Vice-presidente do STF nega três pedidos para suspender Ficha Limpa

O ministro, que foi um dos defensores da Ficha Limpa, negou as liminares

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, negou na noite de ontem três pedidos de políticos para suspender a lei da Ficha Limpa.

As decisões liminares do ministro, que está no exercício da presidência do tribunal, veem depois de duas sentenças favoráveis a políticos “ficha suja” –um do ministro Dias Toffoli e outra do ministro Gilmar Mendes.

Um dos pedidos negados ontem foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa.

O ministro, que foi um dos defensores da Ficha Limpa, negou a liminar com o argumento de que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes.

“Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um ‘órgão colegiado’, apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade”, afirma Ayres Britto.

Ele disse ainda que o deputado não foi condenado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça.

O segundo pedido foi do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas. O argumento do ministro foi o mesmo.

Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirma que o Supremo não pode suspender um recurso da Justiça Eleitoral.

FICHA LIMPA

De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.

O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

Fonte: UOL (dito por WSCOM)

1 comentário

  1. José Fernando Pereira

    Sinceramente que admiro os trabalhos dos nossos desembargadores e ministros, nossa Constituição é realmente ampla, mas acha-se também muitas brechas e estas brechas é que tornam as aplicações das leis, frágeis para penalizar nossos políticos. Acho que deveriam também penalizar Vereadores corruptos também, coniventes com as falcatruas de prefeitos, os casos mais corriqueiros nos pequenos municípios brasileira, eles se dizem corretos, honestos, mas não passam de capangas de prefeitos, acobertam as corrupções e em troca de favores ou até mesmo de cifras R$ para aprovar ou rejeitar matérias. Entendo assim, que se todos os vereadores trabalhassem pela transparência na adm publica municipal os municípios cresceriam e prestariam melhores serviços públicos ao povo. As obras sairiam dos papeis e tornariam realizadas. Abraços amigos, digo isso com conhecimento e vivência hoje, primeiro mandato em minha cidade, mas posso ter esta visão já pois já morei em cidades grandes e empresas grandes, onde há organização, há desenvolvimento e crescimento, a valorização do trabalhador.Tchau amigos internautas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *