pressionar†os proprietários de lotes baldios, sem utilidade, a construir edificações ou dar uma finalidade social ao terreno. A lei atingirá dois tipos de terrenos: os já micro-parcelados e as glebas (grandes lotes que não estão divididos). Os proprietários das áreas que já foram dividas terão apenas um ano para começar a edificar. A proposta é que a lei entre em vigor assim que for publicada.
No projeto o IPTU dobra de valor no ano seguinte, e esse aumento prossegue até que o imposto alcance 15% do valor do imóvel. Os que forem notificados terão ainda cinco anos, mesmo pagando o IPTU progressivo, para edificar ou construir no terreno vazio. Caso não cumpra a determinação do Estatuto da Cidade, o imóvel poderá ser desapropriado pelo poder público.
Encaminhado ao Legislativo municipal sob o número 012 de 07/07/09, para votação ainda no mês de julho durante convocação extraordinária, o projeto voltou a entrar em pauta no último dia 29, e novamente foi adiado devido à necessidade de novos estudos e uma possÃvel reformulação. Adiada a votação para a próxima semana, o projeto agora esta nas mãos do vereador Fernando Rezende (DEM), presidente da Comissão de Administração, Pública, Urbanismo e Infraestrutura Municipal, que tenta aprovar emendas no projeto.
Uma das emendas diz respeito ao prazo. O vereador defende um prazo de dois anos para que o IPTU progressivo passe a valer. A outra emenda é sobre a exclusão dos lotes unifamiliares, com mais de dez lotes. “Considero inconstitucional, pois a lei é para todos, e não pode beneficiar quem tem muitos lotes em detrimento de quem tem apenas um, por exemploâ€, conta o vereador, afirmando ser a favor do imposto: “O IPTU progressivo faz parte de uma nova concepção de cidade, não só mais eficiente, como também mais justa e sustentávelâ€.
Fonte: ogirassol.com.br