MP “recomenda” suspensão de reajuste a vereadores de Londrina

Promotor vê “vício de iniciativa” na emenda que estendeu correção salarial a legisladores e funcionários da Câmara.

O promotor Renato Lima Castro, de defesa do Patrimônio Público, recomendou nesta sexta-feira (19) à direção da Câmara Municipal de Londrina que revogue o reajuste de 4,36% dos salários dos vereadores e funcionários da Casa, aprovado na quinta-feira (18). Segundo o promotor, a aprovação do reajuste por meio de uma emenda é ilegal e é necessária a apresentação de um projeto específico para a correção dos salários. Além disso, é preciso respeitar o chamado “princípio da anterioridade”. Qualquer correção salarial deve ser aprovada no ano anterior ao de sua aplicação.

Segundo Lima Castro, os vereadores cometeram erro de “vício de iniciativa” ao aprovar o reajuste, que deveria vigorar a partir de abril. Na visão do promotor, a medida fere ainda os princípios da moralidade e da impessoalidade.

As informações são do Portal Londrix. (dito por Bem Paraná)

1 comentário

  1. Fernanda

    Fiquei realmente confuso com o texto apresentado, pelos seguintes motivos:

    1. Não há que se falar em reajuste para Vereadores durante a Legislatura, dessa forma, pouco importa se há vício de iniciativa ou desrespeito ao princípio da anterioridade. Mesmo se fossem respeitados todos estes requisitos levantados, mesmo assim impossível conceder “reajuste” a vereadores durante a legislatura.

    2. O que pode ser feito é a chamada “revisão geral anual”. Mas essa revisão depende de ato específico do Legislativo, para concessão aos Edis e servidores do Legislativo (necessario apenas que haja uma Lei do Executivo que defina o mês e o índice a ser aplicado). A revisão geral anual não necessita ser por lei, podendo ser por Resolução do Poder Legislativo.

    Bem, pelo menos este é meu entendimento. Caso esteja equivocado em meus entendimentos, será um prazer poder trocar ideis aobre o tema com meus colegas de site.

    Grata

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