ADI contra Emenda dos vereadores será julgada no dia 29

A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4307, promovida pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, deve ser julgada no próxima dia 29, quinta-feira, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58, que aumentou o número de vereadores em todo o País. Outra ADI, de nº 4310, protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e com o mesmo objetivo, também já está liberada para julgamento pelo Plenário do Supremo.

Na ação, Roberto Gurgel defende que o inciso I, ao permitir que a alteração no número de vereadores seja válida já para a atual legislatura, promove interferência indevida em eleições já encerradas, provocando “grau de instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, além de afrontar o “devido processo legal eleitoral”.

Cármen Lúcia deferiu, no dia seis deste mês, liminar solicitada pela PGR, suspendendo qualquer diplomação de novos vereadores pela Emenda 58 até que a ação seja julgada pelo Pleno. A liminar foi deferida para evitar casos como o do Rio Grande, em que suplentes pressionavam pela diplomação imediata, e para desfazer a diplomação já efetuada em alguns municípios, como o caso de Bela Vista de Goiás (GO), onde dois suplentes tomaram posse ainda no dia 25 de setembro.

Pela repercussão do assunto e seu alcance a municípios de todo o País, a ministra pediu prioridade para o julgamento da ação pelo Plenário. Desde a concessão da liminar, diversas entidades e suplentes de vereador pediram inclusão como parte no processo. Também a população deve acompanhar o julgamento desta quinta-feira. O interesse se justifica pelo fato de que, caso o artigo seja declarado inconstitucional, o aumento do número de vereadores somente deverá vigorar a partir das eleições de 2012.

Fonte: Jornal Agora.

19 comentários

  1. ANTONIO RIBEIRO

    DEMONSTRAÇÃO DE INDPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES

    Os deputados federais FLÁVIO DINO (PCDB), ARNALDO FARIA (PTB), POMPEO MATOS (PDT), já foram contactados pelo ilustre Deputado Mário Heringer (PDT), que informou que espera conseguir mais deputados para que estejam habilitados no STF para fazerem sustentação oral em defesa da EC-58/09. “É preciso que os deputados apareçam em peso, no cenário deles, dizendo a eles que eles estão errados.”, disse Mário Henger. Esperamos que o deputado Mário Heringer tenha conseguido grande número de Deputados para nos defender por uma casa justa. (SERIA BOM QUE ESTE SITE) conseguisse junto ao Deputado Mário Heringer a relação dos Deputados que estarão presentes no STF, dia 29/10, ás 14 horas, no julgamento da ADI do Procurador Geral da República contra a EC-58/09.
    Os novos vereadores já se articulam para marcar presença em Brasília, está previsto a participação de representantes de todos os estados. Que todos estejam presentes em defesa democratica dos direitos dos SUPLENTES DE VEREADORES.
    COM APROVAÇÃO DA EC-58-09 PELO STF, SERÁ A MAIOR DEMONSTRAÇÃO DE DEMOCRÁCIA E DE INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES NO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO NA HISTÓRIA POLÍTICA BRASILEIRA.

  2. Assis da Paraiba

    ESTÁ CHEGANDO A HORA FINAL!

    NOVOS VEREADORES DE TODO BRASIL, ESTAMOS HÁ POUCAS HORAS DO FINAL DE UMA GRANDE BATALHA, QUE JUNTOS CONSTRUIMOS COM MUITA LUTA, SUOR, SACRIFÍCIO, HUMILDADE, CORAGEM E DETERMINAÇÃO. TUDO ISSO COM O ESFORÇO E A VONTADE DE TODOS.

