Tribunal de Contas suspende concurso

O concurso público da Fundação Universidade do Tocantins, Unitins, para os cargos de Professor Universitário Especialista, Professor Universitário Mestre e Professor Universitário Doutor, foi suspenso cautelarmente por decisão monocrática do conselheiro Manoel Pires dos Santos, da 3ª relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO).

Irregularidades
De acordo com a decisão, foram encontradas diversas irregularidades, uma delas se refere ao orçamento para a realização do certame. Não houve a apresentação da declaração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que é necessário, já que vai haver um aumento de pessoal na folha de pagamento (artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

Ainda segundo a decisão, a Unitins não informou que método usou para calcular o total de recursos a ser destinado para esta nova despesa. Essa comprovação é mais uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Instituição também não provou que não haveria aumento de despesa, ou seja, se ocorreria apenas a substituição dos professores contratados pelos aprovados em concurso.

Outro problema diz respeito ao número de vagas. A Lei 2.317 de 30 de março de 2010, criou para a Unitins 298 cargos de professores 1 e 2. Essa Lei não especificou a quantidade de vagas a ser distribuída entre professores Especialistas, Mestres e Doutores. O edital do certame prevê o preenchimento de 97 vagas para estes três níveis. Não ficou claro o saldo de vagas: vagas criadas pela Lei e pelo edital subtraídas das vagas já ocupadas por efetivos, que não se sabe quantas são. Ficam as perguntas: Quantos servidores efetivos trabalham hoje na Instituição? As 97 vagas serão reduzidas das 298? Exemplo: se hoje existissem 103 efetivos, somados aos 97 dariam 200 efetivos. Ainda sobram 98 contratados? Nada disso está claro.

A Unitins ainda deixou de informar a justificativa do preço que seria pago à Fundação Universidade Federal do Tocantins (Copese/UFT) para a realização do concurso: R$ 789.774,63. A relatoria do TCE/TO também questionou a falta de comprovação de que este valor estaria de acordo com os praticados no mercado (inciso III do artigo 26 da Lei 8.666/93).

Edital
Segundo a decisão, o edital prevê que o valor da taxa de inscrição “não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da Unitins”. Para o TCE/TO, isso configura o enriquecimento ilícito, já que em caso de cancelamento por decisão judicial ou inscrição em duplicidade, por exemplo, os inscritos não poderiam recuperar o valor pago.

Outra irregularidade do edital é a falta de previsão do número mínimo de vagas para portadores de necessidades especiais. O Decreto Federal nº 3.298 (que regulamentou a Lei e o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal) prevê a reserva de 5% do total de vagas para esta finalidade.

Decisão semelhante
Estas duas irregularidades encontradas no edital também levaram o Tribunal de Contas de Minas Gerais a suspender cautelarmente um concurso público realizado no estado mineiro (decisão da sessão plenária do dia 24/09/2009).

Benefício aos professores já contratados
O item 7.5.1.1 do edital ainda levou a relatoria a entender que os atuais professores contratados pela Unitins seriam beneficiados no certame. Isso porque esse item prevê a apresentação de um Projeto de Pesquisa que “será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua exequibilidade nas áreas de pesquisa desenvolvidas pela UNITINS”. Quem já trabalha na Instituição tem mais acesso a informações para desenvolver o projeto. Isso fere o princípio da Isonomia (tratamento igual para todos).

Suspensão
Diante dos fatos, o concurso foi suspenso de forma cautelar (até a decisão final do Tribunal de Contas) e a Unitins tem 15 dias para apresentar defesa.

Fonte: TCE-TO

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