Os seis suplentes de vereadores da Capital (Campo Grande-MS) preparam para sexta-feira (30) à s 9 horas no Plenarinho da Câmara de Vereadores uma reunião com a direção dos respectivos partidos. O encontro é uma prévia para a viagem à BrasÃlia (DF), (2 de fevereiro) onde vão tentar convencer deputados e senadores a aprovarem a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que amplia o número de vagas para as Câmaras Municipais.
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Estão de dedos cruzados pela PEC os suplentes Toni Ueno (PT do B), Pastor Raimundo (PR do B) e Maria EmÃlia (PMDB), Delei (DEM) e os ex-vereadores Athayde Nery (PPS) e Alex do PT.
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Segundo Ueno, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou decisão arbitrária em 2004 quando foram reduzidas 8.440 cadeiras do legislativo. Com a PEC, 7.343 vereadores ocuparam postos nas Câmara Municipais.
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Em Mato Grosso do Sul, seriam 113 novos vereadores. Na Capital o salário de um vereador é de R$ 9 mil.
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O ato em BrasÃlia está previsto para o dia 2 de fevereiro, quando estarão na capital federal 3 mil suplentes, segundo estimativa de Ueno.
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Fonte: Midiamaxnews – O Jornal eletrônico do Mato Grosso do Sul
RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS PRECISA OCORRER O QUANTO ANTES, CORTE PROMOVIDO PELO TSE SÓ VALEU PARA 2004.
De acordo com o artigo 1º da Resolução nº 21.702 de 2004, a fixação do número de vereadores que resultou no corte de milhares de cadeiras nos legislativos municipais de todo Brasil, só teve validade para as eleições municipais de 2004, observe bem o texto da referida Resolução.
É inadmissÃvel que o Quociente Eleitoral para as eleições de 2008 seja definido pela Resolução nº 21.702 de 2004. O procedimento viável é um recálculo com a recomposição das vagas dos Vereadores conforme estabelecido na Lei Orgânica de cada municÃpio anteriormente. Para as eleições de 2008, a Resolução nº 21.702 de 2004 não pode ser aplicada, caso contrário deverá entrar em vigor imediatamente a PEC dos Vereadores aprovada no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados em MAIO/2008 e no Senado Federal em DEZEMBRO/2008.
RESOLUÇÃO Nº 21.702 de 2004
Instruções sobre o número de vereadores a eleger segundo a população de cada municÃpio.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve expedir a seguinte Instrução:
Art. 1º Nas eleições municipais deste ano, a fixação do número de vereadores a eleger observará os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 197.917, conforme as tabelas anexas.
Parágrafo único. A população de cada municÃpio, para os fins deste artigo, será a constante da estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE) divulgada em 2003.
Art. 2º Até 1º de junho de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral verificará a adequação da legislação de cada municÃpio ao disposto no art. 1º e, na omissão ou desconformidade dela, determinará o número de vereadores a eleger.
Art. 3º Sobrevindo emenda constitucional que altere o art. 29, IV, da Constituição, de modo a modificar os critérios referidos no art. 1º, o Tribunal Superior Eleitoral proverá a observância das novas regras.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
BrasÃlia, 2 de abril de 2004.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, relator e presidente, Ministra ELLEN GRACIE, Ministro CARLOS VELLOSO, Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Ministro JOSÉ DELGADO, Ministro FERNANDO NEVES, Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.
MORECAM-MOVIMENTO RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
Contatos: FABIO PERSI (33)3284-7038 / 3284-7105 / 8807-6119
PEC DOS VEREADORES x RESOLUÇÃO DO TSE
O POVO tem como seu primeiro representante direto, os vereadores, que em número foram reduzidos pelo STF – Supremo Tribunal Federal, ao julgar, em 24 de março de 2004, o Recurso Extraordinário nº 197.917 e pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral que baixou a resolução nº 21.702 de 2004, sem observar, no entanto a realidade de cada municÃpio. O ato, entretanto, carrega sérios problemas, por criar uma padronização exagerada da composição dos legislativos municipais, bem como por privilegiar as maiores Câmaras. Apesar da diminuição da representatividade o repasse financeiro para as câmaras ficou intacto, gerando um absurdo jurÃdico, polÃtico e social.