    AGORA RESTA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACOLHER UMA NOVA NORMA CONSTITUCINAL VIGENTE NO PAÍS QUE JÁ VIGORA DESDE O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2009. APROVADA PELA MAIORIA ESMAGADORA DO SENADO FEDERAL E DA CAMARA FEDERAL E PROMULGADA PELO CONGRESSO NACIONAL, ONDE LOGO APÓS A SUA PROMULGAÇÃO, O PRÓPRIO PRESIDENTE DO TSE( TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL), SR. CARLOS AYRES BRITTO, FALOU EM REDE NACIONAL PARA TODO PAÍS E ESTÁ GRAVADO, QUE UMA VEZ A EMENDA [b]APROVADA[/b], [b]PROMULGADA[/b], NÃO TINHA OUTRO CAMINHO A SEGUIR QUE NÃO FOSSE OS CARTÓRIOS ELEITORAIS EMPOSSAR IMEDIATAMENTE TODOS OS NOVOS VERADORES DO BRASIL. FORAM PALAVRAS PROFERIDAS PELO EXECELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TSE, E QUE TODO O BRASIL ESPERA QUE ESTAS PALAVRAS SEJAM ACOLHIDAS E SACRAMENTADAS NESTE DIA 29 DE OUTUBRO DE 2009, PARA QUE POSSAMOS TOMAR POSSE IMEDIATAMENTE E OCUPAR NOSSOS LUGARES DE FATO E DE DIREITO. DE FORMA QUE SERÁ UMA GRANDE CONTRIBUIÇÃO PARA O PAÍS, POIS ALÉM DE RESGATAR REPRESENTAÇÃO POPULAR, TRAREMOS JUNTOS UMA ECONOMIA DE 1 BILHÃO E MEIO PARA AS PREFEITURAS DO PAÍS INVESTIR EM OBRAS SOCIAIS E INFRA-ESTRUTURA, JÁ QUE AS MESMAS RECLAMAM POR MAIS VERBAS PÚBLICAS. É O MÍNIMO QUE PODEREMOS FAZER EM NOME DA DEMOCARACIA E DO RESPEITO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    OBRIGADO DEUS POR TUDO, À TODOS QUE CONHECI EM BRASÍLIA, JUNTOS NESTA GRANDE TRINCHEIRA, SOMOS VITORIOSOS E PARA SEMPRE ESTAREMOS JUNTOS, POIS SOMOS AGORA, UMA GRANDE FAMÍLIA, UM NOVO MOVIMENTO POLÍTICO QUE SURGIU NO PAÍS.

    ASSUMIREMOS NOSSOS MANDATOS MAIS EXPERIENTES E COM UM COMPROMISSO MAIOR COM OS QUE SOFREM INJUSTIÇA DE FOME, MISÉRIA E ABANDONO(INJUSTIÇA SOCIAL).

    PARABÉNS À TODOS!

    POR ASSIS DA PARAÍBA(COORDENADOR ESTADUAL DA FLB)
    FONE: 0xx83 91348867

  3. JEAN NASCIMENTO

    ESTÁ MAIS QUE NA HORA, DE RESOLVER ESSA SITUAÇÃO QUE SE ARRASTA HÁ MESES PELOS CORREDORES E GABINETES DESTE PAÍS AFORA.
    SEJA A FAVOR OU CONTRA O INTERSSE DOS SUPLENTES, O IMPOTRANTE, É QUE PASSE LOGO ESSE DRAMA.
    SE HÁ MESMO UMA CHANCE DE SEREM EMPOSSADOS, QUE SEJA FEITO LOGO E ACABE COM ESSA AGONIA, AFINAL NINGUÉM MERECE FICAR ESPERANDO ALGO QUE NÃO SE SABE O QUE VAI REALMENTE ACONTECER.
    QUE O BOM SENSO E O RESPEITO ÀS LEIS PREVALEÇAM, EM PROL DA NOSSA TÃO SURRADA DEMOCRACIA.
    ABRAÇO!!!!!!!!!

  4. Rui Lopes

    PARABÉNS SENHORES VEREADORES, EM ESPECIAL OS QUE TRAVARAM A ÁRDUA LUTA DE VEREM VALER SEU JUSTO DIREITO DE BEM REPRESENTAR O POVO BRASILEIRO EM NOSSOS MUNICÍPIOS.
    A APROVAÇÃO DA PEC PELO CONGRESSO NACIONAL E O RECONHECIMENTO DA ALTA CORTE DE JUSTIÇA DO PAÍS, DEMONSTRAM A IMPORTÂNCIA DE SE ECONOMIZAR O DINHEIRO PÚBLICO E AUMMENTAR A REPRESENTATIVIDADE DOS PARTIDOS E DO POVO NO PODER LEGISLATIVO.

    Rui Lopes
    SÃO PAULO

  5. Vadinho Serra

    Justiça será feita.

  6. João de Mello

    Sinceramente!! Eu ñ acredito q o julgamento da liminar vá resolver positivamente a nosso favor. Pois fiquei sabendo por uma fonte influente em brasília q já haveria um acordo firmado entre o congreso nacional e STF, acordo este q seria o seguinte; o congresso aprovaria a emenda e o Supremo Barraria lá na frente. Tudo isso só para q os deputados ñ ficassem mal com os suplentes e a responsabilidade cairia sobre a justiça.
    Agora, tenho muita Fé em DEUS e espero q todos os envolvidos nesse processo tenham a consciência tranquila e limpa e q DEUS possa tocar em cada um deles para q mudem de pensamento e votem com responsabilidade e com integridade e honestidade para q nós juntos possamos assumir o nosso mandato q nos foi dado através do voto do povo. UM Abraço e q o SENHOR nos abençõe.

