Câmara realiza concurso público

CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES – RJ CONCURSO PÚBLICO

EDITAL No 01/2011

O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve tornar públicas as instruções relativas à realização do Concurso Público para preenchimento dos cargos públicos existentes na Câmara Municipal de Mendes, conforme o presente Edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.

1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.1. As descrições sumárias dos cargos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.2.2. A Câmara Municipal de Mendes – RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.

1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará.

1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 15º da Lei Municipal no 1.469, de 10/01/2011, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.6. Quando a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), sobre o número de vagas oferecidas, resultar em número fracionado será elevado ao primeiro número inteiro subsequente.

1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Mendes.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente.

3. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de dezembro 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal no 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal no 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da realização das provas, em data a ser amplamente divulgada, a perícia médica para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Câmara Municipal de Mendes programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se for necessário, para a elaboração de seu laudo.

3.6. Compete à perícia médica, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.5, concorrendo à totalidade das vagas.

3.7. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.8. Caso a deficiência do candidato seja avaliada como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o mesmo poderá inscrever-se para outro cargo compatível com sua deficiência.

3.9. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.11. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada.

3.12. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.11, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.13. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.14. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 22/08/2011 a 09/09/2011, pela Internet, através do site www.ibam-concursos.org.br ou presencialmente no local definido neste Edital.

4.1.1. Os valores das inscrições são os dispostos na tabela abaixo:

CARGO VALOR
Contador I. R$ 72,00 – setenta e dois reais.
Oficial Legislativo I e Técnico Legislativo I. R$ 52,00 – cinquenta e dois reais.
Agente de Serviços Gerais e Motorista. R$ 35,00 – trinta e cinco reais.

4.2. Procedimentos para inscrição

4.2.1. Para os candidatos que optarem pela inscrição via Internet:

O candidato deverá acessar o site  www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso ao presente Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 22/08/2011 e 20:00 horas do dia 09/09/2011.

4.2.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do Candidato.

4.2.3. O pagamento da inscrição através do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

4.2.4. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2.1, caso contrário não será considerado.

4.2.5. Os candidatos com deficiência inscritos pela Internet deverão enviar, através de Sedex ou AR, os documentos mencionados nos itens 3.4 e 3.11 deste Edital, durante o período de inscrição, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, Núcleo de Concursos, situado no Largo IBAM, nº 01 – Humaitá, Rio de Janeiro/ RJ, CEP.: 22271- 070.

4.2.5.1. Os custos da postagem correrão por conta do candidato.

4.2.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

4.2.7. O candidato inscrito pela Internet receberá seu cartão de confirmação via postal e também poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do Candidato.

4.2.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.2.9. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.2.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM e a Câmara Municipal de Mendes não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso.

4.2.11. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônicowww.ibam-concursos.org.br.

4.2.12. Para os candidatos que optarem pela inscrição presencial:

Local: Câmara Municipal de Mendes.

Endereço: Rua Alberto Torres, nº 66 – Centro – Mendes/ RJ.

Horários: de 13h às 17h, de segunda à quinta-feira e às sextas-feiras de 11h às 15h.

4.2.13. Os pedidos de inscrição obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Recolher, através de depósito bancário, nas agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco ou Banco Itaú a quantia especificada no item 4.1.1, em espécie, NÃO NÃO SENDO

ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE

EM TERMINAL ELETRÔNICO.

>> Banco do Brasil S/A – agência: 2234-9 – Conta IBAM –Concursos no 5677-4

>> Banco Bradesco S/A – agência: 3369-3 – Conta IBAM –Concursos no 20-5

>> Banco Itaú S/A – agência: 0311 – Conta IBAM – Concursos no 77393-1

b) Dirigir-se ao posto de atendimento definido no item 4.2.12, portando o comprovante de depósito bancário.

c) Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual o candidato se compromete a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo, previstos nos itens 2.1 a 2.8 deste Edital.

d) Apresentar documento de identidade sempre oficial, original e com fotografia, que será devolvido ao candidato após as devidas anotações na ficha correspondente. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

4.2.14. Cumpridas as exigências do subitem 4.2.13, o candidato receberá o seu cartão de confirmação de inscrição através de envio postal.

4.2.15. O candidato, no ato do recebimento do cartão de confirmação de inscrição, se responsabilizará pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção, se for o caso, ao IBAM, através dos telefones (21) 2536-9813/ 9815/ 9817/ 9819 ou no site www.ibam- concursos.org.br, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.

