TRE recebe lista com 1.060 gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) entregou na segunda-feira, 5, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista com a relação de 857 gestores municipais, presidentes de câmaras municipais e responsáveis diretos por empresas vinculadas à esfera municipal que tiveram contas rejeitadas pelo órgão entre os exercícios de 2002 e 2008. Na última quinta, véspera de feriado do 2 de Julho, o TCE entregou sua lista, que conta com 203 nomes ligados a supostas irregularidades.

As duas listas servirão para a Justiça Eleitoral decidir se aceita ou não o registro de candidatos cujos nomes estiverem nos documentos. Entre os que integram as duas listas, estão deputados estaduais e federais candidatos à reeleição e ex-prefeitos que desejam ocupar cadeiras na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados.

Pela nova Lei da Ficha Limpa, sancionada em julho pelo presidente Lula, o candidato que tiver conta rejeitada por uma corte de conta (TCU, TCE e TCM) por dano insanável e incorrigível está inelegível por oito anos a contar da data da condenação.

A entrega das listas atende à Legislação Eleitoral, que determina aos Tribunais de Contas o envio para o TRE, até o dia 5 de julho, da relação dos gestores que tiveram contas rejeitadas nos último oito anos (prazo contido na nova lei). Antes da aprovação da Ficha Limpa, esse prazo era de cinco anos. A nova Lei, contudo, sofre questionamentos em tribunais superiores.

Semana passada, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e uma deputada estadual de Goiás conseguiram habeas corpus para garantir o registro de duas candidaturas, mesmo tendo sido condenados judicialmente por órgãos colegiados, como determina a nova lei.

Palavra final – O corregedor do TCM, Raimundo Moreira – que levou a lista ao TRE na segunda, à tarde –, destacou que, durante o processo de análise das contas, as câmaras municipais podem contradizer o parecer prévio do TCM, aprovando o que tiver sido rejeitado pela corte e enfraquecendo a opinião do tribunal.

Por isso, cabe ao TRE a palavra final sobre o direito de se candidatar ou não de quem fizer parte das listas dos inelegíveis, tanto do TCM quanto do TCE – o que reforça o pepel institucional dos dois órgãos de fiscalização.

Fonte: A tarde on line

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