O juiz de Nova Andradina (MS), Robson Celeste Candelorio, deferiu a liminar do Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Nova Andradina, com objetivo de dar manutenção ao repasse de 8% do duodécimo à casa de leis.
A decisão, diferente da proferida em Campo Grande, pelo juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande que negou de plano, ou seja, negou o mandado de segurança e arquivou o processo, justificando que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, em Nova Andradina, com o mesmo teor foi considerado o perigo na demora e a liminar foi deferida. Em resumo, no entendimento do juiz Candelorio, mesmo a Lei Orçamentária sendo meramente autorizativa, a Emenda Constitucional, que só entrou em vigor em 2010, não pode retroagir para invalidar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária promulgada em 2009. Para o juiz a redução do repasse duodecimal deve ocorrer somente no próximo ano, com leis orçamentárias elaboradas e aprovadas durante do ano de 2010.
A decisão servirá de base para que a Câmara Municipal de Campo Grande e outra, entrerem com recurso contra sentenças contrárias. O Fórum Permanente de Presidentes de Câmaras Municipais, presidida pelo vereador Paulo Siufi está se movimentando para promover outra leva de ações, desta vez em grau de recurso.
Fonte: MS NotÃcias
Faz sentido a decisão do Juiz de Nova Andradina. É a corrente que deve prevalecer, porque mais se harmoniza com as regras de interpretação.
É sabido que decisões contraditórias seram dadas em todo o Brasil, até que chegue aos Tribunais Superiores, para pacificar a questão.
Como faço assessoria para uma Câmara Municipal, gostaria de receber de meus colegas de site qualquer material que trate da matéria, incluindo possÃveis cópias de petições já protocoladas, para basear futuro mandado de segurança a ser impetrado. Esta decisão em sede liminar seria importante tê-la na Ãntegra, para maiores análises e ponderações.
Me coloco à disposição de meus colegas para debater este tema. Email para contato: advocatus_2010@hotmail.com
Grata
VAMOS À LUTA FINAL
INICIALMENTE GOSTARIA DE DIZER AOS COMPANHEIROS DE LUTA DE TODO O BRASIL QUE AGORA MAIS DO QUE NUNCA PRECISAMOS NOS UNIR E SE FORTALECER PARA VENCER ESTA BATALHA FINAL. NOS SOMOS FORTES E GUERREIROS E POR ISSO MUITOS CONFIAM E ESPERAM DE NOS UM RESULTADO FAVORÃVEL E JUSTO EM PROL DESTA CAUSA QUE COMOVEU TODO O BRASIL, ESPECIALMENTE, OS NOSSOS AMIGOS E ELEITORES. Jà POSTEI AQUI, ANTERIORMENTE, QUE PRECISAMOS CONVERSAR COM SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS, NOTADAMENTE, AQUELES QUE SÃO DA BASE DO GOVERNO FEDERAL E EXPLICAR DE FORMA SINCERA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA APLICAÇÃO DA EC-58, INCLUSIVE O PRÓPRIO PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL NUMA ENTREVISTA NA TV FALOU PARA TODO O BRASIL RECENTEMENTE QUE O MÉRITO DA EC-58 É MUITO BOM E PRECISA SER BEM AVALIADO PELO STF.
PEÇO ENCARECIDO AOS COLEGAS DE TODOS OS ESTADOS QUE PROCURE UM SENADOR E UM DEPUTADO DE SUA CONFIANÇA PARA QUE O MESMO INTERCEDA DE FORMA POSITIVA A FAVOR DESTA JUSTA CAUSA. AQUI NA PARAIBA Jà CUMPRIR MINHA TAREFA E O ESCOLHIDO FOI O DEPUTADO FEDERAL WILSON SANTIAGO ( VICE-LÃDER DO GOVERNO NA CÂMARA) E O MESMO SE COMPROMETEU EM LUTAR PELA NOSSA CAUSA.
SOLICITO DOS COMPANHEIROS DO CEARÃ PROCURAR O DEPUTADO MAURO BENEVIDES E OUTROS.
PERNAMBUCO PROCUREM FERNANDO FERRO, GONZAGA PATRIOTA E OUTROS.
ALAGOAS PROCUREM SENADOR RENAN CALHEIROS, COLLOR E OUTROS DEPUTADOS.
BAHIA CONVERSE COM CÉSAR BORGES E OUTROS.
SERGIPE PROCURE O SENADOR VALADARES E OUTROS.
RIO GRANDE DO NORTE CONVERSE O LÃDER HENRIQUE EDUARDO ALVES E OUTROS
PIAUà PROCURE O SENADOR MÃO SANTA E OUTROS.
MARANHÃO CONVERSE O SENADOR EPITÃCIO E DEMAIS DEPUTADO FEDERAIS.
RIO DE JANEIRO PROCURE O SENADOR MARCELO CRIVELA E OUTROS.
