Indisponibilidade dos bens também foi mantida com a decisão
Uma decisão em caráter liminar da desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve o afastamento dos vereadores do municÃpio de Pilar presos durante a Operação Pesca Bagre acusados de desviar cerca de R$ 2,6 milhões do Poder Legislativo municipal. Também em caráter liminar, a desembargadora manteve a indisponibilidade dos bens dos parlamentares.
Amaro Veloso da Silva, Geraldo Cavalcante da Silva, Phylipe Avelino de Castro Lopes, Benedito Cavalcante de Barros Neto, PatrÃcia Henrique Rocha, Roberto Cavalcante da Silva e LuÃs Carlos Omena da Silva foram afastados de seus cargos em julho deste ano, após prisão baseada em investigações do Grupo Estadual de Combate à s Organizações Criminosas (Gecoc).
Em sua decisão, a desembargadora Nelma Torres Padilha ressalta seu desalento, na condição de relatora do agravo de instrumento impetrado pelos vereadores, “ao ter que conduzir mais um feito com denúncias de malversação do dinheiro público e de enriquecimento sem causa dos supostos envolvidos, em contraposição à miséria de inúmeros da populaçãoâ€.
Ainda segundo a desembargadora, o argumento usado pela defesa dos acusados no sentido de que o parlamentar, por exercer mandato, não estaria sujeito ao afastamento previsto na Lei de Improbidade Administrativa não deve prosperar. “Entendo plenamente possÃvel o afastamento de parlamentar por ato do Poder Judiciário. Primeiro, porque a Lei de Improbidade se aplica aos agentes polÃticos; segundo, porque, ainda que a regra não lhes fosse especÃfica, poder-lhes-ia ser aplicada por meio da analogia; e terceiro, porque o vácuo legislativo, caso existisse, exigiria do juiz efetivo pronunciamento, inclusive com base nos princÃpios gerais do direitoâ€, argumentou Nelma Padilha.
Desta forma, a desembargadora indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mantendo o afastamento dos vereadores de seus respectivos cargos, bem como a indisponibilidade dos bens, até a decisão do mérito. Manteve, ainda, o afastamento pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual perÃodo, se persistirem os motivos que motivaram sua decisão. Nelma Padilha ressaltou, ao final, que uma vez terminado o prazo, todos os efeitos decorrentes de sua decretação estarão automaticamente cessados.
Fonte: Gazeta Web