4.2.16. O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova deverá verificar através do site do IBAM www.ibam-concursos.org.br na Área Documentação do Concurso, ou pelos telefones (21) 2536-9813/ 9815/ 9817/ 9819, as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

4.2.17. Independentemente do recebimento ou não da comunicação pessoal, o candidato tem o dever de acompanhar a divulgação das informações sobre a realização da prova.

4.2.18. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim, que lerá todos os dados constantes da referida ficha, antes de o candidato formalizar seu pedido de inscrição.

4.2.19. Será admitida a inscrição por intermédio de Procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.

4.2.20. No caso de instrumento particular, não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.2.21. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

4.2.22. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.2.23. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo

permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto na situação prevista no item 4.2.15.

4.2.24. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.

4.2.25. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação e cancelamento do concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

4.3. Os candidatos amparados pela Lei Municipal no 1.282, de 13 de junho de 2008, alterada pela Lei Municipal no 1.492, de 05 de julho de 2011, serão dispensados do pagamento do valor de inscrição desde que atendam ao que se segue:

4.3.1. Residir em Mendes, há pelo menos 2 (dois) anos, e atender, simultaneamente, a uma das situações mencionadas no item 4.3.4.

4.3.2. A comprovação do tempo de residência no Município será feita por meio de documento firmado por duas pessoas que possuam parentesco com o candidato (pais, filho, irmão ou cônjuge), devidamente identificadas (nome completo, RG e CPF), atestando que o candidato mantém residência no Município há pelo menos 2 (dois) anos ou através de comprovantes de contas de água, luz ou telefone fixo datadas de 2 (dois) anos antes da data de publicação do Edital.

4.3.3. Para as inscrições amparadas pelo subitem 4.3.1, os candidatos deverão realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais nos dias 22 de agosto de 2011 a 24 de agosto de 2011, através do posto de inscrição presencial definido no subitem 4.2.12.

4.3.4. Para fazer jus à isenção o candidato deverá atender, além da condição disposta no item 4.3.1., a uma das situações abaixo:

a) estar desempregado – comprovação mediante apresentação do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cópia das páginas que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, bem como a correspondente data de saída. As cópias serão autenticadas pela Câmara e o documento original será devolvido ao candidato após a verificação dos dados e registros;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

c) ser estudante da Rede Pública Estadual ou Municipal de Ensino situada no Município de Mendes, mediante apresentação de declaração ou cópia do diploma da instituição de ensino formadora;

d) ser doador de sangue, mediante apresentação de comprovante de duas doações, expedido pela entidade coletora, no período dos últimos 12 (doze) meses, que antecedam ao pedido de isenção;

e) ter deficiência, que se enquadre nas categorias descritas no art. 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de dezembro 2004. Neste caso o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.3.5. Os candidatos que solicitarem isenção deverão preencher seus dados na ficha de inscrição e anexar as cópias dos documentos exigidos.

4.3.6. A Câmara Municipal de Mendes se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.

4.3.7. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.

4.3.8. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de competência da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Mendes.

4.3.9. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato contemplado pela Lei Municipal no 1.282, de 13 de junho de 2008, alterada pela Lei Municipal no 1.492, de 05 de julho de 2011, será dado a conhecer através dos sites www.ibam-concursos.org.br e www.camara-mendes.rj.gov.br e do Mural Oficial de Atos da Câmara Municipal de Mendes, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 31/08/2011, se teve seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.

4.3.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via internet, via fax, via postal ou por procuração.

4.3.11. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção no dia útil subsequente à divulgação da referida decisão.

4.3.12. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Mendes e entregues para registro no protocolo geral da Câmara Municipal, situado na Rua Alberto Torres, nº 66 – Centro – Mendes nos horários de 13h às 17h, de segunda à quinta-feira e às sextas-feiras de 11h às 15h.

4.3.13. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no Concurso Público, para o cargo informado na Ficha de Inscrição.

4.3.14. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso Público, fazendo sua inscrição, nos termos do item 4 e subitens do Edital 01/2011.

4.3.15. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem a inscrição nos termos do item 4 do presente Edital estarão automaticamente excluídos do mesmo.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

5.1.2. O valor de cada prova escrita objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.

5.1.3. Nas provas escritas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas Objetivas

5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, para todos os cargos, no dia 23 de outubro de 2011, com abertura dos

portões às 12:00 horas e fechamento às 13:00 horas para início das mesmas, a partir da autorização da Coordenação Geral do Concurso, sendo de 3 (três) horas o período de duração.

5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio – via postal e no Mural Oficial de Atos da Câmara Municipal de Mendes.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Mendes e caso necessário em Municípios vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso.

