Pouca fé na Lei da Ficha Limpa

Na avaliação do procurador regional eleitoral, dificilmente lei será aplicada integralmente na eleição deste ano. TCE levou ao TRE lista dos “fichas-sujas”

O procurador regional eleitoral, Sady Torres, não acredita que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada em sua totalidade este ano. “Pouca gente será enquadrada porque poucas são as decisões de órgãos colegiados. Em algumas situações, existem autoridades que têm prerrogativa de foro, e que são julgadas em primeiro grau pelo órgão colegiado. Essas deverão ser alcançadas”, explicou. Para ele, o problema é que, no Brasil, só as velhas leis são aplicadas. “A lei só fica boa depois que fica velha porque foi sedimentada pelos tribunais. A lei nova sempre sofrerá conflito de interpretação. Impossível não haver”, previu.

Sady Torres recebeu, ontem, a lista do Tribunal de Contas (TCE) com 1.137 nomes de prefeitos, ex-prefeitos, deputados e gestores públicos cujas contas foram julgadas irregulares. A lista foi entregue, também, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Roberto Lins, pelo conselheiro e corregedor do TCE, Valdecir Pascoal.

Sady Torres garantiu que defenderá junto ao TRE que a Lei da Ficha Limpa seja cumprida integralmente, advertindo: “Se o gestor for condenado por órgão colegiado, não poderá obter o seu registro eleitoral. É a interpretação que estou dando, mas vamos ver como os tribunais irão interpretar a lei”. O Ministério Público, lembrou, pode atuar como parte ou como fiscal da lei. “Só não posso dizer como os tribunais irão agir, e nem sou oráculo para dar a resposta definitiva.”

No entendimento do procurador, todos os gestores que foram julgados deverão ser enquadrados na lei conforme a condenação, por improbidade ou penalmente. “A lei de improbidade administrativa estabelece dois grupos de atos de improbidade: os dolosos, onde há intenção de causar o dano, por exemplo, o enriquecimento ilícito, e aqueles que não tiveram a intenção da má fé”, explicou. Torres reconheceu, no entanto, que um dos vetores da corrupção pode ser a incompetência administrativa dos gestores, “mas a incompetência por si só não é improbidade”, vaticinou. “A Lei da Ficha Limpa pegará aqueles que receberam condenações de órgão colegiado, e não apenas por corrupção”, esclareceu. Mas disse estar preparado para os conflitos de orientação dos desembargadores do TRE porque acredita que cada tribunal deverá interpretar a lei da forma que quiser, restando ao TSE uniformizar as decisões.

Quanto ao financiamento de campanhas, desabafou: “Desgraçadamente, o TSE entendeu recentemente que o prazo para a diplomação dos eleitos é de 180 dias, difícil de ser cumprido. Na prática, o prazo impede que haja qualquer tipo de investigação que abranja o universo dos candidatos.”

Fonte: Jornal do Commercio (Paulo S̩rgio Scarpa Рscarpa@jc.com.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *