1) Pode a Câmara Municipal realizar doação de bens móveis (tribuna, mesa, cadeira…) que não estejam em uso para este Poder, à Associações sem fins lucrativos ou outras entidades? Caso afirmativo, qual a forma legal?
2) Qual a forma legal desta Casa Legislativa dar baixa no tombamento dos bens móveis (tribuna, mesas, cadeiras e etc) inservÃveis e/ou inúteis?
A Câmara pode fazer doação de bens móveis inservÃveis para associações sem fins lucrativos, dispensada a licitação. Contudo é necessário a avaliação prévia e autorização legislativa nos termos do inciso III, do art. 197 da Lei Orgânica do MunicÃpio.
Relativamente à segunda indagação da consulta, cabe assinalar, no tocante a baixa no tombamento, que o procedimento efetua-se por meio de uma sucessão de atos preparatórios cujo ato final é a baixa na inscrição do bem no Livro de Tombo.
Consulta n° 37/03 – TCM-CE