5.2.3.1. O IBAM e a Câmara Municipal de Mendes não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento dos candidatos que façam as provas fora do Município de Mendes.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.6.1. A não apresentação do cartão de confirmação de inscrição, no dia do processo seletivo, não impede que o candidato faça a prova.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.

5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova.

5.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

5.2.10. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Processo Seletivo, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

5.4. Prova Prática

5.4.1. Será aplicada prova prática, com caráter eliminatório e classificatório, aos candidatos ao cargo de Motorista, que tenham sido aprovados nas provas objetivas e classificados até 10 (dez) vezes o número de vagas para o referido cargo.

5.4.2. Os candidatos convocados para realização da prova prática deverão portar o documento original de identidade e o original da Carteira de Habilitação Profissional na Categoria C, dentro do prazo de validade.

5.4.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60 (sessenta) pontos na prova prática.

5.4.4. A elaboração, aplicação e correção da prova prática será de responsabilidade do IBAM, cabendo o fornecimento da infraestrutura, inclusive máquinas e equipamentos, à Câmara Municipal.

5.4.5. A Câmara Municipal de Mendes convocará os candidatos para realização da prova prática, prevista para o dia 20/11/2011, por meio de comunicação via postal e o Edital de Convocação será divulgado nos sites www.ibam- concursos.org.br e www.camara-mendes.rj.gov.br e no Mural Oficial de Atos da Câmara de Mendes.

5.4.6. O Edital de Convocação conterá os procedimentos, os conteúdos programáticos, os horários e os locais de realização desta prova.

5.4.7. A critério da Câmara Municipal de Mendes, os candidatos ao cargo de Motorista que tenham sido aprovados nas provas escritas objetivas e classificados após o critério definido no item 5.4.1 poderão ser convocados no prazo de validade deste concurso para a prova prática, obedecida a ordem rigorosa de classificação.

5.4.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

a) Para os candidatos ao cargo de Motorista:

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida na prova prática.

b) Para os demais cargos:

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Mendes e entregue para registro no protocolo geral da Câmara Municipal, situado na Rua Alberto Torres, nº 66 – Centro – Mendes nos horários de 13h às 17h, de segunda à quinta-feira e às sextas-feiras de 11h às 15h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo público ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, que estará disponível em doc no site www.ibam- concursos.org.br na Área Documentação do Concurso.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será

atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, através dos sites www.ibam-concursos.org.br e www.camara- mendes.rj.gov.br e do Mural Oficial de Atos da Câmara de Mendes.

7.8. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para o cargo de Contador I.

1o) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior número de pontos na prova de Legislação Municipal;

3o) maior número de pontos na prova de Português;

4o) maior número de pontos na prova de Noções de Informática;

5o) maior idade.

b) para os cargos de Nível Médio.

1o) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior número de pontos na prova de Português;

3o) maior número de pontos na prova de Noções Básicas de Informática;

4o) maior idade.

c) para os cargos de Nível Fundamental Completo.

1o) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior número de pontos na prova de Português;

3o) maior número de pontos na prova de Matemática;

4o) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.

8.3. O resultado final dos candidatos que farão prova prática, conforme os critérios e limites estabelecidos neste Edital, será divulgado quando da aplicação e correção da referida prova.

8.4. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.4.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.camara-mendes.rj.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Câmara de Mendes e posteriormente na imprensa oficial do Município.

8.5. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.6. Os gabaritos serão divulgados no 1º dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de Atos da Câmara Municipal de Mendes, bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Câmara Municipal de Mendes (www.camara-mendes.rj.gov.br) e posteriormente na imprensa oficial do Município.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente da Câmara Municipal de Mendes, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação:

a) dos resultados finais dos candidatos aos cargos que não dependem de provas práticas; e

b) dos resultados finais dos candidatos ao cargo de Motorista.

9.3.1. O prazo estipulado no item 9.3. poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Presidente da Câmara Municipal de Mendes.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão convocados para realização dos exames médicos e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.8 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.

9.4.2. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do processo seletivo em qualquer de suas fases.

9.6. Será também excluído do certame o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Municipal no 1.469, de 10 de janeiro de 2011 e atualizações.

9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam-concursos.org.br e www.camara- mendes.rj.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Concurso, e à Câmara Municipal de Mendes, após a homologação do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.12. A Câmara Municipal de Mendes e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.14. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

9.15. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Câmara Municipal de Mendes, bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Câmara Municipal de Mendes (www.camara-mendes.rj.gov.br) e posteriormente na imprensa oficial do Município.

9.16. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites (www.ibam- concursos.org.br) e (www.camara-mendes.rj.gov.br) e do Mural Oficial de Atos da Câmara Municipal de Mendes.

