UVP reage à PEC dos Vereadores

A União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) promete não desistir de lutar contra a PEC 336/09, aprovada quarta-feira em primeiro turno no plenário da Câmara Federal. A chamada PEC dos Vereadores prevê a criação de 7.709 novas vagas nos legislativos municipais – fato que provocou, nas últimas semanas, uma grande movimentação de suplentes de todo o País e das mais diversas correntes partidárias em Brasília. “Estou em Brasília acompanhando esse processo há dois meses e nossa posição é contrária ao aumento do número de vagas nas câmaras municipais”, afirmou o presidente da UVP, Biu Farias, que é vereador por Surubim, eleito pelo PSB.

Entre as razões que o líder da UVP enumera para justificar a oposição à PEC, uma das principais diz respeito “à mudança nas regras após o jogo já ter iniciado”. Segundo Biu Farias, uma alteração agora, “além de ser inconstitucional, vai prejudicar vários vereadores já eleitos, pois haverá mudança no coeficiente eleitoral das eleições. A lei não pode retroagir e prejudicar os eleitos.” Só em Pernambuco, a medida deve beneficiar cerca de 400 suplentes. “O povo vai sentir no bolso os efeitos desse ‘trem da alegria’”, alfinetou.

Após a aprovação da emenda em primeiro turno – foram 370 votos a favor e 32 contrários –, a Câmara vai marcar a data do segundo turno da votação, que deve ser realizada nos próximos dez dias. Se aprovada novamente, a emenda é enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em seguida, envia as determinações para os tribunais regionais eleitorais.

A expectativa dos suplentes é de que, após a próxima votação, eles possam assumir o mandato o quanto antes. Biu Farias, porém, não acredita que isso vá acontecer. “Não vejo nenhuma possibilidade jurídica dos suplentes assumirem. A pressão deles foi grande, chegaram a fazer greve de fome, mas já mantivemos entendimentos com a OAB em Pernambuco e vamos recorrer ao STF caso eles consigam nova vitória”, enfatizou Farias.

Advogado dos suplentes, o ex-vereador Clóvis Corrêa está confiante numa nova vitória no segundo turno na Câmara e acredita que apenas em janeiro os suplentes poderão assumir suas vagas nas câmaras municipais. “Não creio que haja tempo hábil para que, ainda este ano, se possa resolver tudo, especialmente se houver recurso, o que levaria a decisão para o Supremo.”

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o desembargador Roberto Ferreira Lins espera muita discussão sobre o assunto. “A decisão favorável aos suplentes ainda vai causar muita polêmica, pois significa uma alteração no que está em vigor e, com o aumento do número de vereadores, vai mexer com o resultado das coligações. Essa questão deve terminar mesmo no Supremo”, previu.

Fonte: Jornal do commercio

5 comentários

  1. Caio Rorigues

    Cara, essa UVP não se cansa de se queimar????

    JÁ SABEMOS QUE VCS DE UNIÃO NÃO TEM NADA, VCS SÃO CONTRA OS VEREADORES!!!

    Calem a boca, ou vcs querem ser extintos, pq não pensem que em 2012 esse pessoal todo que entrar irão se esquecer de vcs!!!

  2. Nelson Feitosa

    Pec dos Vereadores, parecer de um entendido e não de uma instituição que não quer o aumento da representatividade popular….

    Está UVP – DEVERIA SER: UVQVNVDP – UNIÃO DOS VEREADORES QUE VIVEM NA VIRILHA DOS PREFEITOS….

    Em tempo com qual dinheiro o presidente tá custeando suas despesas em Brasilia para protestar contra a PEC….

    Leia o que o pensamento de quem entende do assunto:

    Não contém nenhum vício formal, nem material;

    -Não sofre de qualquer limitação circunstancial, material ou implícita prevista da Constituição Federal;

    -Obedeceu os ditames da Constituição e dos regimentos do Senado e Câmara dos Deputados;

    -Não está atingida pelas cláusulas pétreas;

    -Se aprovada entrará em vigor imediatamente, refazendo o quociente eleitoral, definindo os eleitos, diplomação e posse;

    -Nenhum presidente de Câmara Municipal poderá criar embaraços para a posse dos novos vereadores;

    -Os vereadores em exercício, tem direito adquirido e permanecem no cargo;

    -As leis orgânicas devem ser alteradas imediatamente, se para se adequarem á nova emenda constitucional;

    JOSÉ AUGUSTO DELGADO

    Ministro aposentado do tribunal de Justiça com 43 anos de magistratura; Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

