Justiça Eleitoral suspende cassação de cinco vereadores de SP

Os cinco vereadores petistas que tiveram sua cassação publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (23) entraram com recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no início desta tarde. Com a medida, os vereadores garantem automaticamente sua permanência em seus cargos.

Os advogados dos vereadores Antonio Donato Madormo (PT), Arselino Roque Tatto (PT), Italo Cardoso Araújo (PT), José Américo Ascêncio Dias (PT) e Juliana Cardoso (PT) protocolaram os documentos no início da tarde. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Há uma distinção em relação a Ítalo Cardoso, que em vez de recurso apresentou embargo de declaração. Essa medida, de acordo com o TRE estende o prazo de recurso e tem o mesmo efeito do recurso, no que diz respeito à manutenção do vereador no cargo. Caso o juiz não receba o embargo, o vereador ainda poderá recorrer contra a cassação e garantir o mesmo efeito suspensivo.

Além deles, também foram cassados os vereadores Gilberto Tanos Natalini (PSDB), José Police Neto (PSDB) e Marco Aurélio de Almeida Cunha (DEM). O advogado dos três vereadores, Ricardo Penteado, disse ao G1 por telefone que deverá entrar com recursos no TRE a partir desta quarta-feira (24).

Todos são acusados de captação ilícita de recursos, ou doações irregulares de campanha, nas eleições de 2008. As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que solicitou a revisão das prestações de contas dos candidatos. Além de cassação do mandato, os mencionados são considerados inelegíveis por três anos. O prazo para o recurso é três dias após a publicação das sentenças.

O juiz Rezende Silveira entende que os vereadores receberam recursos de empresas e entidades ligadas a concessionárias de serviços públicos. Ele estabeleceu como critério cassar o mandato de todos os políticos que receberam destas empresas mais do que 20% do total arrecadado na campanha de 2008.

Fonte: G1 (dito por wscom.com.br)

1 comentário

  1. Flavio P. Nogueira

    Quando comentei a “cassação do Kassab”, afimei que 1ª instancia não é foro de poder judiciário senão para os menos favorecidos.
    O contribuinte brasileiro que não enova na forma de exigir, talvez por entender que status é forma de poder. Continua criando classes sociais entre as autoridades; judiciárias, legislativa e executiva. O Problema nisso tudo é o Cesarismo e afastamanto do ato democratico pelo principio da igualdade, ao considerar o ser humano capaz responsável por AQUELE DE FACULDADE INFERIOR. Puni o incapaz pelo ato e absolve o capaz pela mesma ocorrencia. Não sou jurista, me julgo apenas um observador oportuno, contudo adianto, senão mudarmos a forma de pensar não podemos mudar forma de agir do judiciário brasileiro. Permita-me um trocadilho; O Judiciário é u varão com autoridade de Pai, porem a Justiça é uma varoa com autoridade de mãe, esta ultima por estar proxima dos seus filhos, deve agir como tal se o Pai não manisfesta vontade de mudar sua forma de proceder para com os filhos. Nesse caso melhor o divórcio pouco aconselhável (…).

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