Para corrigir esse equÃvoco – a redução da qualidade da representação popular nos MunicÃpios, a inclusão de novas correntes polÃticas que estavam ausentes e até câmaras compostas por números pares – a Câmara de Deputados Federais apresentou a Proposta de Emenda a Constituição – PEC 333 de 2004. A proposição altera os dispositivos constitucionais relativos ao quantitativo de vereadores e ao limite de despesas das Câmaras Municipais. Foi aprovada em 2 turnos na Câmara e encaminhada em maio de 2008 ao Senado Federal para votação.
No Senado, passou a chamar PEC 20 de 2008, que por sua vez foi aprovada, com ressalva, pelos Senadores por não aumentar despesas, pois o valor repassado para a Câmara será o mesmo para tanto quantos forem os novos vereadores empossados. O Senado criou a PEC Paralela para tratar do repasse financeiro para as câmaras, pois o projeto elaborado pela Câmara dos deputados em seu art. 2°, que trata do assunto, foi considerado polêmico e que certamente demandaria um tempo maior de estudo.
A desproporção do numero de vereadores pode ser evidenciada nos seguintes municÃpios: Serra da Saudade com 863 habitantes tem 09 vereadores, Governador Valadares com mais de 263 mil habitantes tem apenas 14 vereadores, ambas de Minas Gerais.
Com a promulgação da PEC dos Vereadores a população ganhará maior representatividade frente às lideranças locais, junto ao executivo municipal, estadual e federal.
A importância dessa promulgação ultrapassa o caso concreto em questão. Os polÃticos que não possuem boa intenção e sequer preocupam com o interesse público, não querem o aumento das vagas dos vereadores, pois a fiscalização ao MunicÃpio aumentaria e o dinheiro público não sobraria, diminuindo a corrupção e a sua má utilização. Portanto através deste apelo à democracia e ao nosso estado democrático de direito, vimos a público esclarecer a importância da promulgação da PEC dos Vereadores. Nossa esperança é que o STF venha conceder a segurança do mandado impetrado pelo Senado Federal pedindo que seja cumprido o art.60 da nossa Carta Magna, ou que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados reveja a decisão permitindo que a PEC paralela seja encaminhada em apartado.
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NOTA SOBRE A PEC DOS VEREADORES
1 – A PEC 20 de 2008, também conhecida como PEC dos Vereadores, trata da recomposição e não do aumento do número de vereadores;
2 – A recomposição se faz necessária, porque as regras para definição do número de vagas nas Câmaras Municipais estão baseadas numa Resolução do TSE e hoje existe uma desproporção;
3 – Em Minas Gerais, POR EXEMPLO, a cidade de Serra da Saudade com 863 habitantes tem 9 vereadores, já Governador Valadares também em Minas Gerais com mais de 263 mil habitantes tem apenas 14 vereadores;
4 – A PEC dos Vereadores foi aprovada pelos Deputados e Senadores através do voto e precisa ser promulgada cumprindo o artigo 60 da Constituição Federal;
5 – A PEC dos Vereadores é viável, pois não gera mais despesas nem novos gastos, sendo promulgada, apenas permite a divisão do bolo financeiro com mais vereadores;
6 – O mesmo que se gasta com os atuais vereadores, será o mesmo valor para tanto quantos vereadores aumentarem;
7 – Com a promulgação da PEC dos Vereadores a população ganha mais representatividade. Vivemos numa democracia representativa, e sabe-se dos déficits desse sistema polÃtico.
8 – A PEC dos Vereadores, na sua redação final aprovada deixa claro que sua aplicação vale para as eleições de 2008;
9-O povo brasileiro se manifesta e pede a promulgação da PEC dos Vereadores. Que as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal tomem a decisão de promulgar a PEC dos vereadores para o bem dos municÃpios prejudicados com a redução do número de vereadores.
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PEC DOS VEREADORES E A CRISE NO BRASIL
SENHORES (AS) PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL,
É fato a crise financeira mundial e o Brasil está inserido neste contexto, temos que admitir. Não adianta negar o Brasil já sente com o desemprego que cresce a cada dia. Desaceleração da economia brasileira, demissões, férias coletivas em todos os setores, estas são as principais manchetes diárias em toda a mÃdia nacional.
Muitos empregos ameaçados, mas a PEC dos Vereadores pode diminuir os impactos aqui no Brasil.
Alguns de nossos Governantes se preocupam tanto com a geração de emprego, mas não estão sensÃveis a um fato que pode permitir a geração de mais empregos no setor público sem gerar mais despesas. Trata-se da promulgação da PEC 20 de 2008 que permite a recomposição de 7.343 vagas para o cargo de vereador nas Câmaras Municipais de todo o Brasil sem aumentar gastos, fazendo apenas um rateio dos vencimentos dos atuais servidores dos legislativos nos municÃpios.