  7. REINALDO AMELIO TAGLIARI "MELINHO"

    SE A EMENDA CONSTITUCIONAL 58, NÃO FERE O ESTABELECIDO NO ARTIGO 16, DA PROPRIA CONSTITUIÇÃO, QUE É UMA REGRA NA MESMA ALTURA DA EMENDA, COMO JÁ SE MANIFESTOU O TSE, ONDE ESTÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº. 58 ?. AS SUPOSTAS DEMAIS REGRAS DE ELEIÇÃO E OU OUTRAS SUPOSTAS RAZÕES, QUE POSSAM QUEREM IMPUTAR NESTE CASO, NÃO TEM FUNDAMENTO, POIS NOSSA LEI MAIOR, TEM QUE SER CUMPRIDA. AFINAL QUEM FAZ AS LEIS É O CONGRESSO NACIONAL E ELE O FEZ. NA MINHA OPINIÃO, NÃO CABE OUTRO ORGÃO QUESTIONAR A LEGITIMIDADE E A VONTADE DOS PARLAMENTARES, QUE EM SEUS MANDATOS LEGISLATIVOS FIZERAM E APROVARAM A LEI, NESTE CASO, A EMENDA CONSTITUICIONAL. TEM QUE SER RESPEITADA A VONTADE DO LEGISLADOR, POIS SE ASSIM ELE ESCREVEU É PORQUE ASSIM QUERIA QUE FOSSE. E COMO TAL DEVE SER CUMPRIDA.

  8. ANTONIO RIBEIRO

    SR. HELIO JOST: UM PARADOXO DE OPINIÃO CONTRÁRIO AO COMUM…
    Incomoados sejam os hiponcondríacos os despeitados, os invejosos. Informaddos sejam os insensatos que só baseia nas leis materias, não se importando com as leis divinas. Neste mundo material, tudo passa. Quando a morte bate na porta dos necessitados, bate na sua porta também, e, nessa hora, não podemos dizer mais nada. Principalmente os adeptos do puxa-saquismo do poder, que terá na eternidade o sofrimento próprio de um “alcaguete do poder, aqui na terra. Resumindo: a gente morre e não leva nada. Aqueles que só trabalham, com a inveja, a hipocrisa, o ódio aos seu semlhantes, como se em todas as ações políticas o dinheiro público vai sair do seu bolso, terá um trágico tratamento na eternidade. È o seu caso senhor Hélio Q.Rost, que não deseja ver a alegria dos seus semelhantes em qualquer segmento social. Demonstra ser um cidadão de mal com o mundo. Um revoltado nato, talvez, até, desde que nasceu. Pondere, e procure ser feliz! Ser chato talvez seja o seu segredo. Procure se respeitar. Se tiver família, dê exemplo de homem íntegro, se não tiver procure mostrar essa vitude aos seus pais ou aos amigos mais próximos, para não correr o risco do CHATO ser você, como já vem demonstranto, com tamanha indelicadeza. Quem deveria sai do site é você que irrita aos deamais internautas com sua mixórdia
    OBS; FOMOS CHAMDOS CHATOS NO TÓPICO:Justiça suspende cassação de 12 vereadores de São Paulo

  9. Marivaldo Batista

    É ISSO MESMO GENTE, PENSAMENTO POSITIVO, ESTOU TORCENDO E ORANDO A DEUS POR TODOS VOCÊS POIS SEI QUE SÃO MERECEDORES , A LUTA É JUSTA. NÃO BAIXEM A CABEÇA LUTEM A O FIM, BOA SORTE A TODOS, VOCÊS TÊM MINHA ADMIRAÇÃO.

  10. Vanderlei Ribeiro

    quero comentar o comentário do João de Melo…
    eu também sou suplente e acreditem se quiser, eu sempre sustentei esta tese de que tudo isto é uma armação só pra os deputados e senadores ficarem bem com os suplentes de vereador, que são seus cabos eleitorais.

  11. ANTONIO RIBEIRO

    Segundo o site do STF, hoje, 27/10, o julgamento da posse dos suplentes mundou para o dia 5/11/2009. Quanta procastinação???? Quanto sacrilégio!!!! Deve ter sido o senhor HÉLIO JOST que se interferiu para a respectiva prorrogação. Quem sabe?

  12. Hélio Jost

    Alô Antonio: -quem é o chato afinal? Tá demorando a boquinha, tá? Acho até que não vai ter, não.