SÃO PAULO CONVERSEM COM O DEPUTADO ARNALDO FARIAS E OUTROS.
MINAS GERAIS PROCUREM MARIO HERINGER E OUTROS.
PARANÃ PROCUREM O DEPUTADO ABERLADO LUPION E OUTROS.
GOIÃS CONVERSEM COM O VICE PRESIDENTE DO SENADO MARCONI PERILLO E OUTROS
MATO GROSSO PROCUREM O SENADOR WALTER PEREIRA E OUTROS.
TOCANTINS É COM O NOSSO LÃDER ANDRÉ GOMES E SEU IRMÃO DEPUTADO FEDERAL EDUARDO GOMES.
CADA ESTADO QUE FALTA, TENTEM ENCONTRAR UMA LIDERANÇA QUE SEJA AO NOSSO FAVOR E DEPOIS DE CUMPRIDA ESTA TAREFA, VEREMOS O TAMANHO DA NOSSA FORÇA E NOS ENCONTRAREMOS EM BRASÃLIA PARA A FINAL DESTA GRANDE LUTA ÃRDUA E ESPINHOSA, MAS GRATIFICANTE, POR QUE ESTAMOS CUMPRINDO COM O NOSSO PAPEL DE HOMEM E LÃDER.
ABRAÇO A TODOS
E QUE DEUS NOS ABENÇOE NA NOSSA CAMINHADA FINAL.
POR.: ASSIS DA PARAIBA (0XX83 9134-8867)
EMAIL: ASSISSOUSA66@HOTMAIL.COM
Senhores, sou Diretor JurÃdico da Câmara de Nova andradina – MS, referida na notÃcia.
Caso queiram cópia do mandado de segurança e da liminar, entrem em contato.
walter.adv@bol.com.br
Abraço a todos.
Walter A. Bernegozzi Junior
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A questão orçamentária, já tinha sido, inclusive, comentada aqui neste site pelo amigo Rogério, em seu artigo.
Trechos do comentário:
A EC 58/09, além da questão da aplicabilidade imediata quanto ao número de vereadores, parecia não trazer maiores complicações jurÃdicas.
Apenas para citar exemplos, há quem defenda, inclusive, que a regra que prega a redução imediata dos limites do duodécimo também seja inconstitucional, em referência às questões orçamentárias e de planejamento da gestão, também trazidas pela Constituição Federal. Bem, isso só saberemos quando o caso chegar ao STF.
Endereço do artigo e do comentário.
http://contaspublicas.org/2010/01/numero-de-vereadores-nao-foi-alterado-pela-emenda-constitucional-n-%c2%ba-5809/
parabenizo o dr° walter por sua brilhantissima atuação em favor da classe politica mais sofrida e menos reconhecida do nosso pais bem como parabenizo o excelentissimo sr° juiz dr° Robson celeste por sua sabia decisão.
Não é possÃvel que essa injustiça siga em frente, parabenizo o Dr. Walter e a atuação rapida do Presidente da Câmara.
Sr. walter eu sou vereador da cidade de jacobina do piaui e gostaria de saber se o inss inpresa é para ser descontado dos 70% ou dos 30% porque aqui ta sendo descontado dos 70% sera que ta serto ou vejo que to pagando inss da camara 21% e o meu queé 11% chegando ai a 33% de minha remuneraçâo por favor informe a mim, obrigado
Caro Gerson,
Acerca de seu questionamento, de fato os Tribunais de Contas divergem muito nesse ponto. Há aqueles que entendem que as contribuições previdenciárias devem estar compreendidas nos 70% previstos no § 1º do art. 29-A. Há também aqueles que entendem que não, que os encargos incidem sobre a folha e, portanto, não estariam compreendidos nos 70% com gastos com a folha de pagamento da Câmara.
O tema é polêmico, é importante consultar o posicionamento do Tribunal de sua respectiva jurisdição.
Aproveito, ainda, para sugerir uma consulta no nosso site, digitando a palavra que o senhor deseja no espaço para pesquisa (que fica na parte superior do site, na barrinha preta, onde tem uma lupa). Assim, encontrará decisões de diversos Tribunais a fim de fomentar até mesmo um possÃvel questionamento/consulta junto ao seu Tribunal, caso discorde do posicionamento adotado pelo mesmo.
Por fim, recomendamos o livro que está anunciado no site, que trata de diversos assuntos e traz pontos divergentes entre os Tribunais. Um dos diversos pontos tratados é exatamente esse que o senhor questiona.
Atenciosamente,
Vereadores.net
Sou Procurador da Câmara Municipal de Além Paraiba – MG e, tomando conhecimento da decisão do Juiz de Direito de Nova Andradina, no que diz respeito a redução do repasse do duodécimo pela Prefeitura à Câmara, gostaria de obter maiores subsÃdios para uma análise da questão e possÃvel ingresso de MS em nossa Comarca.
Agradeço