Se considerarmos os números, poderemos chegar a mais de 30 mil novos empregos diretos e milhares de indiretos, apenas com a promulgação da PEC dos Vereadores e tudo isso sem gerar despesas adicionais para os cofres públicos.
Na iniciativa privada, medidas para amenizar os impactos da crise são adotadas como redução da jornada de trabalho e redução de salários.
No setor público com a promulgação da PEC dos vereadores vai acontecer algo semelhante, redução dos vencimentos dos atuais vereadores, corte de despesas desnecessárias e outras, permitindo a recomposição (daquilo que já existia, vereadores, assessores, etc.) das vagas cortadas pelo TSE.
O ajuste nas Câmaras Municipais que permitirá a recomposição das 7.343 vagas de vereadores, tão logo a PEC dos vereadores seja promulgada é oportuna neste momento de crise, pois permite a retomada do emprego, a democratização do legislativo municipal, o resgate da representatividade e melhora o poder de fiscalização.
A PEC 20 de 2008 é viável. Vamos lutar pela sua promulgação e ajudar o Brasil.
MORECAM-MOVIMENTO RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
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É CURIOSO A FORMA COMO APRESENTARAM PEC-PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 333 DE 2004. UMA MESMA PEC TRATANDO DE DOIS TEMAS DIFERENTES,RECOMPOSIÇÃO E REPASSE.VEJA ARTIGOS 29 E 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A RESOLUÇÃO 21.702 DE 2004 QUE PROMOVEU O CORTE DE VEREADORES, NÃO PROMOVEU REDUÇÃO DE REPASSES.
AGORA PARA RECOMPOR O NÚMERO DE VEREADORES NA CÂMARA SÓ PROMULGAM SE DIMINUIR O REPASSE.
INTERESSANTE ISSO! COERÊNCIA??!!
FABIO PERSI
GOVERNADOR VALADARES-MG
(33)8807-6119
não creio que o candidato já eleito venha a perder seu lugar no caso de a pec valer ainda para 2009. Os grandes causadores deste embrólio polÃtico e jurÃdico foram o TSE e o STF, que em 2004, mudaram as regras eleitorais por meio de uma resolução. Olha a segurança jurÃdica aÃ, gente. Mudar o teor de uma lei e dispositivo constitucional por meio de resolução? ferindo sobremaneira, a tripartição dos poderes, que há séculos é defendida, para que a sociedade não corra o risco de atos tiranos?. Em primeiro plano, não vejo condições jurÃdicas para o STF negar ao senado o direito de ver a pec promulgada, exceto por meio de ADIN. Agora, polÃticamente, fico devendo um comentário, pois o próprio presidente do senado já mudou sua retórica, com MEDO da opinião da mÃdia, sim da mÃdia, por que o povo nem sabe direito o que aconteceu e nem o que está acontecendo, no mundo polÃtico atual
DIAS 2, 3 E 4 DE MARÇO BRASÃLIA RECEBE DEZENAS DE SUPLENTES DE VEREADOR DE TODO O BRASIL.
Dezenas de suplentes de todo o Brasil estarão indo mais uma vez para BrasÃlia nos dias 2, 3 e 4 de março para tentarem obter do Congresso Nacional, a promulgação da PEC dos Vereadores. Organizados através do MORECAM-MOVIMENTO RECOMPOSIÇÃO DAS CÃMARAS MUNICIPAIS, os 7.343 possÃveis vereadores tentarão a ultima negociação com Deputados e Senadores, antes definirem outras ações.
Segundo Fabio Persi um dos lÃderes do MORECAM, já se passaram dois meses da aprovação desta PEC dos vereadores pelos Deputados e Senadores e até o presente momento nada de promulgação.
“Estão desrespeitando a constituição e a nós também. É certo que se criou em cada suplente uma expectativa que também se estende aos eleitores, e considerando a votação de cada um, representamos mais de 2 milhões de eleitores, além de filhos, assessores, simpatizantes e apoiadores.São números que podem definir qualquer eleiçãoâ€observa Persi.
