Lei contra compra de votos já cassou 667 prefeitos e vereadores

Criada para por um freio na corrupção eleitoral, a Lei 9.840/99 completou 10 anos (28/9) com um saldo de pelo menos 667 políticos cassados por compra de votos. Levantamento divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aponta que, entre 2000 e 2009,  460 prefeitos e vice-prefeitos perderam os mandatos por terem sido flagrados na tentativa de captar votos irregularmente.

Além da perda da função pública, a Lei 9.840 impôs multa que hoje equivale a mais de R$ 96 mil ao candidato que “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

No mesmo período, o número de vereadores cassados chegou a pelo menos 207. A pesquisa, feita pelo TSE a pedido do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), não traz os dados sobre as ações contra deputados estaduais, federais, senadores e governadores. Em 2009, os governadores Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba, e Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, perderam o mandato por utilizarem programas de transferência de renda para conquistar votos em 2006.

Segundo o Tribunal, a pesquisa foi realizada entre 10 e 20 de março de 2009 e abrangeu 2.503 zonas eleitorais, o que corresponde a 83,74% das 2.989 zonas do país. Os dados apresentados representam os números oficiais, mas são inferiores à quantidade total de medidas de cassação efetivamente aplicadas.

Renovação

Para o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, a lei deve ser comemorada, porque introduziu os valores da ética e do equilíbrio nos costumes eleitorais brasileiros, valores que segundo ele se incorporaram à nossa realidade. “A Justiça Eleitoral assimilou de pronto essa renovação da lei, no plano ético, no plano democrático, e vem aplicando a lei muito bem. As estatísticas são extraordinariamente animadoras”, disse o ministro.

A lei foi furto de uma mobilização popular que reuniu diversas entidades civis. Em 1997, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Associação de Juízes para a Democracia foram às ruas e conseguiram recolher mais de um milhão de assinaturas para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional.  A idéia era fechar o cerco contra políticos que enganavam os eleitores para conseguir se eleger. Isso porque antes dessa norma a legislação eleitoral não punia a compra de votos.

Uso da máquina

A Lei 9.504/97 já proibia, com ressalvas, a transferência voluntária de recursos por agentes públicos diretamente a população durante o período eleitoral, além de restringir a publicidade institucional, e os pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Com a Lei 9.840, passaram a ser passíveis de punição, também, candidatos que se beneficiam destas práticas, mesmo não sendo agentes públicos. A norma passou a punir com cassação e multa de até R$ 106,4 mil, as condutas previstas nos incisos I, II, III, IV do artigo 73: “ceder ou usar para fins eleitorais bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços público; ceder ou usar servidor público em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso eleitoral de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

Fonte: Última Instância

3 comentários

  1. Leléu Rodrigues

    Eu acho muito interessante tudo que está apresentado nesse artigo, entretanto, aqui em nossa cidade (Itabuna/Ba) está ocorrendo um caso que vai de encontro aos principios éticos e morais, além de infringir a Lei de Fidelidade Partidária.
    Vamos ao assunto: existe um vereador em mandato na Câmara da nossa cidade que está sob efeito de uma liminar, a mesma que gera desconfianças entre os politicos e a sociedade em geral, haja vista a mesma foi concedida na véspera da posse quando o candidato já estava cassado pelo TRE local, sendo que o mais impressionante é que o réu é filiado ao PRTB enquanto o primeiro suplente é filiado ao Democratas, o mesmo partido que está dando todo o suporte necessário para que o condenado/cassado se mantenha no exercício do cargo em detrimento ao diplomado que sequer recebeu atenção do seu partido DEM.
    Qualquer cidadão fará a seguinte pergunta: por que será que o DEM não está dando atenção e brigando pela vaga do suplente, e ao contrário dando total atenção ao réu condenado que inclusive é de outro partido? Em resposta eu diria que somente a direção do DEM em nossa cidade Itabuna juntamente com a direção do DEM na capital Salvador poderão responder, haja vista existem suspeições de que a ocorrência envolvia também o candidato majoritário e este se mantém no cargo de prefeito. Segundo comenta-se na cidade, o vereador cassado diz aos quatro cantos que ele sendo condenado a perder o mandato em defintivo agirá de forma que o prefeito também seja condenado, enquanto todos os membros diretores do partido a nível local e estadual estão investindo na manutenção do referido, e o suplente que já foi diplomado e não empossado está a ver navios, pelo menos até o momento.
    Nesse instante gostaria de aproveitar para chamar a atenção dos membros do MCCE a nível nacional, para que de alguma forma se envolvam nessa questão, pois diante de tudo que lí e pesquisei a respeito deste movimento acreditei que poderia ver alguma providência, fato que não aconteceu, inclusive nem atenção recebí quando enviei vários e-mails e não obtive respostas.
    Em Itabuna (Ba) a coisa ainda está correndo como nos tempos dos coroneis, precisamos mudar urgentemente essa metodologia, pois do contrário as pessoas de bem permanecerão ausentes das disputas eleitorais por força na politica suja e imunda que é praticada pela maioria dos imundos que permanecem na disputa dos cargos eletivos.

  2. João Paulo

    Amigos , acho interessante tambem esse asunto , mais só interesante , porque aqui aonde moro em (Nova Floresta PB) a fiscalização não pega ninguem no flagra,ningem é punido em epoca de eleição é um verdadeiro (bacanal) desculpem da palavra , aqui tudo ocorre sem intervenção de ninguem tem vereador com mais de dois anos de mandato nunca perdeu uma eleição. Será que essa justiça existe mesmo ?
    Aqui não ! desculpem o desabafo amigos mais aqui é Brasil tambem!!!!

  3. Movimento Nacional Pela Valorização do Voto-MONAV

    MOVIMENTO NACIONAL PELA VALORIZAÇÃO DO VOTO – MONAV
    Na luta contra a fraude e a corrupção eleitoral

    VOTE BEM – OS DEZ NÃOS

    1º – Não deixe de votar, valorize o seu voto

    2º – Não vote contrariando a sua opinião, o seu voto é secreto

    3º – Não vote para contentar parentes ou amigos, escolha o melhor candidato

    4º – Não venda o seu voto, garanta a sua liberdade de escolha

    5º – Não troque o seu voto por favores, o seu voto é livre e soberano

    6º – Não vote sem conhecer a capacidade e o programa do candidato

    7º – Não vote sem conhecer a competência e o passado do candidato

    8º – Não vote sem conhecer o caráter do candidato, o seu voto merece respeito

    9º – Não deixe nenhuma pesquisa mudar o seu voto, use de sua firmeza

    10º – Não vote em candidato com Ficha Suja, deve ser Ficha Limpa

    ESCOLHA BEM NA HORA DE VOTAR
    Site: http://www.monav.com.br
    Email: contato@monav.com.br

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