Mendes, 15 de agosto de 2011.

ANEXO I

CÓDIGO CARGOS REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) TOTAL DE VAGAS Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes. JORNADA DE TRABALHO

(HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO BASE R$
NÍVEL SUPERIOR
001 CONTADOR I Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC. 01 30h 1.059,00
NÍVEL MÉDIO
002 OFICIAL LEGISLATIVO I Nível Médio Completo. 03 01 40h 597,00
003 TÉCNICO LEGISLATIVO I Nível Médio Completo. 01 40h 727,00
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
004 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Nível Fundamental Completo. 01 40h 545,00
005 MOTORISTA Nível Fundamental Completo, acrescido de Carteira de Habilitação Profissional Categoria C. 01 40h 552,00

ANEXO I (continuação) – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Nível Superior
CONTADOR I Executar atividades relacionadas à movimentação de recursos financeiros, efetuando o registro dos atos e fatos contábeis, elaborando demonstrações contábeis e orçamentos da Câmara Municipal.
Nível Médio
OFICIAL LEGISLATIVO I Realizar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio às áreas administrativa e legislativa e aos trabalhos e projetos da Câmara Municipal
TÉCNICO LEGISLATIVO I Exercer atribuições que abrangem orientação, coordenação e execução de tarefas de apoio técnico-legislativo, desenvolvendo atividades que requeiram maior grau de autonomia e que envolvam coordenação e supervisão.
Nível Fundamental Completo
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Realizar, sob supervisão, serviços de copa, limpeza e arrumação nas dependências da Câmara Municipal.
MOTORISTA Dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo Disciplina Número de

Questões

Valor de cada

Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina Mínimo de Pontos em cada Disciplina
Contador I. Conhecimentos Técnico-profissionais 20 10 200 120
Legislação Municipal 10 05 50 20
Noções de Informática 10 05 50 20
Português 10 05 50 20

Escolaridade: Nível Médio

Cargo Disciplina Número de

Questões

Valor de cada

Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina Mínimo de Pontos em cada Disciplina
Oficial Legislativo I; Técnico Legislativo I. Conhecimentos Técnico-profissionais 20 10 200 100
Noções de Informática 10 05 50 20
Português 10 05 50 20

Escolaridade: Nível Fundamental Completo

Cargo Disciplina Número de

Questões

Valor de cada

Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina Mínimo de Pontos em cada Disciplina
Agente de Serviços Gerais; Motorista. Conhecimentos Técnico-profissionais 10 10 100 50
Matemática 10 05 50 20
Português 10 05 50 20

ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para o cargo de Contador I

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos (verbais e não verbais); características de textos descritivos, narrativos e dissertativos; argumentação; discursos direto e indireto; intertextualidade; elaboração de parágrafos; elementos de coesão e coerência. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; uso dos pronomes; metáfora e metonímia. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação, subordinação e paralelismo; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; colocação e ordem de palavras na frase. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha.

CAMARA JR., Joaquim Mattoso. Manual de expressão oral e escrita. Petrópolis: Vozes.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís Felipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

GRANATIC, Branca. Redação, humor e criatividade. São Paulo: Scipione.

Legislação Municipal para o cargo de Contador I

1. A competência e a autonomia municipal. Princípios. 2. Os Poderes municipais. As atribuições da Câmara Municipal.

3. Composição e estrutura da Câmara Municipal. 4. Processo e técnica legislativa. As proposições. Apresentação, apreciação

pelas Comissões da Câmara, discussão e votação. Disposições especiais. 5. As reuniões da Câmara. Os trabalhos em Plenário.

6. As atribuições do Poder Executivo. Responsabilidade.

7. Composição e estrutura do Poder Executivo. 8. Políticas municipais. Política urbana. Política do meio ambiente. Política de saúde. Política cultural e educacional. Política de assistência social. Política econômica. 9. Servidores públicos. Regime jurídico. Direitos e proibições. 10. Provimento dos cargos públicos. Posse e exercício. 11. Processo disciplinar. 12. Atos administrativos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AGUIAR, Joaquim Castro e GONÇALVES, Marcos Flávio R. Omunicípio e o processo legislativo. Rio de Janeiro: IBAM.

. Competência e autonomia dos municípios na nova Constituição. Rio de Janeiro: Forense.

BRASIL. Constituição da República de 1988, atualizada.

DALLARI, Adilson Abreu. Regime constitucional dos servidores públicos. São Paulo: Ed. RT.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo: Malheiros Ed.

MENDES. Câmara Municipal. Organização administrativa.

Resolução nº 036, de 6 de dezembro de 2010, atualizada.

_. Plano de Cargos e Carreiras.

Resolução nº 038, de 13 de dezembro de 2010, atualizada. Regimento Interno da Câmara Municipal de Mendes.

MENDES. Estatuto dos Servidores Públicos. Lei nº 1.469, de 10 de janeiro de 2011 e atualizações.

. Lei Orgânica Municipal.

RIGOLIN, Ivan Barbosa. O servidor público na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva.

Noções de Informática para o cargo de Contador I

1. Windows: conceitos, noções de trabalho no ambiente Windows, uso do Windows Explorer e conhecimento de funções do tipo transferir arquivos para disquete, armazenar arquivos no computador, separar arquivos em pastas. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. 2. Word – pacote MSOffice 2003/2007BR: conceitos, uso do MS-Word para criação e edição de documentos; conhecimento das suas funções básicas, como formatação de parágrafos, modificação da fonte, utilização de tabelas, impressão. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. 3. Excel – pacote MSOffice 2003/2007BR: conceitos, uso do MS-Excel para criação e edição de planilhas, conhecimento das suas funções básicas, como utilização de fórmulas nas planilhas, trabalho com várias planilhas em um arquivo. Atalhos de teclado. Uso dos recursos 4. Internet: conceitos, browsers/navegadores, e-mail. Atalhos de teclado. Uso dos recursos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BUENO, Maurício. Informática Fácil para Concursos, Brasport, 2006.

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário (Windows, Word, Excel, Powerpoint, Internet), Brasport, 2006.

CARVALHO, João Antônio. Noções de Informática para Concursos, Campus, 2008.

COSTA, Renato da. Informática para Concursos, Érica, 2006. DIGERATI. 101 Dicas: Microsoft Word, Digerati, 2006

FRANCA, Jadiel. Informática para Concursos, Ciência Moderna, 2006.

HELP/AJUDA na Internet, de Software, dos Sistemas Windows XP/Vista/7, softwares Word e Excel do pacote MSOffice 2003/2007 BR.

MANZANO, José Augusto N. G. Microsoft Windows 7 Professional – Guia Essencial de Aplicação, Érica, 2011. MORAZ, Eduardo. Informática para Concursos Públicos, Digerati Books, 2007.

ROCHA, Tarcizio da. Windows 7 sem Limites, Elsevier, 2009. RUAS, Jorge. Informática para Concursos, Elsevier, 2009. VELLOSO, Fernando de Castro. Informática – Conceitos Básicos, Campus, 2003.

SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.

CONTADOR I

1. Planejamento Governamental: Conceito de planejamento. Plano de Governo: conceito, planos que compõem o sistema orçamentário brasileiro atual. Base legal do planejamento governamental. 1.1. Sistema Orçamentário Brasileiro. Plano Plurianual: conceito, objetivo e conteúdo. Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceito, objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. Orçamento Anual: conceito de Orçamento Público. Princípios orçamentários. Aspectos político, jurídico, econômico e financeiro do Orçamento. Créditos Adicionais. Conteúdo do Orçamento-programa: quadros que o integram e acompanham, conforme a Lei no 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000. 1.2. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas: as fontes de receita do Estado. A classificação da receita de acordo com Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei no 4.320/64, a Portaria no 42/99 e a Portaria no 163/2001. 1.3. Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento.

2. Contabilidade Pública: Conceito e objeto da Contabilidade; Patrimônio; Origens e Aplicações dos Recursos; Técnicas Contábeis; Atos e Fatos Contábeis; Receitas e Despesas (enfoque orçamentário e patrimonial). A função da contabilidade na Administração Pública. Aspectos gerais do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Contas contábeis. Registro contábil. Estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Sistema Contábil: Subsistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação; subsistemas orçamentário, patrimonial, custos e de compensação. Lançamentos Típicos: previsão da receita, fixação da despesa, receita de tributos, contratação de operação de crédito, contratação de serviços, aquisição de bens, depreciação, alienação de bens, doações concedidas e recebidas, reavaliação, ajuste a valor recuperável, depósito de diversas origens, dívida ativa, precatórios e convênios. Demonstrações contábeis de entidades governamentais: quadros demonstrativos constantes dos anexos da Lei no 4.320/64; balanços orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstração das variações patrimoniais e a demonstração do fluxo de caixa. Análise e interpretação dos resultados orçamentário, patrimonial e financeiro. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar 101/2000 e a Portaria nº 240, de 30/04/2010, da Secretaria do Tesouro Nacional. Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Reconhecimento das receitas e despesas públicas. Exercício financeiro das entidades governamentais. Aplicação dos princípios de contabilidade na área pública. 2.1. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extra-orçamentária: definição, casos de receita extra-orçamentária e contabilização. Dívida Ativa: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. 2.2. Despesa Pública: conceito. Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa orçamentária. Despesa extra-orçamentária: definição, casos de despesa extra- orçamentária e contabilização. 2.3. Dívida Pública: conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações, retenções, restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Definições e contabilizações. Dívida Fundada: operações de crédito: definição, classificação, regulamentação e contabilização. 2.4. Formas de gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único: definição. Princípio de unidade de tesouraria. Gestão por fundos especiais regulamentados: conceito, regulamentação e contabilização. Adiantamentos: conceito e contabilização.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE, Nilton de Aquino. [et.al.]. Planejamento Governamental de Municípios. 2 ed.São Paulo: Atlas, 2008.