  13. Roberto Nagibão

    A LOGICA DEVE PREVALEÇER NO JULGAMENTO QUE O SUPREMO REALIZA NO PROXIMO DIA 05/11, . A PEC 58/2009 E ABSOLUTAMENTE ANTICONSTITUCIONAL, SENDO A SUA APLICABILIDADE IMPOSSIVEL PARA ESTE PLEITO, POIS FERE MORTALMENTE A LEGISLAÇÃO ELEITORAL QUE COM MUITA CLAREZA ESTABELEÇE QUE AS REGRAS DEVEM SER DO CONHECIMENTO DE TODOS UM ANO ANTES DAS ELEIÇÕES, NÃO PODENDO DE FORMA ALGUMA SER MODIFICADA NEM DURANTE E NEM DEPOIS DO PLEITO. AS MUDANÇA PLEITEADAS PELOS SUPLENTE SO PODERÃO VALER PARA 2012, MESMO ASSIM SE OUVER A ADEQUAÇÃO AS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS, POIS O ART. IV DIZ QUE DEVE SER OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE X VEREADORES. NÃO HÁ UMA IMPOSIÇÃO, PORTANTO TANTO PODE SER O MÁXIMO OU O MINIMO, QUEM VAI DIZER É A LEI ORGANICA.
    CERTAMENTE O STF NORMATIZARÁ ESTA MUDANÇA COLOCANDO DE VEZ UM FIM NESTA NOVELA MEXICANA.
    CARO AMIGOS SUPLENTES, ATÉ 2012.

  14. ANTONIO RIBEIRO

    HELIO JOST: OU É UM DESPEITADO, INVEJOSO OU É UM PSICOPATA QUE SE CONTENTA EM INISTIGAR OS SEUS SEMELHANTES. É DO TIPO GULOSO, EGOISTA, CÍNICO, QUE SÓ OS GRANDES PSIQUIRAS CONSEGUIRÃO EMITIR O SEU DIAGNÓSTICO, POIS NO DIA EM QUE ELE PERDER A “PROPINAS” VAI SURTAR DE UMA VEZ POR TODAS. É PECISO IR LOGO ANALISANDO QUAL O HOSPÍCIO QUE CABERÁ ESSE “LOUCO ENIGMÁTICO”.

  15. ANTONIO RIBEIRO

    UM TAL DE HÉLIO JOST: Você é quem deve ser o cara mais chato desse “site”. Logo estou percebendo que trabalha em Camaras Municipais. Devem se dar bem com as propinas de Presidentes de Câmaras e Vereadores com mandatos. Pelo perfil das suas defesas e o teor das suas acusações, podemos perceber tudo. Só burro é que não está entendendo. A bouinha quem não quer perder é voce, fim de papo!

  16. João de mello

    Eu já parei de dar corda pra esse maluco do Sr. Hélio jost, pra mim esse cara deve ser um homem mal amado e nenhuma mulher deve aguentá-lo , deve morar sozinho e fica gastando o tempo em blog”s tecendo cometários chulos e impçicando com as pessoas q consulçtam o site´pra se informarem. Eu procurei me informar e descobri q ele frequenta vários sites de varios assuntos e tem o mesmo comportamento com todos . Estou de acordo com o sr. Antonio Ribeiro Esse sujeito é psicopata enigmático. é louco varrido. Parem de dar pérolas aos porcos por favor. UM abraço

  17. Hélio Jost

    Ei vcs que me atacam: vcs que falam tanto em corrupção e propinas. Acho que vcs entendem bastante disso, pela reação raivosa que vejo. Ainda não leram que sempre fui favorável à recomposição do número de vereadores ou tem memória curta? Sou de opinião – e a constituição me garante o livre exercício da opinião – que a EC 58 só vale prá 2012. -Porque isso incomoda tanto a vcs suplentes que me atacam? Porque não conseguem imaginar que não vão assumir a “boquinha” agora? Convido a todos um exame sério do assunto e parem com baixarias. -O que seria das Câmaras (e do conceito dos Vereadores) com gente assim. É gente desse jaez que desgasta a imagem das Câmaras e dos Vereadores como vimos num artigo de Maringá acima. – Alô Vereadores sérios, competentes, manifestem-se!!!

  18. Fabricio Faustina

    Primeiramente gostaria de esclarecer que não sou suplente e a aplicação imediata da discutida Emenda Constitucional não me beneficiaria em nada, mas sob a ótica do direito e da Constitucionalidade, deve sim prevalecer a retroavidade para o pleito de 2008.

