Relatório prevê uma única troca de partido por mandato

deputado luciano castroA troca de partidos poderá ocorrer uma única vez ao longo do mandato. É o que propõe o substitutivo do deputado Luciano Castro (PR-RR), apresentado nesta quarta-feira na Comissão Especial de Perda de Mandato (PEC 42/95).

O texto estabelece regras de fidelidade partidária diferentes da proposta original, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que previa a perda de mandato para o parlamentar que deixasse o partido pelo qual se elegeu.

Prazo para troca

A definição do prazo para a troca de partido ficou para a próxima quarta-feira (15), às 14h30, quando o parecer será novamente apresentado e possivelmente votado.

O relator defende um prazo de sete meses antes das eleições. O objetivo é conseguir aprovar a PEC a tempo de valer para 2010. Mas alguns deputados propõem que a data-limite para a troca seja a do projeto original, de até um ano e um mês antes da eleição. Caso seja mantido o prazo de um ano, a proposta terá de ser votada até 3 setembro deste ano para ter validade nas próximas eleições.

Perda de mandato

O substitutivo de Luciano Castro prevê ainda que apenas Câmara e Senado poderão decidir sobre a perda de mandado de deputados e senadores. Hoje, a Justiça Eleitoral também tem esse poder. A deputada Rita Camata enfatizou que o mandato é popular, e que cabe ao Congresso e não ao Judiciário decidir sobre a perda de mandatos.

Luciano Castro ressalta que a legislação atual não foi criada pelo Congresso, mas pelos tribunais. “Hoje, não é permitida nenhuma troca de partido. Você se elege e precisa ficar no partido ‘ad eternum’. Estamos estabelecendo uma nova regra de fidelidade partidária permitindo que o detentor do mandato, se o desejar, possa fazer uma única mudança partidária ao final de seu mandato para concorrer em um novo pleito, por uma nova agremiação.”

Rita Camata considera que o relator aperfeiçoou a PEC. “Se o partido não cumprir seu programa partidário e o parlamentar que se sentir discriminado, ele poderá ter um prazo para se desfiliar e voltar a pleitear um mandato eletivo por outra sigla partidária. Só o eleitor pode nos cobrar pelo voto que dá. Os partidos têm uma parte [da responsabilidade pela eleição] sim, mas não pode ser tão absoluta como a lei prevê hoje.”

Circunscrição

Luciano Castro propôs ainda uma restrição – o chamado mecanismo da circunscrição. Ele explica que a circunscrição é para evitar que o detentor de mandato possa fazer troca antes de dois anos. “Ou seja, eu sou deputado federal, então a minha circunscrição foi uma eleição para deputado federal. Eu só posso trocar de partido na outra eleição de deputado federal ou estadual. Eu não poderei fazê-lo numa eleição municipal.”

Fonte: Agencia Câmara

5 comentários

  1. Luis Carlos Rodrigues

    Senhores legisladores Federais, a troca de partido só poderá ocorrer após dois anos das eleições em que o parlamentar se elegeu, se a troca de partido ocorrer antes desse período o parlamentar deverá sofrer pena de perda de Mandato, e, com relação que só Câmara e Senado devem decidir sobre a perda de Mandato, acho que devemos ver que no país há uma Justiça Eleitoral e é detentora sim do poder sim, para fins de decidir quem deverá ou não perder o Mandato por falta de fidelidade partidária. Aproveitem a oportunidade para decidir de uma vez por todas e em definitivo que o mandato é do partido e não do parlamentar.

  2. maria

    Sinceramente, ninguém vota em partido.Muitas veses o eleitor não sabe nem qual é o partido do candidato que ele esta votando, Portanto vamos deixar de hipocresia e demagogia, pois o cargo pertence ao politico e não ao partido. Pergunte a qualquer eleitor no interior do pais qual é o partido do vereador ou deputado que ele votou que ele não sabe responder. Pois ele vota na pessoa,pois é ela que vai representá-la e não o partido.Partido só serve para dar o registro da candidatura.

  3. gabriel

    Gostariaa muito que essa lei vigorasse logo, pois quem se elegeu e não esta sendo prestigiado pelo propio partido se sente um homem algemado, amordaçado pelo peso da justiça.Cade nossa liberdade e força de espressão? vamos viver acorrentados e com cabrestos? isso é uma vergonha para a democracia e não vejo como maneira de coibir a corrupção tem grandes coisas para se preocuparem e vai se preocupar logo com isso?partido hoje se torna umaaa prisão invisivel onde voce não pode opinar nem mesmo votar contra,infelizmente isso é brasil,isso é uma vergonha….

  4. Carlos de Melo

    Mais uma vez ficou provado que a lei no país é só para os pobres e os que não detêm poder. Basta observar as eleições de 2010 onde deputados e senadores trocaram de partido e nenhum deles foram acionados a devolver o mandato aos partidos. Essa Resolução do TSE deve ser anulada pois só prejudicou o vereadores de municípios pequenos. Isso é uma vergona.

  5. Eugenio Manoel Bezerra

    O nosso país é acima de tudo um grande país,suas riquezas naturais tem
    dado um grande sustento a sua nação, assim como os pobres com sua mão de obra
    nos tem muito colaborado com o crescimento desse país. E nós políticos o que
    foi mesmo que fizemos? muita as vezes nada,outras veses muito pouco,algumas veses corrompe outras veses é corrompido, os mais pequenos paga pelo seus erros
    os grande se safa de responder pela suas ilicitude, em fim em outros comentários faz jus quando diz que a lei é feita somente para os pobres, e aqui eu complemento, isso não é pouca vergonha, é falta de vergonha mesmo. O nosso –
    país está mais ou menos e já deveria estar no rank dos país de primeiro MUNDO,
    desperta homens dos poderes, enxergam se para que possam fazer justiça com igua
    dade, desistam da hipocrisia e surtam efeito com a real precisão que a nossa nação merece. BOM ENTENDIMENTO.

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