“Porque tanta demora em promulgar uma PEC que tramitou durante 4 anos no Congresso Nacional , se seu objetivo central é a recomposição das Câmaras Municipais sem aumentar um centavo de despesas? Não é justo uma cidade como BORÃ-SP com apenas 804 habitantes possuir 9 vereadores enquanto GOVERNADOR VALADARES-MG por exemplo, com mais de 263 mil eleitores conta com apenas 14 vereadores.Se fosse aplicada aos pequenos municÃpios as regras estabelecidas pela resolução do TSE que vale apenas para os grandes municÃpios, onde se definiu que a cada 47.619 habitantes mais um vereador, os pequenos municÃpios que são a grande maioria no Brasil não teriam direito a nem um vereador†questiona o LÃder do MORECAM.
Por outro lado a proposta original (PEC 333) propôs alteração de artigos distintos da Constituição Federal, o artigo 29 e o 29-A. Houve incoerência. Se por um lado promove a recomposição, como fazer para reduzir gastos? Esperamos que Câmara dos Deputados e Senado Federal entrem em acordo e promulguem o texto que é consenso entre a duas casas e que corrige tamanha desproporção que a Resolução do TSE que valeu apenas para as eleições de 2004, provocou na composição das Câmaras Municipais e prejudicando a representação popular através do vereador.
Nossa democracia nos municÃpios também é representativa, concluiu Persi.
CIDADES COM MENOS DE 2 MIL HABITANTES E COM 9 VEREADORES
A Resolução 21.702 de 2004 do TSE, que promoveu a redução do número de vereadores das Câmaras Municipais de todo o Brasil, não conseguiu evitar tamanha desproporção da representatividade dos cidadãos. Enquanto dezenas de cidades brasileiras com 9 vereadores tem população abaixo de 2 mil habitantes e que não comporta sequer 1 vereador de acordo com os cálculos do TSE, outras cidades com população entre 200 e 300 mil habitantes contam apenas com 13 ou 14 vereadores.
Nº UF CIDADE HABITANTES NÚMERO DE VEREADORES
1 SP BORÃ 804 9
2 MG SERRA DA SAUDADE 863 9
3 GO ANHANGUERA 966 9
4 SP NOVA CASTILHO 1.057 9
5 TO OLIVEIRA DE FÃTIMA 1.081 9
6 MT ARAGUAINHA 1.117 9
7 PI MIGUEL LEÃO 1.194 9
8 MG CEDRO DO ABAETÉ 1.203 9
9 RS SODRÉ DA ROCHA 1.206 9
10 GO LAGOA SANTA 1.225 9
11 TO CHAPADA DA AREIA 1.239 9
12 PB PARARI 1.245 9
13 TO CRIXÃS DO TOCANTINS 1.264 9
14 MT SERRA NOVA DOURADA 1.349 9
15 SP URU 1.362 9
16 PR NOVA ALIANÇA DO AVAà 1.377 9
17 SP SANTA SALETE 1.390 9
18 TO TUPIRAMA 1.405 9
19 TO SÃO FELIX DO TOCANTINS 1.409 9
20 GO CACHOEIRA DE GOIÃS 1.410 9
21 MG GRUPIARA 1.412 9
22 PB QUIXABÃ 1.433 9
23 SP UNIÃO PAULISTA 1.436 9
24 SP TRABIJU 1.441 9
25 SC SANTIAGO DO SUL 1.450 9
26 TO RIO DA CONCEIÇÃO 1.454 9
27 SP FERNÃO 1.457 9
28 PR JARDIM OLINDA 1.461 9
29 SC LAJEADO GRANDE 1.461 9
30 RS LINHA NOVA 1.488 9
31 MG DORESÓPOLIS 1.492 9
32 RS VISTA ALEGRE DA PRATA 1.492 9
33 PB RIACHO SANTO ANTONIO 1.524 9
34 RS COQUEIRO BAIXO 1.566 9
35 RS GENTIL 1.579 9
36 SP DIRCE REIS 1.582 9
37 RS MONTAURI 1.583 9
38 RS ENGENHO VELHO 1.584 9
COMPARE E VEJA A DESPROPORÇÃO. PELA REGRA DO TSE-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CIDADES COM MENOS DE 2 MIL HABITANTES CONTA COM 9 VEREADORES ENQUANTO CIDADES COM QUASE TREZENTOS MIL HABITANTES CONTA COM APENAS 14 VEREADORES.
