Mesmo suspensa pela STF, TRE-PB responde a consulta sobre posse dos suplentes

Julgamento sobre consulta de Durval está na pauta do TRE;  MP diz que PEC vale só a partir de 2012

A matéria encaminhada por Durval Ferreira, presidente da CMJP, que diz respeito à legitimidade de posse imediata dos suplentes de vereadores na Capital, entra na pauta de sessões de julgamento do TRE desta sexta-feira (09). A informação foi confirmada pela assossoria do gabinete do novo relator do caso, desembargador João Ricardo.

O presidente do TRE, desembargador Júlio Paulo Neto, reconheceu que os legislativos municipais do Estado deverão enfrentar dificuldades financeiras e problemas de falta de estrutura para acomodar os novos parlamentares, porém a decisão final ainda não foi dada.

O TRE pode acompanhar o parecer do Ministério Público que visa garantir apenas para 2012 o aumento do número de vereadores nas câmaras municipais paraibanas.

A consulta do presidente da Câmara foi realizada através de ofício encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral para consultar a legitimidade de posse imediata suplentes de vereadores na Câmara Municipal de João Pessoa.

Antes mesmo que a resposta fosse dada, os suplentes contrataram advogado e enviaram ofício ao presidente Durval exigindo posse imediata na Câmara de João Pessoa.

O presidente da Casa de Napoleão Laureano afirmou que só poderá empossar os novos vereadores após obter resposta afirmativa do TRE.

Fonte: PB Agora

10 comentários

  1. Valdenor Cardoso

    A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: EXISTE UM GOVERNO DOS JUÍZES?

    COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO DA CÂMARA E DO SENADO DEVEM SER EXTINTAS CASO O STF LEGISLE MAIS UMA VEZ!

    EXISTE UM GOVERNO DOS JUÍZES?

    PARA QUE SERVE VOTAÇÕES EXPRESSIVAS NOS PLENÁRIOS DA CÂMARA E DO SENADO?

    SE NÃO SERVEM, O MELHOR NÃO SERIA FECHAR O CONGRESSO?

    EXISTE UM GOVERNO DOS JUÍZES?

    SOLUÇÕES IMEDIATAS:

    SUSPENSÃO DOS MINISTROS QUE SE MANIFESTARAM PUBLICAMENTE SOBRE A MATÉRIA!

    AÇÃO DE IMPEACHMENT CONTRA OS MINISTROS QUE VOTAREM CONTRA UMA EMENDA CONSTITUCIONAL ABALIZADA POR QUASE 500 PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL!

    E A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: EXISTE UM GOVERNO DOS JUÍZES?

  2. PAULO ROLDÃO

    Raciocínio Lógico…

    Os Senadores e os Deputados Federais foram eleitos pelo POVO para representá-lo no Congresso Nacional.
    O Congresso Nacional tem a função primária de legislar, ou seja, criar leis.
    Somente o Congresso Nacional tem competência para fazer Emenda Constitucional.
    Somente o Congresso Nacional, que é o representante legítimo do POVO (é como se fosse o próprio POVO) pode modificar a Constituição Federal através de emendas.
    Quando a Constituição Federal é modificada pelo Congresso Nacional, ela não deixa de ser Constituição.
    A Constituição é a Lei Maior de um País, isto é, rege todas as outras leis.
    Nenhuma outra lei, resolução, parecer, decreto, etc, podem ferir ou contradizer a Lei Maior do País, que é a Constituição.
    O poder judiciário, não foi eleito pelo POVO, portanto, não o representa.
    É função primária do poder judiciário fazer valer as Leis, principalmente a Lei Maior do País, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    Se o poder judiciário, através de uma outra lei, resolução, parecer ou qualquer outra coisa, não cumpre a Lei Maior do País, a Constituição Federal, ele obviamente está descumprindo-a.
    A Constituição Federal é SUPERIOR a qualquer supremo.
    Então eu pergunto: Quem está tendo uma atitude inconstitucional? O Congresso Nacional ou o Poder Judiciário?
    De fato, a judicialização dos poderes é perigosa para o Estado Democrático de Direito. Se não vale o Art. 29 da Constituição de 88, se não vale a alteração feita agora com a Emenda 58 que seguiu toda rigidez exigida, então o que vale: A resolução ortogada em 2004 que diminuiu o número de vereadores e descumpriu cabalmente artigos da Constituição. O que é isso senão a Ditadura de Juizes. Como tenho dito: “Todo poder emana do povo e não dos Tribunais”

    Paulo Roldão – Suplente de Vereador e
    Presidente da Executiva Municipal do PRB – Partido Republicano Brasileiro.
    Rio Grande/RS.

