O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo julgou procedente, nesta segunda-feira (8), a ação do Ministério Público de Barretos que reduz de 17 para 11 o número de vereadores da cidade. A decisão teve três votos a zero.
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O presidente da Câmara, Paulo Henrique Correia, disse que ainda não recebeu a decisão do TJ, mas que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em BrasÃlia.
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 O caso
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Em novembro de 2009, a promotoria de Barretos entrou com uma ação civil pública para diminuir o número de vereadores na cidade. Segundo o promotor AluÃsio Antônio Maciel Neto, a Lei Orgânica do municÃpio não respeita a própria Constituição Federal, que estabelece, para uma cidade de até um milhão de habitantes, o mÃnimo de nove e o máximo de 21 vereadores. “É preciso fazer uma progressão, para se ter uma proporção do qual seria o número ideal para Barretosâ€, explica.
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Com base no artigo 29 da Constituição, o promotor entrou com uma ação civil, pedindo a redução de 17 para 11 vereadores em 2009. A ação partiu de uma representação do técnico em prótese dentária, Roberto Saud Fabres, que foi candidato a vereador, mas não venceu a eleição. “Eu senti que deveria fazer isso. Acho que povo tem direitoâ€, afirma.
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Fonte: EPVT.com
ESSE PROMOTOR ESTà EQUIVOCADO POIS O ARTIGO 29 PERMITE OS 17 VEREADORES.QUEM NÃO PERMITE É A RESOLUÇÃO 21702 DO TSE.CASO TENHA SIDO FEITA A CONSULTA AO TRE OU TSE ANTES DAS CONVENÇÕES DE 2008, PODE ENTÃO SER USADA A LOM COMO REFERENCIA .
ANDRE DE PAULA-PERUIBE -SP
SOU DO [ P.R ] AQUI DE PORTO FELIZ SP, GOSTARIA DE SABER COMO SE CHEGOU AOS 6 VEREADORES QUE FORAM TIRADOS DA CAMARA, se foi refeito o cálculo do quociente eleitoral qdo diminuiu de 17 pra 11 vereadores. DESDE Jà AGRADEÇO .
QTO AO ASSUNTO EM EPÃGRAFE, SOU A FAVOR DO MAIOR NUMERO DE VEREADORES, POIS ASSIM A REPRESENTATIVIDADE DO POVO É MTO MAIOR. MAS NÃO PODEMOS DEIXAR DE LADO O FATO QUE A LEI É PRA TODOS, E A RESOLUÇÃO 22.810 DO TSE E QUE FOI ENVIADA A TODOAS OS PRESIDENTES DE CAMARAS DO BRASIL É MTO CLARA QDO MANDA OBSERVAR NO QUESITO NUMERO DE CADEIRAS, A RESOLUÇÃO 21.702/04 QUE DETERMINOU DE FORMA DEFINITIVA O NUMERO DE VEREADORES DE ACORDO A POPULAÇÃO ESTIMADA PELO IBGE NO ANO DE 2007,OU SEJA; TODA LEI ORGÃNICA QUE NÃO OBEDECE A PROPORÇÃO HABITACIONAL, É INCONSTITUCIONAL. NANDO CESARâ€
TJ/SP concedeu ontem, 8/6, liminar em Ação Civil Pública movida pelo MP, afastando imediatamente seis vereadores de Barretos, no interior do Estado. Na ação, o MP pede a redução do número de vereadores no municÃpio, que aumentou de 11 para 17 nas últimas eleições.
A decisão, tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ, afasta os vereadores Munir Jorge Daher, Carlos Henrique dos Santos, Caio Monteiro de Barros, Luiz Umberto de Campos Sarti, Carlos Antonio Alves da Silva e Milton Ferreira Neves, que tiveram o menor número de votos entre os 17 eleitos.
[…] ESSA INFORMAÇÃO ESTà INCORRETA, POIS VENDO OS VEREADORES QUE SAIRAM E OS QUE FICARAM PERCEBEMOS QUE EM BARRETOS FOI REFEITO O CÃLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL, CONFIRA ABAIXO: � � corte de vereadores em barretos.
TOTAL DE VOTOS
VÃLIDOS
63 .644
candidato
QUOCIENTE ELEITORAL
3743,76471
— dividido por 17
5785,81818 divido por 11
OLIMPIO JORGE NABEN 23620 PPS Eleito 3.012
LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTÃCIO 12000 PDT Eleito 2.020
OTAVIO ALVES GARCIA 25601 DEM Eleito 1.658
JOSÉ FRANCISCO ABRÃO MIZIARA 43000
PV Eleito 1.641
LUIZ UMBERTO DE CAMPOS SARTI 25614 DEM FORA 1.552
PAULO HENRIQUE CORREA 22123 PR Eleito 1.456
APARECIDO DONIZETE ALVES CIPRIANO 14600
PTB Eleito 1.452
REGINALDO DA SILVA 22122 PR Eleito 1.438
VIDELSON PAIXÃO LEITE JUNIOR 14000
PTB Eleito 1.372
MUNIR JORGE DAHER 45456
PSDB FORA 1.371
ANDRE LUIZ REZEK 15015
PMDB Eleito 1.237
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA 14114 PTB FORA 1.119
CAIO MONTEIRO DE BARROS 11192 PP FORA 958
FRANCISCO DE PAULA SILVA 13633 PT Eleito 933
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 23623 PPS FORA 873
MILTON FERREIRA NEVES 43043 PV FORA 639
PERCEBA QUE O VEREADOR DO DEM, O LUIZ UMBERTO MESMO OBTENDO 1.522 VOTOS ESTà FORA, E O VEREADOR DO PT, O FRANCISCO DE PAULA SILVA, MESMO OBTENDO SÓ 933 CONTINUA VEREADOR.