  3. Maria

    Parabéns Deputados. Parabéns SUPLENTES.
    Vcs vão assumir suas cadeiras sim em nome DE JESUS e em nome da justiça.
    O SENHOR É MEU PASTOR.
    O Senhor é meu pastor e nada me faltará. Ele me faz repousar em pastos verdejantes. Leva-me par junto das aguas de descanso, refrigera-me a alma. Guia-me pelas veredas da JUSTIÇA por amor do seu NOME. Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não tememrei MAL NENHUM, porque tu estas comigo; o teu bordão e o teu cajado me consolam. Preparas-me uma mesa na presença dos meus adversários, unges-me a cabeça com oleo , o meu cálice transborda. Bondade e misericórdia certamente me seguirão todos os dias da minha vida; e habitarei na Casa do Senhor para todo o sempre. Obrigada Deputados Parabéns SUPLENTES e amigos .
    RUMO A VITÓRIA EM NOME DE JESUS

  4. LUIS CARLOS RODRIGUES

    Gostaria de saber do Senhor “líder” da UVP o que ele entende de inconstitucionalidade, pode até entender quando a matéria é de interesse do POVO, pois a maior preocupação dele é realmente a diminuição de seus jetons e não a representatividade do POVO. Será que ele já pensou pelo menos de consultar os seus “eleitores”, qual seria o pensamento deles com a relação a PEC. A única inconstitucionalidade existente sobre o assunto nobre jurista se deu quando o TSE resolveu legislar em vez de fazer o seu papel de julgador, quando resolveram extrair do POVO as vagas existentes nas Câmaras Municipais que eram constitucionalmente conhecidas no mesmo assunto que se tanto discute hoje no Congresso nacional que é a recomposição das Casas Legislativas Municipais do Brasil, parabéns Senhores Senadores e Deputados Federais e também a todos nós VEREADORES SUPLENTES, pois é assim que devemos nos considerar, estas foram às palavras do Ministro Ayres Brito. Presidente do TSE. Portanto Senhor “Líder”, comece a se preocupar com o seu mandato em vez de se preocupar com os futuros e certos Vereadores de Pernambuco. E, aqui faço um apelo aos novos Vereadores tentem faz\r uma corrente para que estes maus representantes não consigam mais se reelegerem na nossa eleição.

  5. Antônio José Beltrame

    Vivemos no Brasil uma democracia representativa. Em outras palavras, isto quer dizer que o povo escolhe seus representantes, portanto, a participação popular é indireta. O Parágrafo ùnico do art. 1º da CF, preceitua que: “Todo o poder emana do povo, que o exercem por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituíçoes”. Isto significa que o poder, que reside no povo, é exercido, em seu nome, por seus representantes periódicamente eleitos, visto que, uma das características do mandado é ser temporário.
    Com efeito, sem qualquer margem de dúvida, a PEC do vereadores, aprovada pelos deputados, representa a vontade da grande maioria da população brasileira, haja vista, que obteve 380 votos.
    Com relação, as enquetes e manifestação de que a população é contra a recomposição das Cãmaras de vereadores, tem tudo haver com informação distorcidas, maliciosas, feitas pela mídia no sentido de induzir os incaltos e despreparados que passados dez dia do pleito não sabem mais em quem votara. Lembro que esta mesma mídia já elegeu Collor.

    Por outro lado, deixando a questão política de lado, vamos nos ater o que diz a lei. A Constituíção é a supremacia das leis, isso quer dizer a grosso modo, que as outras normas em vigor neste País tem que se adequar a ela sob pena de ser considerada inconstitucional. Por seu turno, a CF, pode ser alterada por meio de Emendas, e as Emendas Constitucionais só é de competência do Congresso Nacional. De outro norte, segundo a CF, só pode ser motivo de Emendas aquelas que não ferem às clálsulas pétrias, conforme art. 60, § 4º. A PEC dos vereadores, em hipótese alguma foi de encontro o contido no art. 60, § 4º, da Constituição Federal, logo, a PEC é constitucional e seus efeitos devem ser colocados em prática imediatamente.
    O que se estranha neste País, é as atitudes de algumas autoridades, em especial àquelas que deveriam ser as primeiras a cumprirem e fazerem cumprir as leis, editadas pelo único poder legitimado para isso que é o Congresso Nacional. O bom exemplo sempre tem que vir de cima, quando isso não acontece, da motivo para que o povo desacredite nas instituíções e autoridades constituídas, passando desrespeitá-las, com isso presenciamos aumento da criminalidade, da corrupção e de outras mazelas..

    Portanto, senhores entendidos no assunto, com a promulgação da PEC dos vereadores – Emenda 58. Outra alternativa não cabe ao TSE, senão a de determinar aos TREs, e Juízes Eleitorais a diplomação dos suplentes, já como vereadores elitos pela vontade popular. Por seu turno, àqueles que se sentirem atingingidos e desgotosos com PEC, que aforem Adin. Todavia, enquanto a PEC não for considerada inconstitucional, e duvido que seja, pois, para que isso aconteça só rasgando a Constituíção, e PEC continua em plena vigência surtido seus efeitos imediatos para o bem da representação popular nos municípios brasileiros.

    Antônio José Beltrame-Advogado.

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