CASTRO, Domingos Poupel. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público. 3ªed. São Paulo. Atlas. BRASIL. Constituição Federal de 1988.

. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.

. Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999.

. Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001(e atualizações posteriores). Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. “Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências”.

. Portaria nº 249, de 30 de abril de 2010. Secretaria do Tesouro Nacional. “Aprova a 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais”.

KOHAMA, Helio. Contabilidade Pública: teoria e prática. 11. ed.

São Paulo: Atlas. 2010.

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO – (MCASP), 3ª edição (www.tesouro.gov.br)

MENDES. Lei Orgânica Municipal.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBC-SP-T.16

GIACOMONI, James. Orçamento público. 14. ed. São Paulo: Atlas.

MACHADO Jr., José Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A lei 4.320/64 comentada. 33 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris/IBAM, 2010.

QUINTANA, Alexandre C. [et. al.] Contabilidade Pública – De acordo com as novas NBCASP e a LRF. São Paulo. Atlas.

ROSA, Maria Berenice. Contabilidade do Setor Público. São Paulo: Atlas, 2011.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo. 9.ed. São Paulo: Atlas. 2011.

¾ NÍVEL MÉDIO/ CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para todos os cargos de Nível Médio.

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos (verbais e não verbais); características de textos descritivos, narrativos e dissertativos; argumentação; discursos direto e indireto; intertextualidade; elementos de coesão e coerência. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; uso dos pronomes; metáfora. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação e subordinação; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís Felipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

GRANATIC, Branca. Redação, humor e criatividade. São Paulo:

Scipione.

Noções de Informática para todos os cargos de Nível Médio.

1. Windows: conceitos, noções de trabalho no ambiente Windows, uso do Windows Explorer e conhecimento de funções do tipo transferir arquivos para disquete, armazenar arquivos no computador, separar arquivos em pastas. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. 2. Word – pacote MSOffice 2003/2007BR: conceitos, uso do MS-Word para criação e edição de documentos; conhecimento das suas funções básicas, como formatação de parágrafos, modificação da fonte, utilização de tabelas, impressão. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. 3. Excel – pacote MSOffice 2003/2007BR: conceitos, uso do MS- Excel para criação e edição de planilhas, conhecimento das suas funções básicas, como utilização de fórmulas nas planilhas, trabalho com várias planilhas em um arquivo. Atalhos de teclado. Uso dos recursos 4. Internet: conceitos, browsers/navegadores, e-mail. Atalhos de teclado. Uso dos recursos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BUENO, Maurício. Informática Fácil para Concursos, Brasport, 2006.

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário (Windows, Word, Excel, Powerpoint, Internet), Brasport, 2006.

CARVALHO, João Antônio. Noções de Informática para Concursos, Campus, 2008.

COSTA, Renato da. Informática para Concursos, Érica, 2006. DIGERATI. 101 Dicas: Microsoft Word, Digerati, 2006

FRANCA, Jadiel. Informática para Concursos, Ciência Moderna, 2006.

HELP/AJUDA na Internet, de Software, dos Sistemas Windows XP/Vista/7, softwares Word e Excel do pacote MSOffice 2003/2007 BR.

MANZANO, José Augusto N. G. Microsoft Windows 7 Professional – Guia Essencial de Aplicação, Érica, 2011. MORAZ, Eduardo. Informática para Concursos Públicos, Digerati Books, 2007.

ROCHA, Tarcizio da. Windows 7 sem Limites, Elsevier, 2009. RUAS, Jorge. Informática para Concursos, Elsevier, 2009.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática – Conceitos Básicos, Campus, 2003.

SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.