SIGLA MUNICÌPIOS POPULAÇÃO VEREADORES
UF HABITANTES PELO TSE PEC 20/2008
MG IPATINGA 238.397 14 21
CE JUAZEIRO 242.139 14 21
RR BOA VISTA (CAPITAL) 249.853 14 21
SP BARUERI 252.748 14 21
RS NOVO HAMBURGO 253.067 14 21
RS VIAMÃO 253.264 14 21
RJ VOLTA REDONDA 255.653 14 21
MG GOVERNADOR VALADARES 260.396 14 21
RS GRAVATAÃ 261.150 14 21
RS SANTA MARIA 263.403 14 21
Se o artigo 29 da Constituição Federal ainda não foi alterado é inadmissÃvel que uma resolução que valeu apenas para as eleições de 2004 continue valendo e prejudicando a representação popular através do primeiro representante direto: o Vereador.
Que cada cidadão se manifeste pela inconstitucionalidade da Resolução 21.702 de 2004. Cumpra-se a Constituição Federal do Brasil.
Suplente de todo Brasil, voces tem que se unirem, so a união de voces vai fazer a diferença, não adianta a minoria ficar correndo atras do direito de todos, ponham a mão na conciencia, os que não podem ir a Brasilia, ajude, por que todos vão ser beneficiados, a promulgação da PEC, é direito, so que se voces não se unirem pode não dar certo. Parabens aos guerreiros que estão na luta, que sirva de exemplo para os outros. Atenção suplentes do Brasil se unam, organizem lutem por seus direitos e os que não puderem ir a Brasilia, ponha a mão na conciencia e ajudem os outros a lutarem por seua direitos. Boa sorte e ate a vitoria se Deus quiser.
eu tambem estou ancioso para saber o resultado, pois sou suplemte de vereador de sao gonçalo rio de janeiro se deus quizer e for da vontade dele chegaremos boa sorte para nos suplentes, nei fara pmn,
Também sou suplente do PSDB em São José do Rio Pardo, obtive 598 votos. Infelizmente por causa da distância, não posso me manifestar na capital federal. AlÃas, não entendo sobre o que teria que me manifestar?, pois o direito é meu, é claro. O aumento dos vereadores já foi aprovado nas duas casas e todos nós deverÃamos ser empossados imediatamente. Estou de pleno acordo com os colegas. Aqui na minha cidade o numero vai subir de 10 para 15 vereadores. Um grande abraço a todos e sucessos para todos nós.
Gostaria de receber notÃcias ,para repassar para os suplentes de vereadores de Pesqueira -PE. um abraço fraterno e espero respostas. indio
VAMOS HORAR PARA QUE DE CERTO, MEU ESPOSO É SUPLENTE EM REDENÇAO -PARÃ; E MEUS DIAS E PEDIR A DEUS QUE OLHE, QUE ROGUE POR TODOS QUE ESTA AGUARDANDO ESTA RESPOSTA,
AMIGAS E AMIGOS,
ME COLOCO A DISPOSIÇÃO DOS COLEGAS, PARA ESTUDAR E PARTICIPAR DA EQUIPE DE ADVOGADOS E ESTÃO A FAVOR DESTA PELEIA, COMO DIZEMOS AQUI NO SUL…
UM CORDIAL ABRAÇO A TODOS
FÃBIO OLIVEIRA MUNIZ
OAB/RS 40.514
CONTADOS: (51)91874466 & (51)84879798
RUA IPIRANGA, Nº 106, CENTRO, CANOAS, RS
CEP. 92010-290
ISSO É UMA VERGONHA, PERNAMBUCO TEM 414 SUPLENTES O NOSSO COORDENADOR O COMPANHEIRO JOSÉ CARLOS GUERRA DA ILHA DE ITAMARACÃ, AINDA NÃO CONSEGUI ARRECADAR O QUE FOI COMBINADO E O MESMA TERà QUE ESTà AMANHÃ EM BRASÃLIA PARA UMA REUNIÃO COM TODOS OS COORDENADORES E TEM QUE PRESTAR CONTA DA NOSSA PARTE.
POR CAUSA DE ALGUMAS PESSOAS DESINTERESSADAS OU ATÉ DESACREDITADA PODE ATRAPALHAR TODO UM PROCESSO JURÃDICO. ENTÃO COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS PERNAMBUCANOS AINDA Hà TEMPO PARA VOCÊ FAZER SUA CONTRIBUIÇÃO ENTREM EM CONTATO COM O COORDENADOR JOSÉ CARLOS GUERRA E PAULO ARRAES. ENTÃO SE QUEREM SER VEREADORES FAÇAM SUA PARTE .
JOSÉ CARLOS GUERRA (81-9939-6000)
PAULO ARRAES (87-9631-2660)
“ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHORâ€