Promotor vê “vÃcio de iniciativa” na emenda que estendeu correção salarial a legisladores e funcionários da Câmara.
O promotor Renato Lima Castro, de defesa do Patrimônio Público, recomendou nesta sexta-feira (19) à direção da Câmara Municipal de Londrina que revogue o reajuste de 4,36% dos salários dos vereadores e funcionários da Casa, aprovado na quinta-feira (18). Segundo o promotor, a aprovação do reajuste por meio de uma emenda é ilegal e é necessária a apresentação de um projeto especÃfico para a correção dos salários. Além disso, é preciso respeitar o chamado “princÃpio da anterioridade”. Qualquer correção salarial deve ser aprovada no ano anterior ao de sua aplicação.
Segundo Lima Castro, os vereadores cometeram erro de “vÃcio de iniciativa” ao aprovar o reajuste, que deveria vigorar a partir de abril. Na visão do promotor, a medida fere ainda os princÃpios da moralidade e da impessoalidade.
As informações são do Portal Londrix. (dito por Bem Paraná)
Fiquei realmente confuso com o texto apresentado, pelos seguintes motivos:
1. Não há que se falar em reajuste para Vereadores durante a Legislatura, dessa forma, pouco importa se há vÃcio de iniciativa ou desrespeito ao princÃpio da anterioridade. Mesmo se fossem respeitados todos estes requisitos levantados, mesmo assim impossÃvel conceder “reajuste” a vereadores durante a legislatura.
2. O que pode ser feito é a chamada “revisão geral anual”. Mas essa revisão depende de ato especÃfico do Legislativo, para concessão aos Edis e servidores do Legislativo (necessario apenas que haja uma Lei do Executivo que defina o mês e o Ãndice a ser aplicado). A revisão geral anual não necessita ser por lei, podendo ser por Resolução do Poder Legislativo.
Bem, pelo menos este é meu entendimento. Caso esteja equivocado em meus entendimentos, será um prazer poder trocar ideis aobre o tema com meus colegas de site.
Grata