  3. ANATONIO RIBEIRO

    12/10/2009 às 14:20
    Deputado quer impeachment de ministros do Supremo que forem contra a PEC dos Vereadores

    O impasse em relação à Emenda Constitucional nº 58, conhecida como PEC dos Vereadores, que cria mais 7.343 vagas nas Câmaras de todo o país, continua. O Supremo Tribunal Federal decidirá na próxima quarta-feira, dia 14, sobre a ação direta de inconstitucionalidade.
    No final da semana passada, o deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) saiu em defesa da emenda. Lembrando que esteve fora da Câmara por problemas de saúde, ele chamou a atenção “com relação aos direitos, deveres e obrigações de cada Poder da Nação”.
    Para o deputado, está havendo ingerência do Judiciário em relação às decisões da Câmara e propõe ação de impeachment contra os ministros do Supremo Tribunal Federal que se posicionarem contra a emenda. “A ação direta de inconstitucionalidade na questão da PEC dos Vereadores é improcedente, porque temos o poder constituinte e fizemos uma emenda constitucional. A constitucionalidade deve ser discutida em leis infraconstitucionais. Por isso, a desobediência à Constituição chama à responsabilidade o Judiciário, como nos chama o Legislativo e o Executivo, e é passiva, inclusive, de proposta de impeachment, que não foi feito só para presidente, mas também para ministros do Supremo e todos nós. Se descumprirmos, teremos que responder por isso”, disse.
    Heringer ressaltou que na proposta está escrito “que nós faremos a recomposição das Câmaras e a redução dos repasses… a partir do processo legislativo de 2008. É como parâmetro, não há retroatividade. A discussão que se faz de retroatividade é improcedente e só serve para subsidiar um discurso de intervenção, mais uma vez, no Legislativo”, disse, destacando que a Casa tem de ter altivez e responder ao Judiciário, já que fizeram tudo de maneira certa e com tramitação correta.
    “Não podemos, mais uma vez, nos submeter a todo um processo legislativo e, ao final, deixar que algumas pessoas, por predisposição, organizem lobby, inclusive a partir de um dos ministros do Supremo, enviando cartas aos presidentes do TRE, orientando postura, uma vez que poderão ser chamados a responder sobre o assunto. Ninguém pode tirar desta Casa o poder constituinte, porque ele nos foi consagrado pela Constituição de 1988. Se ficarmos calados, assistiremos mais uma vez ao Judiciário dizer-nos o que eles querem que nós façamos. É importante entender que não há direito de ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional”, avalia o deputado.

    Consonância – Por outro lado, o subprocurador-geral da República e ex-secretário de Segurança Pública do Estado, Eitel Santiago, contestou a posição adotada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Santiago defende a posse imediata dos suplentes diplomados nas eleições de 2008, conforme estabelece a emenda 58, sob a alegação de que, em se tratando de “uma norma constitucional, deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê”.
    O argumento de Santiago se contrapõe à tese levantada por Gurgel e pela OAB Nacional que entraram com liminar no Supremo Tribunal Federal, defendendo que a regra só vale para as eleições de 2012 com base no princípio da anterioridade da lei eleitoral.
    “Certamente não contribui para a harmonia entre os Poderes a anulação pelo Supremo de deliberações legislativas, quando é viável emprestar-lhes sentido adequado ao espírito da Constituição”, afirma Eitel, destacando que a emenda está em consonância com as normas constitucionais.
    Vale lembrar que os suplentes de Uberaba estão pleiteando assumir as vagas e que entraram com requerimento pedindo a mudança na Lei Orgânica do Município. Entretanto, os vereadores aguardam a decisão do Supremo para ver o rumo a ser seguido. (MGS)

  4. emilio pedra

    Democracia é maioria . Mais no Brasil não. Quem manda saõ os juizes. senhores senadores e deputados voces estao sendo tratados como palhaço .

  5. ELINE RAMOS

    A MINISTRA CARMEM LUCIA DISSE Q OS SUPLENTES NÃO FORAM ELEITOS COM MAIORIA DE VOTOS,SENDO QUE MUITOS DELES NÃO ESTÃO EXERCENDO POR QUESTÃO DE LEI OUTROS ESTÃO TENDO A MENORIA DE VOTOS.

  6. Francisco Alves de Freitas

    ESTA MINISTRA CARMEN LUCIA, É TÃO (…), EM DIZER QUE SUPLENTE NÃO FOI ELEITO, GOSTARIA DE SABER MINISTRA, PORQUE ELES ASSUMEM A VAGAS DE SUPLENTES.

