Várias Câmaras Municipais em todo o paÃs têm procurado o Tribunal de Contas de seus estados, em busca de orientação sobre a redução das verbas das casas legislativas, prevista na Emenda Constitucional que aumentou o número de vereadores no paÃs. Em comum, têm ouvido que não há como modificar o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a não ser através de uma interpretação do Supremo Tribunal Federal, que é o órgão que tem competência para interpretar a Constituição.
Como a maioria dos presidentes das Câmaras Municipais acredita que a redução da verba pode inviabilizar a gestão nas casas legislativas, alguns articulam para questionar a Emenda Constitucional no STF. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, vários presidentes de Câmaras Municipais, que formam o Fórum Permanente, presidido pelo vereador Paulo Siufi estão se articulando e no dia 18 de janeiro, às 10 horas, irão se reunir na Capital para decidirem se entram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), contra a redução do duodécimo.
Enquanto isso não acontece, já estão cientes que têm duplo desafio: adaptar-se a um orçamento menor e, ao mesmo tempo, se preparar para receber mais parlamentares nas próximas eleições municipais, em 2012.
Histórico – A PEC dos Vereadores, como ficou conhecida, foi aprovada na Câmara e no Senado, mas uma liminar do STF impediu a posse imediata dos suplentes nas Câmaras Municipais onde foram criadas as novas vagas. Como a liminar só atacou a posse dos vereadores, os tribunais entendem que a redução das verbas das câmaras municipais, também prevista na Emenda Constitucional, foi mantida.
Fonte: MS NotÃcias
A Organização das Nações Unidas – ONU é constituÃda por 192 paÃses, soberanos e independentes, foi constituÃda após a segunda guerra mundial. Destes 192 paÃses signatários, um único, o Brasil, tem a figura do vereador remunerado. No sistema polÃtico brasileiro, inicialmente, o vereador não era remunerado, somente na década de sessenta se iniciou este procedimento. O vereador, Constitucionalmente, tem apenas e necessariamente, duas finalidades, legislar e fiscalizar. Deve a Câmara prover seu municÃpio de leis municipais, suficiente para regulamentar assuntos de leis estaduais e federais, e também, dentro de sua competência, criar leis para melhor adequar o municÃpio à sua própria realidade e se aparelhar no cumprimento da legislação pátria. Leis que visem a melhoria do povo e contribuam na organização financeira, econômica e social do municÃpio. Não é atribuição ou competência de vereador, cuidar de distribuir bens, intermediar atendimentos ou empregos. As Câmaras, pelas práticas de inúmeros parlamentares municipais, perderam credibilidade junto a opinião pública, e por vezes, pela falta de preparo, ou por comprometimentos polÃticos de seus edis, a figura do vereador tem caÃdo no descrédito da população. Há notÃcias de Câmaras, e em valores significativos, que vem economizando e realizando devolução de sobra de orçamento aos municÃpios. Outras estão na mÃdia por seus gastos elevados, desproporcionais, descabidos e, por vezes, ilegais. Critica-se compra ou aluguel de veÃculos, viagens e Congressos sem finalidade e até compra de cuecas e calçados. Em São Bento do Una, pequena cidade do Agreste de Pernambuco, nunca se registrou devoluções importantes, porém, neste ano findo de 2009, devolveu-se R$186.000,00, ficando a população perplexa, não por esta devolução, mais pelas inexistentes devoluções anteriores, suficiente verificar que, no ano de 2008, gastou-se R$167.165,00 de diárias, e em 2009, reduziu-se esta despesa para R$87.000,00. E as demais Câmaras do paÃs? Porque algumas economizaram e devolveram e outras reclamam da redução do duodécimo? Em São Bento, por decisão judicial, no exercÃcio de mandato eletivo ajuizei 10 ações populares, visando o cumprimento da legislação e procurando evitar o desperdÃcio e abusos, por liminar, foi suspensa a verba de representação do Presidente, no valor de R$3.700,00 mensais, está suspensa a contratação de servidores, em 149 anos de existência nunca se realizou um concurso público, foi deferida liminar para realização de um concurso público, ainda temos no corpo funcional da Câmara a existência da figura do nepotismo, há irmão e cunhado de vereador em cargo comissionado, nomeados pelo próprio vereador, quando no exercÃcio da Presidência, esperamos exame de ação popular ajuizada para sanar a irregularidade. Esta conduta nos tornou adversário dos demais oito vereadores. Assim, entendo que, não falta dinheiro nas Câmaras, na verdade falta disciplinamento e gastos com peduricalhos, a exemplo de verba de representação, excesso de diárias, telefones,combustÃvel,contratações indevidas, verba de gabinete e outras coisas mais. Se… as Câmaras pretenderem, ajustam o financeiro e melhor seria ainda, se os vereadores cumprissem, todos, com suas obrigações Constitucionais de legislar e fiscalizar.
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Ola caros amigos Presidentes!
Boa noite!
quero me colocar a disposição a esta mobilização contra a redução do duodecimo das Câmaras, em minha cidade a queda chegou quase 25% inviabilizando qualquer tipo de fiscalização,ficando a mercer da sorte, tivemos que demitir todos os nossos funcionarios com falta de recurssos e tbm para não ultrapassar a porcentagens de 60% do orçãmento……….. digo mais!!! o cumulo do cumulo…fomos eleitos para fiscalizar o dinheiro do povo! como iremos fazer isso? a pé????? pq com o duodecimo atual não podemos comprar enm locar Carros!!!!!!!!rsrsr.. tenho rir pra não chorar…. o interesante é!!só as camaras de vereadores é sofreram reduções… sou Presidente da Camara municipal do interior da Bahia uma cidade conhecida como (UAUÀ -BA)