O presidente do TSE, Ayres Britto, ligou hoje para Michel Temer para desmentir a informação de que impediria a posse dos vereadores suplentes caso o projeto que cria mais vagas nas Câmaras Municipais seja efetivamente aprovado.
Ontem, a medida foi passou em primeiro turno na Câmara, mas ainda é necessária outra votação.
Segundo Britto, não cabe ao TSE, mas sim à Justiça Eleitoral nos municÃpios, dar posse aos vereadores suplentes.
Isso não significa, no entanto, que Britto não terá de opinar sobre o assunto. Pelo contrário. Integrante do STF e do TSE, certamente o ministro terá de se posicionar nos recursos que aparecerem a favor e contra a posse.
Fonte: Veja.com
Por Lauro Jardim
Eu Gostaria de Saber, independente da PEC….se, a resolução 21.702/2004 que mudou a o Art 29, paragrafo IV da Contituição, que retirou a competencia dos municÃpios de estabelecer a quantidade de vereadores é INCONSTITUCIONAL ou não. algum jurista me responda?
Falo de uma maneira bem grosseira para o Senhor Jailson, nenhum ato que não seja de autoria do congresso nacional poderá modificar a Carta Magna, ainda mais uma resoluçao, pois para reformar qualquer art. da Constituição somente através de Emenda Constitucional e não poderá ser pela vontade popular, a resolução é sim inconstitucional.
Sr. Luis Carlos Rodrigues. O Senhor respondeu a indagação do sr. Jailson, como o senhor mesmo referiu, “falo de uma maneira bem grosseira”. Responda-me, o senhor é Justirista? Parece que o senhor Jailson solicitou a resposta de um Jusrista! Descupa-me a indagação. Todavia, não compreendi a sua resposta.
A POSSE DOS NOVOS VEREADORES SE A PEC FOR APROVADA, PODE SER BARRADA NO TSE SE OUVER ALGUM RECURSOS E NAS LEIS ORGANICA DOS MUNICIPIOS, UMA VEZ QUE ELES PRECISARÃO SER MUDADAS ADEQUANDO A PEC AUMENTANDO TAMBÉM O NUMERO DE VEREADORES, SE NÃO HOUVER ESTA AUTERAÇÃO OS CANDIDATOS NÃO PODERÃO TOMAR POSSE, POIS O ART. 29 INCISO IV DIZ QUE SERÃO OBSERVADA O LIMITE MÃXINO DE…………, OS MUNICIPIOS NÃO SÃO OBRIGADOS A UTILIZAR O LIMITE MAXIMO,
Respondo ao Sr Luis Carlos, sem grosseiria, já que não pode! porque a Resolução referida acima está em vigor até agora? se muitas Câmara de Vereadores prevêem uma quantidade X, dentro da constituição, e o TSE não considera a LOM, mas sim o que está na resolução, o TSE está sendo arbitrário…não é? a resolução é inconstitucional, não é? me responda, mas, sem grosseiria..tá?
Caro Jailson, quando me referi com grosseria não foi querendo lhe ser grosso e sim sem a analise afundo,. Agora respondendo suas indagações, a Resolução está em vigor até agora, ainda bem que o Senhor fala até agora, é pelo motivo do conflito de poderes, e, esta é a razão de tanta discussão no congresso e no pais, pois o TSE resolveu legislar quando baixou a Resolução, ela é sim inconstitucional, pois uma Resolução já mais pode alterar qualquer que seja o artigo da CF. Esta é a razão da Emenda, o seu verdadeiro objeto é a de recomposição das Casas Legislativas Municipais. Somente as Casas do Congresso podem alterar os Artigos da Constituição e isso somente através de Emendas aprovadas pelas duas casas e é isso que está acontecendo e todas as LOMS devem seguir os parâmetros da Constituição Federal. E aqui aproveito a oportunidade de apresentar as minhas desculpas. se o Senhor se ofendeu quando falei da resposta de forma grosseira, confesso que não foi minha intenção ser grosso com o Senhor, mas o Senhor tem razão, à s vezes algumas palavras ou maneiras de se expressar dão entender de grosseria, desculpe-me de coração, pretendo também ser um representante do POVO e o senhor faz parte, pois paga imposto como todos nós pagamos, seja lá qual o lugar que estejamos. Um forte abraço e que Deus ilumine sua vida e toda sua famÃlia.
Olá, Luis Carlos, fico feliz por suas desculpas, mas, não precisava, pois eu entendi o porque da palavra grosseiria, eu estava apenas brincando com ela, não me leve a mal. Quanto a questão acima, é o seguinte: Eu sou tbm um suplente e estou nesta mesma barca da PEC, na minha cidade a LOM estabelece 15 vagas, mas, o TSE só diplomou 09 vereadores, fiquei em 7º e não fui diplomado, é lógico e infelizmente é o tal do coeficiente,agora, independente da PEC, se a resolução é inconstitucional, não cabe aquà um mandado de segurança reinvidicando a vaga, já que a resolução não pode mudar a Constituição Federal? veja: ” TJ-MS determina que Câmara de Corumbá emposse 3 novos vereadores” matéria esta publicada no Jornal dia a dia do matogrosso e a justificativa é a mesma, e tem várias cidades que os suplentes estão assumindo, como é por liminar, o processo continua o trâmite legal e pode ser cassado. O que eu não entendo, é porque essa resolução está em vigor desde 2004, inconstitucionalmente, e ninguém derrubou, e agora querem dá uma de “moral de cueca” e querer derrubar a PEC? Eu não acredito que o TSE ou STJ seja capaz dessa audácia. desejo boa sorte pra todos nós e que realmente possamos assumir o que é de direito. um forte abraço e que Deus tbm ilumine sua vida e sua famÃlia.
Eu Gostaria de Saber, independente da PEC….se, a resolução 21.702/2004 que mudou a o Art 29, paragrafo IV da Contituição, que retirou a competencia dos municÃpios de estabelecer a quantidade de vereadores é INCONSTITUCIONAL ou não. algum jurista me responda?
O STF com relatório do Ministro Celso Mello julgou Constitucional a resolução do TSE com voto contrário do Ministro Marco Aurélio, no entanto essa resolução até hoje é questionada no Brasil inteiro pois ela passou por cima da Constituição, da Lei Orgânica dos MunÃcipios, foi uma medida em grande parte influencida pela mÃdia que pregava a redução de gastos. A realidade mostrou o contrário: menos vereadores, menos fiscalização e mais gastos. A PEC 336 orrigirá várias injustiças praticadas contra a democracia brasieleira.
O poder emana do povo e não dos Tribunais, o povo votou aletoriamente em seu vereador e não no número de vereadores que comporia a câmara essa foi uma decisão motivada pela interferência danosa do TSE em assuntos de competência exclusiva do Legislativo.
Ao aprovar em segundo turno a PEC 336 o Congresso Nacional estará lavando a alma do Poder Legislativo e devolvendo aos múnicipios a democracia suprimida por meio de resolução.
Então Jânio, esse Ministro, Celso Mello, deveria está doente, se passar por cima da Constituição e da LOM não é inconstitucional, o Brasil está perdido….é por isto que estamos enfrentando essa bagunça e falta de credibilidade, no Judiciário, no Legislativo e no Executivo e refeltindo diretamente na sociedade na falta de segurança, educação precária, saúde falida etc…. onde o Brasil vai parar….