  7. pedrinho

    aaté hoje não sei para que servem OAB, STF e TSE nesse país chamado brasil. é por isso que somos considerados um dos países mais corrupto do universo. um ministro do stf nunca deveria ser escolhido pelo presidente da república, pois quando temos um como esse tal de lula, ele vai colocar um que pensa e age como ele. e se não estoura a bomba do mensalão, teriamos até hoje aqueles ladrões amigos do sr lula: zé dirceu, genoíno, palloci, delúbio, etc.
    precisamos de um presidente de caráter e não um que se alia aos inimigos para conquistar votos e se manter no poder, vendendo e retalhando o país entre Sarney, calheiros,jader barbalho, salgado e outros tipinhos desclassificados para se manter na vida pública.
    fora lula!

  8. RIZONALDO

    RIZONALDO BRITO DE MIRANDA LIMA (SASSÁ) EX: VEREADOR PELO (PSDB) NO MUNICÌPIO DE TIMBAÚBA-PE; TEM O PRESENTE COM A DEVIDA DATA “VÊNIA” SOLICITAR UM VEEMENTE APELO DESTA EGRÉGIA CORTE DO EGRÉGIO – TSE UMA CONSULTA PRÉVIA REFERENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58/09, QUE TRATA DAS RECOMPOSIÇÕES DAS CÂMARAS MUNICÍPAIS DE ACORDO COM OS DADOS ESTATITISCOS DO IBGE-CENSO 2010, O MEU MUNICÍPIO NO ANO DE 2004 TINHA 11 EDIS, SÓ QUE A (RESOLUÇÃO Nº 21.702 de 2004 – T.S.E) VEIO A CASSAR ESSA VAGA, POR OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL QUE NÃO LEGISLOU SOBRE A MATÉRIA, A RESOLUÇÃO Nº 22.826/08 – TSE DISCIPLINA QUE, A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VERESADORES É DE COMPETÊNCIA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM).
    GOSTARIA DE TIRAR ALGUMAS DÚVIDAS: INFELISMENTE A EC. 58 NO MEU ENTEDER QUE REGULAENTOU O ARTIGO 29 INCISO IV DA CF, ELA NÃO DETERNIMOU O NÚMERO DE VEREADORES DAS CÂMARAS MUNICÍPAIS, MAS, APENAS E TÃO-SOMENTE, ESTABELECEU OS LIMITES MÁXIMOS PARA SUA COMPOSIÇÃO, E NÃO A UM PISO MÍNIMO, O QUE ESTÃO CONFUNDINDO POR DEMAIS AS CASAS LEGISLATIVAS DE TODO PAIS EM NÃO RECOMPOR DEVIDAMENTE, ALGUMAS DIZ ASSIM: A LEI NÃO MANDA FAZER A RECOMPOSIÇÃO, A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº58 NÃO TRATA DO NÚMERO MINÍMO DE EDIS, E SIM SÓ DO MAXÍMO, VAMOS DEIXAR COMO ESTÁ, OS VEREADORES NÃO QUERÉM AUMENTAR E A MESA TAMBÉM ENTENDE QUE NÃO… E ASSIM POR DIANTE, NÃO SABÉM ELES QUE AMANHÃ E PODEM SER SUPLENTES TAMBÉM.
    PERGUNTO: AS CÂMARAS PODEM RECOMPOR ALEATORIAMENTE COMO ELA BEM ENDEDER E QUISER? NÃO OBEDECENDO AS NORMAS DOS 24 ITENS DA FAIXA DE a) a x), POIS MINHA CIDADE HOJE PELO NOVO CENSO 2010 TEM 53.225 HABITANTES, QUE PELA TABELA SERÁ 15 VEREADORES:
    Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 29. ……………………………………………………………………….
    ……………………………………………………………………………………..
    IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
    AGUMENTOS DAS CÂMARAS: HÁ VÁRIOS ENTENDIMENTOS ENTRE ELES EM QUERER DEIXAR SÓ 11 VEREADORES ISTO É LEGAL ONDE ESTÁ ESSA TAL PROPORCIONALIDADE? QUAL O INSTRUMENTOS JURÍDICOS QUE PODEMOS USAR PARA SANAR ESSA ARBITRARIEDADE E AFRONTO AO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, QUERÉM MESMO RASGAR A NOSSA CONSTITUIÇÃO, É COMO SE ELES FOSSEM SÓCIOS DA MUNICÍPALIDADE, DEVERIA O PRÓPRIO (T.S.E) EXPEDIR UMA RESOLUÇÃO PARA ASSESSORAR MELHOR ÀS CÂMARAS DE TODO PAIS QUANTO A APLICABILIDADE DA RECOMPOSIÇAO DA PROPORCIONALIDADE DE SUAS CASAS LEGISLATIVAS REFERENTE À EC 58, EVITANDO ASSIM FUTURAS SURPRESAS COM VÁRIAS AÇÕES JUDICIAIS.

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