    Acho que o nobre Hélio, parece não ser muito conhecedor do significado da palavra INCONSTITUCIONAL. Oras, o nome já diz, a norma INFRAconstitucional não deve ferir a Constituição, e a Emenda Constitucional, devidamente promulgada pelo Congresso Nacioal, é parte integrante da nossa Lei Mor, por isso os dispositivos que exigem determinado espaço de tempo antes do pleito para alterações eleitorais não se aplicam a emenda.

    A mídia e boa parte da população, prontamente, se colocaram contra a retroatividade da aplicação desta Emenda que resultaria na posse imediata de vários novos vereadores em todo o Brasil. Em minha cidade,Tubarão-SC, por exemplo, atualmente com dez, passaria a contar com dezessete edis.

    Ao contrário do que pensa a maioria da imprensa, sou a favor da posse dos suplentes e na verdade não entendo termos como “entrar pela janela” e “quem elege é o povo”, citados pelos contrários a posse, como se esses “suplentes” não tivessem sido votados pela população.

    O povo de tão desacreditado com a classe política de modo geral, também se opõe, achando que quantos “menos” melhor. Mas dentre todos os cargos eletivos, o Vereador é que está mais está presente no dia-a-dia de suas comunidades e com isso são os mais solicitados pela população. Um dos argumentos dos presidentes de Câmaras para que o aumento seja barrado é o custo financeiro, já que a mesma Emenda determina a diminuição do repasse ao legislativo. Sem dúvidas em Tubarão, bastaria diminuir o número de assessores que o problema estaria resolvido, pois para a população é melhor ter vereadores do que assessores.

    Saudações!

  19. Hélio Jost

    Caro Fabrício: endosso no geral, principalmente no que concerne aos Vereadores, suas palavras. E mais uma vez vou dizer: sou e sempre fui favorável a recomposição do número de vereadores, pois, -como vc diz-, quanto mais Vereadores, melhor será a representação popular. Quem disser o contrário está redondamente equivocado. Todos sabemos que a PEC era prá ser aprovada ANTES das eleições de 2008 e todos sabemos que devido ao “imbróglio” que envolveu o Senado e a Câmara, só agora veio a lume a EC 58. Assim: sabedores da posição do TSE que se pronunciara pela aplicação da PEC às eleições de 2008, DESDE QUE FOSSE APROVADA até junho/2008, as eleições transcorreram COM AS REGRAS DO JOGO ESTABELECIDAS, ou seja, com o número de vagas fixadas, elegendo-se VEREADORES e SUPLENTES e, não como estão pensando, VEREADORES SUPLENTES. Os sistemas constitucionais obedecem a certos princípios, respeitados internacionalmente, para que haja preservação da ordem e da ESTABILIDADE JURÍDICA E CONSTITUCIONAL; além disso, as Constituições tem dois tipos de regras: os PRINCÍPIOS e cláusulas pétreas e, portanto, imutáveis, SALVO SOBREVINDO NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL, e as regras comuns que, nem por isso deixam de ser constitucionais. Todavia, para a estabilidade da ordem constitucional e segurança jurídica, UMAS PREVALECEM SOBRE AS OUTRAS. Ou seja, as regras comuns da Constituição não podem afetar os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, que são imutáveis e, destre estas está o ATO JURÍDICO PERFEITO, ou seja, que se realizou no tempo e no espaço, dentro dos ditames da lei, como é o caso das eleições de 2008 e que, por isso mesmo, não podem ser mudado por FATO SUPERVENIENTE, nem mesmo uma emenda constitucional que, sabidamente, NÃO TEM EFEITO RETROATIVO!!! Se assim, não fosse, a Ministra Carmem Lúcia não teria concedido a liminar, porque eu posso até não entender de inconstitucionalidade, mas ela certamente entende. Melhor: para dirimir dúvidas, sugiro que acompanhemos passo a passo o julgamento e o voto de cada Ministro. Por último: se as EC pudessem tudo, já imaginou uma que acabasse com o Judiciário Brasileiro? …ou com o Congresso Nacional? Ou, então, dar ao Lula que foi eleito para mandato com término para 2010, mais 10 (dez) anos de mandato. -Ou qualquer outra aberração maior. – Seria constitucional? Quem tiver coragem de dizer que sim, coloque seu nome, endereço e telefone neste site. E quem tiver dúvidas ou não concondar comigo, tem todo o direito, é claro, mas consulte os maiores doutrinadores e juristas do Brasil e do mundo prá saber que exsistem, sim, normas constitucionais, INCONSTITUCIONAIS em face da interpretação harmônica e sistêmica dos preceitos constitucionais. Principalmente quando afrontam princípios FUNDAMENTAIS. Mas sem dúvida, o restabelecimento do número de vereadores vale para 2012, conquista que deve ser comemorada de qualquer forma!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *