Justiça manda cortar salário de vereadores do Norte de Minas

Os nove parlamentares da cidade de Lassance terão vencimento reduzido de R$ 2.291 para R$ 900, o mesmo valor de 2008

Por decisão da Justiça, os nove vereadores de Lassance, Norte de Minas, terão os salários reduzidos em cerca de 60%, retornando aos valores que eram praticados na legislatura anterior, passando de R$ 2.291 para R$ 900. A decisão foi tomada pelo juiz de Várzea da Palma, Valdinei Camilo Campos, que concedeu liminar em ação civil pública, impetrada pelo promotor Felipe Campos, da mesma Comarca. O presidente da Câmara Municipal, Gilberto Alves dos Santos (DEM), não foi encontrado para dizer se vai recorrer da decisão.

Reportagem publicada pelo Estado de Minas em junho deste ano e anexada à ação revelou que os vereadores de Lassance vincularam seus salários à arrecadação municipal, contrariando a Constituição Federal. Em resolução aprovada na legislatura anterior, os vencimentos foram fixados em 5% do repasse mensal do Executivo para a Casa. Além do salário de R$ 2,2 mil, os vereadores têm direito a R$ 900 de verba de gabinete e o presidente, a um adicional de R$ 1 mil. A arrecadação do município de menos de 7 mil habitantes é pequena, cerca de R$ 8,3 milhões. Desse total, apenas R$ 1,1 milhão é de receita própria. O restante vem de transferências estaduais e federais. Com a vinculação, toda vez que a arrecadação aumentar, o salário sobe.

Na ação civil pública, o promotor Felipe Campos relata que os vereadores aprovaram duas resoluções, fixando a remuneração para a legislatura 2009/2012. A primeira delas, de 5 de novembro de 2008, estabelece os vencimentos em 5% do orçamento da Câmara. A outra resolução, de 29 de novembro de 2008, fixa os salários dos vereadores em R$ 2.291,00, a partir de 1º de janeiro de 2009. O promotor argumenta que a decisão sobre os vencimentos foi tomada a menos de três meses do fim da legislatura anterior, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que não pode existir aumento de despesa com pessoal no setor público nos seis meses finais do mandato.

Na ação civil, é solicitada a redução dos valores ao que foi fixado na resolução aprovada em 2004, que valeu para a legislatura anterior (R$ 900). O juiz negou o pedido para que os valores recebidos a mais pelos vereadores fossem devolvidos. O promotor Felipe Campos disse na quinta-feira que não havia sido comunicado da decisão judicial. “Espero que tudo que foi solicitado na ação civil pública, seja atendido pela Justiça”, disse.

A assessoria jurídica da Câmara Municipal se defendeu dizendo que o Tribunal de Contas aprovou o reajuste salarial e negou que estivesse contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o juiz considerou que além de afrontar a LRF, os vereadores descumpriram as constituições federal e estadual. “A manutenção dos pagamentos, da forma como vem sendo feita, está acarretando, e pode acarretar prejuízos ainda maiores, aos cofres públicos”, afirmou o juiz na sentença. Observou ainda, que o julgamento do mérito da ação, poderá decidir pela devolução dos salários recebidos a mais. “O que sabidamente, não é tarefa fácil no Brasil”, destacou.

Fonte: uai.com.br

3 comentários

  1. ANTONIO RIBEIRO

    SR. HELIO JOST: UM PARADOXO DE OPINIÃO CONTRÁRIO AO COMUM…
    Incomoados sejam os hiponcondríacos os despeitados, os invejosos. Informaddos sejam os insensatos que só baseia nas leis materias, não se importando com as leis divinas. Neste mundo material, tudo passa. Quando a morte bate na porta dos necessitados, bate na sua porta também, e, nessa hora, não podemos dizer mais nada. Principalmente os adeptos do puxa-saquismo do poder, que terá na eternidade o sofrimento próprio de um “alcaguete do poder, aqui na terra. Resumindo: a gente morre e não leva nada. Aqueles que só trabalham, com a inveja, a hipocrisa, o ódio aos seu semlhantes, como se em todas as ações políticas o dinheiro público vai sair do seu bolso, terá um trágico tratamento na eternidade. È o seu caso senhor Hélio Q.Rost, que não deseja ver a alegria dos seus semelhantes em qualquer segmento social. Demonstra ser um cidadão de mal com o mundo. Um revoltado nato, talvez, até, desde que nasceu. Pondere, e procure ser feliz! Ser chato talvez seja o seu segredo. Procure se respeitar. Se tiver família, dê exemplo de homem íntegro, se não tiver procure mostrar essa vitude aos seus pais ou aos amigos mais próximos, para não correr o risco do CHATO ser você, como já vem demonstranto, com tamanha indelicadeza. Quem deveria sai do site é você que irrita aos deamais internautas com sua mixórdia
    OBS; FOMOS CHAMDOS CHATOS NO TÓPICO:Justiça suspende cassação de 12 vereadores de São Paulo

  2. Hélio Jost

    Olha aí, vc de novo opinando fora do artigo proposto. E vem falar em ver a ALEGRIA DE SEUS SEMELHANTES. Semelhantes? Nem de longe me considero semelhante de quem espera uma boquinha, ainda que seja ao arrepio da lei. Aliás, não preciso ofendê-lo como vc faz comigo. Agora o tópico é sobre a justiça de Minas que manda cortar salário de vereador e vem vc com ofensas. -Quem é o chato afinal?
    Sou chato sim, contra os corruptos, contra os “carrapatos” e sanguessugas da Administração. Não transijo com a ilegalidade ou com a inconstitucionalidade. Se for de direito vcs serem espossados o STF vai dizer e que sejam empossados; mas se não for, não fiquem -como estão fazendo agora-, se lamuriando e se queixando de injustiça. -Ou será que só é justiça se for como vc quer? – Quem é o chato afinal?

  3. José Ricardo da Silveira Chagas

    Sucessão de erros e falta de compreensão da lei vigente.
    O Ministério Público achar que a fixação do subsídio dos Vereadores se dá ao término do mandato de uma legislatura para vigir na subsequente. Este é o que diz o texto constitucional
    Não há infração à Lei de Responsabilidade Fiscal a fixação nos últimos 180 do término do mandato, pois a norma constitucional é superior a ela
    Quanto à fixação de qualquer aumento de despesa, este somente pode se dar com lei específica
    Resolução aprovada pela Câmara dos Deputados não é lei
    Portanto, não pode fixar subsídio dos Vereadores
    Faz-se necessário lei específica para isso
    E a fixação do subsídio deve se dar em reais (valor fixo) e não em percentuais
    Acertada é a decisão da Constituição Estadual do RS que determina que a fixação do subsídio se dê antes do pleito a fim de não comprometer a lisura da decisão plenária

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