O prefeito de Curitiba, Beto Richa, sancionou nesta quarta-feira a Lei Antifumo, que proÃbe o fumo em todos os recintos de uso coletivo, públicos ou privados. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes estarão proibidos.
A lei, aprovada pela Câmara Municipal, entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do MunicÃpio. Se por ação ou omissão, os estabelecimentos permitirem o fumo, estarão sujeitos a multa de R$ 1.000,00, que será dobrada a cada reincidência.
“É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger”, afirmou Richa. De acordo com a prefeitura de Curitiba, em média, 1.300 pessoas morrem por ano em Curitiba por doenças relacionadas ao cigarro.
A medida acompanha a tendência já adotada nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A Câmara Municipal de Belém, no Pará, aprovou nesta quarta-feira o projeto que proÃbe fumar em bares, lanchonetes, ônibus e ambientes públicos fechados. Para ser adotada, falta o prefeito Duciomar Costa (PTB) sancionar a lei.
Assim como em São Paulo, será permitido fumar em locais de culto religioso em que o fumo faça parte de ritual, nas instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nas ruas, praças, espaços ao ar livre, residências, tabacarias, estádios de futebol, quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes, também fica permitido o fumo.
Fonte: Portal Último Segundo (IG)
A legislação antifumo é inconstitucional
A opinião é do Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli. Ele encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal apontando “conflito de competênciasâ€, também chamado “violação da hierarquia normativaâ€. Isto é, o Estados e MunicÃpios não podem legislar sobre assunto de alçada federal.
Mesma interpretação já fora antecipada pelo advogado Luiz TarcÃsio Teixeira Ferreira, em artigo para a Folha de São Paulo. Mesmo o arqui-conservador Ives Gandra Martins repetiu o argumento, adicionando que a canetada autoritária de José Serra dissimula uma tentativa irregular de proibir o cigarro.
Há objeções importantes também quanto à proibição de fumar em condomÃnios residenciais (e não apenas nas áreas abertas). O advogado Samuel Henrique Cardoso apontou que se trata de um atentado ao princÃpio constitucional de inviolabilidade do lar – argumento que, segundo ele, não se poderia utilizar para as propriedades comerciais.
Mas, estranhamente, as análises têm ignorado um aspecto doutrinário muito mais abrangente e profundo da inconstitucionalidade da lei. O veto aos fumódromos fere um direito fundamental do cidadão: a liberdade de trânsito, ou seja, entrar e permanecer em lugares onde possa fumar sem prejudicar não-fumantes.
O STF decidirá sobre a matéria nos próximos meses (se você achou que a questão estava encerrada, foi enganado pela imprensa). Será um ótimo termômetro da capacidade do Tribunal decidir sem contaminações ideológicas ou os rancores polÃticos de seu controverso presidente.