Base de cálculo do repasse às Câmaras

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte  decidiu pela impossibilidade de inclusão das fontes de receita da Dívida Ativa Tributária, bem como do produto transferido a título de compensação financeira pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações de produtos primários (ICMS), na base do cálculo do repasse financeiro proveniente do Poder Executivo ao Poder Legislativo, vez que não são classificados como Receitas Tributárias e, sim, como Outras Receitas Correntes.

Deciṣo 1146/2003 РTCE-RN


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