O juiz da Primeira Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km ao sul de Cuiabá), Carlos Ferrari, condenou dois ex-vereadores do MunicÃpio de Ponte Branca (491km ao sul da Capital) a devolver aos cofres públicos os valores gastos com a contrataçăo irregular de quatro servidores para atuar simultaneamente no mesmo cargo da Câmara Municipal, no ano de 1999. As contrataçőes foram feitas por meio de portaria, sem concurso público e ainda resultaram em desvio de funçăo. Isso porque dois servidores, logo após serem nomeados, foram lotados em um órgăo estadual, porém permaneceram recebendo seus vencimentos com recursos do legislativo.
O magistrado declarou a nulidade dos atos de nomeaçăo feitos pelos ex-vereadores, que ocupavam as funçőes de presidente e primeiro secretário na época, determinando o pagamento de todos os subsÃdios recebidos pelos servidores contratados inconstitucionalmente durante a vigÄ™ncia dos respectivos vÃnculos. A decisăo também impÅ‘e a ambos a perda das funçőes públicas e a suspensăo dos direitos polÃticos, além da proibiçăo de contratar com o poder público e de receber benefÃcios fiscais pelo perÃodo de cinco anos. A decisăo de Primeiro Grau comporta recurso.
Conforme os autos, os dirigentes da Casa de Leis contrataram uma servidora para o cargo de secretária mesmo estando cientes de que ela estava gestante. Pouco tempo depois, a servidora nomeada se afastou para usufruir da licença-maternidade, ocasiăo em que outro servidor foi contratado para a funçăo. Na mesma data de sua nomeaçăo, ele foi “transferido” para a agęncia local do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT). Com o cargo ainda vago, uma terceira servidora foi nomeada. Por meio de outra portaria, os parlamentares contrataram mais um servidor para o cargo, porém também o removeram para o Indea-MT.
No entendimento do juiz, os atos cometidos pelos ex-vereadores atentaram contra os princÃpios da impessoalidade e moralidade administrativa, pois os réus usaram recursos financeiros públicos “de maneira desregrada e imoral para contrataçăo de cargo de secretária da Câmara, onde quatro pessoas ao arrepio da lei foram nomeadas para exercer ao mesmo tempo um único cargo, sem concurso público e com desvio de funçăo pública, com o visÃvel intuito de agradar os cidadăos contratados com favores e dispÄ™ndios estatais.
De acordo com o juiz, a própria assessoria jurÃdica do legislativo apontou para a inconstitucionalidade dos atos consumados pelos vereadores na época, que contaram com aval do legislativo local na contrataçăo de servidores sem concurso público. “Como se pode ver, as condutas dos réus na contrataçăo de servidores além de desvio de funçăo dos mesmos, da ausÄ™ncia de concurso público, năo demonstraçăo de necessidade de excepcionar a regra para contrataçăo temporária, a ilicitude em manter lotado num mesmo cargo quatro servidores é totalmente inconstitucional e ilegal e năo pode ser concebida sob o pálio da probidade também”, completou o magistrado.
Fonte: 24HorasNews