OFICIAL LEGISLATIVO I

1. Conhecimentos básicos sobre Município, Autonomia, Governo Municipal, poderes locais. Funções e competências privativas do Prefeito e da Câmara Municipal. 2. Estrutura organizacional da Câmara Municipal de Mendes conforme a Resolução nº 36, de 06 de dezembro de 2010: finalidades e competências, cargos e funções de direção, chefia e assessoramento e suas atribuições. 3. Funcionamento e atividades da Câmara: conceitos sobre Mesa, Plenário, Sessão legislativa, legislatura, recesso, Autógrafo, Bancada, Extinção, Líder, Maioria, Posse, Reuniões, Comissões e Sessões: finalidades e modalidades. Gestão dos serviços internos da Câmara de Mendes: responsabilidades; livros registros. 4. Conhecimentos básicos sobre processo legislativo: Proposições, Iniciativa, Discussão e instrução, Emendas, Processos de votação, destaques. Deliberação e quorum. Sanção e Veto. Promulgação: efeitos, competência, casos e formas. Publicação: prazos,vigência, vacância.. Procedimento legislativo. Espécies e conceitos. 5. Estatuto dos servidores públicos de Mendes: cargos permanentes e em comissão, provimento e exercício, direitos e vantagens. 6. Atos de Comunicação Oficial: definições e finalidades. Atos normativos: conceitos básicos e partes. 7. Documentação e Arquivo: Órgãos de documentação. Organização e classificação de arquivos. e técnicas de arquivamento. Classificação de documentos e correspondência Terminologia arquivística. Gestão de Documentos: Procedimentos de recebimento, registro, expedição, movimentação e arquivamento. 8. Administração geral: princípios e funções. Planejamento, organização, direção e controle: conceitos, princípios, técnicas. Estrutura organizacional, departamentalização. Comunicação, motivação, liderança, coordenação. Processos, áreas e objetivo do controle.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CHIAVENATO, Idalberto. Iniciação à Administração Geral São Paulo: Ed. Manole. 2009 Lei Municipal nº 1.469 de 10 de janeiro de 2011. – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Mendes.

Manual do Prefeito. IBAM. RJ. 2009.13ª Ed. Disponível no sitio do IBAM.

MENDES, Gilmar Ferreira e Jr. Nestor J. Forster. Manual de Redação da Presidência da República. 2º. ed. Brasília

/Presidência da República, 2002. Capítulos II, IV e V. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

PAES, Marilena Leite. Arquivo:Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2005.

Regimento Interno da Câmara Municipal de Mendes.

Resolução nº. 36, de 06 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara de Vereadores de Mendes e dá outras providências.

TÉCNICO LEGISLATIVO I

1. Comunicações Oficiais: conceito, finalidade e valor documental. 2. Técnica Legislativa: conceitos básicos. Sistemática da Lei. Requisitos essenciais. Normas gerais para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e demais atos normativos. 3. Atos normativos: conceitos básicos, definição, objeto, forma e estrutura. 4. Processo Legislativo. Proposições: espécies, regime de tramitação. 5. Iniciativa: conceito e espécies. 6. Discussão e instrução. 7. Emenda: titularidade do direito de emenda, propositura e espécies. 8. Processos de votação, destaques. Deliberação e quorum. Sanção: tipos. Veto: conceito, prazos, motivação, efeitos ratificação e rejeição. 9. Promulgação: efeitos, competência, casos e formas. 10. Publicação: prazos, vigência, vacância. 11. Procedimento legislativo. Espécies e conceitos. Processo legislativo na Câmara Municipal de Mendes, conforme seu Regimento Interno. 12. Organização Administrativa da Câmara Municipal Mendes, conforme a Resolução nº. 36, de 06 de dezembro de 2010: Estrutura organizacional, finalidades e competências. Cargos e funções de direção, chefia e assessoramento e suas atribuições. Diretrizes gerais de delegação e exercício de autoridade. 13. Servidores do Município: Conceitos sobre cargo, carreira, provimento e exercício, direitos e vantagens, regime disciplina e outras disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 14. Arquivo e documentação: Terminologia arquivística. Tipos de arquivos. Procedimentos e rotinas de protocolo, expedição, movimentação e arquivamento. Organização e administração de arquivos. Etapas e características.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e suas alterações posteriores – Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm

Lei Municipal nº 1.469 de 10 de janeiro de 2011. – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Mendes. MENDES, Gilmar Ferreira e Jr. Nestor J. Forster . Manual de Redação da Presidência da República. 2º. ed. Brasília /Presidência da República, 2002. Capítulos II, IV, V e VI. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

PAES, Marilena Leite. Arquivo:Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2005. (capítulos I a 4).

Regimento Interno da Câmara Municipal de Mendes.

Resolução nº. 36, de 06 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara de Vereadores de Mendes e dá outras providências.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para todos os cargos de Nível Fundamental

Completo.

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos (verbais e não verbais). Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; linguagem figurada. 2. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos. 3. Processos de constituição dos enunciados: coordenação e subordinação; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal. 4. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar.

Gramática – texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

FARACO, Carlos Emílio, MOURA, Francisco Marto de e

MARUXO. Gramática. São Paulo: Ática.

GRANATIC, Branca. Redação, humor e criatividade. São Paulo: Scipione.

Matemática para todos os cargos de Nível Fundamental Completo.

1. Operações com números reais: Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 2. Princípio Fundamental da Contagem. 3. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. 4. Regra de três simples. 5. Porcentagem. 6. Sistema Legal de Medidas. 7. Múltiplos e Divisores. MDC – MMC. 8. Equação do 1º grau e do 2º grau. Resolução de problemas. 9. Áreas e perímetros das principais figuras planas. Resolução de problemas. 10. Análise e interpretação de gráficos de barras, colunas e setores.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 3ª edição. Editora Ática. 2008

IEZZI, Gelson & Outros. Matemática e Realidade. 6º ao 9º ano. 6ª edição. Atual editora. 2009.

IMENES, Luiz Márcio & Outro. Matemática. 6º ao 9º ano. 1ª edição. Editora Moderna. 2010.

MORI, Iracema & Outro. Matemática Ideias e Desafios. 6º ao 9º ano. 16ª edição. Editora Saraiva. 2010.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

1. Zeladoria: prevenção e combate a incêndio e controle de portas, janelas e iluminação. Verificação de aparelhos e máquinas ligados ou desligados, sob orientação técnica; Utilização, cuidados, guarda e controle de materiais, equipamentos e produtos utilizados; Segurança no trabalho e prevenção de acidentes. 2. Copa e cozinha: preparo de pequenas refeições e limpeza e guarda de mantimentos e utensílios. 3. Higiene, Limpeza e Meio Ambiente: Necessidade de higienização nos prédios da Prefeitura, inclusive Escolas, Postos de Saúde e outros; Categorias de higienização; Higienização de superfícies; Tipos de higienização; Técnica dos dois baldes; Operações de Limpeza; Higienização de utensílios. 4. Equipamentos de Proteção individual (E.P.I.). 5. Condutas e Aspectos gerais de higiene; Lavagem das mãos. 6. Meio ambiente e reciclagem de produtos e materiais; Coleta seletiva; e. Separação de lixo. Resíduos. Classificação. Simbologia 7. Limpeza. Objetivos. Tipos; Procedimentos. Princípios Básicos. Materiais. 8. Higiene e limpeza geral, Higiene pessoal. e do ambiente Limpeza e guarda de materiais e utensílios utilizados, materiais utilizados. 9. Outros assuntos – Prática do dia a dia.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

HAZELWOOD e MCLEAN. Manual de Higiene. Editora Livraria Varela. São Paulo. 1999. 2ª reimpressão.

HIGIENE, LIMPEZA, RESÍDUOS: textos disponíveis em /. www.unic.br/hgu/p_hgu/ccih/Novo%20manual%20de%20limpeza%202007.pdf

www.ccs.ufrj.br/arquivos/biosseguranca/manual_de_higienizaca o_de_estabelecimentos_de_saude_e_gestao_de_seus_re siduos_-_comlurb.pdf

RECICLAGEM E COLETA SELETIVA

Disponíveis em www.compam.com.br/coletaseletiva.htm . Outros assuntos – Prática do dia a dia.

MOTORISTA

1. Conhecimentos teóricos e práticos sobre o funcionamento, identificação de defeitos, pequenos reparos e manutenção preventiva dos seguintes sistemas e componentes de veículos automotores: motores automotivos de combustão interna, ciclos Otto (gasolina e álcool) e Diesel, sistemas de transmissão, suspensão, freios, direção e elétrico. 2. Conceitos, métodos e técnicas de prevenção de acidentes de trânsito e direção defensiva. 3. Legislação Brasileira de Trânsito.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição.

CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo, Hemus, s.d. ultima edição.

. Veículos e seus Acessórios. São Paulo, Hemus,s.d. Última edição.

Código Brasileiro de Trânsito.

PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição.

SENAI. RJ. GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000.

CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES – RJ ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO

NOME DO CANDIDATO: TIPO DE RECURSO:

1 – CONTRA GABARITO

2 – CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

3 – CONTRA PROVA PRÁTICA

4 – OUTROS

No DE INSCRIÇÃO: CARGO:
No DA QUESTÃO: DATA DA PROVA:
FUNDAMENTAÇÃO:

Assinatura do Candidato

Mendes____, de __________de 2011

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *