Visão do TCM: Indicativo é para repasse menor

Percentuais estabelecidos pela Emenda 58/09 são válidos para este ano, segundo análise técnica

O prazo para as prefeituras repassarem às câmaras municipais os valores correspondentes ao duodécimo de janeiro termina hoje, dia 20. No Ceará está estabelecida uma polêmica quanto a interpretação da Emenda Constitucional 58/09 que estabelece a redução do limite do repasse porque a Associação dos Prefeitos (Aprece) defende a redução de imediato e a União dos Vereadores (UVC) entende que a mesma vale somente em 2011. A UVC fez uma consulta formal ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas a resposta não sairá neste mês.

O presidente da UVC, Deuzinho Filho, juntamente com um grupo de presidentes de Câmaras Municipais, foi recebido ontem, às 11 horas, pelo presidente do TCM, Ernesto Sabóia.

O presidente do TCM, por sua vez, informou ao Diário do Nordeste que na sessão da próxima quinta-feira (amanhã) fará a distribuição da consulta para um relator. Garantiu que o resultado não sairá este mês porque a mesma somente será respondida quando o pleno estiver completo, ou seja, em sessão com a presença de todos os conselheiros e isso não será possível este mês porque um conselheiro está em gozo de férias.

Sobre a polêmica quanto ao valor repassado disse Ernesto Sabóia que consultas foram realizadas a técnicos do Tribunal e o entendimento dos técnicos é contrário a tese defendida pela UVC, ou seja, é no sentido de que a redução seja efetuada este ano. Esse entendimento pode ser mudado pelo pleno, mas enquanto o plenário não se manifestar, o entendimento dos técnicos é o que prevalece para o TCM, ressaltou.

 A Emenda Constitucional 58, de 23 de setembro de 2009, determina que para os municípios com até 100 mil habitantes o repasse para a câmara deve ser até 7% do orçamento. Antes era de 8%. Diz ainda a Emenda que esse dispositivo entra em vigência a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação da Emenda.

Com base nisso é que a Aprece, inclusive com base em pareceres de técnicos do TCM, está orientando os prefeitos a repassarem o duodécimo de janeiro com o valor reduzido às respectivas casas legislativas, atendendo ao que preceitua o novo texto constitucional.

Lamentações

Ontem, antes da reunião com o presidente do TCM, alguns presidentes de câmaras lamentavam as perdas, argumentando que não sabiam o que fazer para cobrir as despesas, se for efetuada a redução. O presidente da Câmara de Umirim, Hamilton Pinheiro Rocha, disse que, se prevalecer o que diz a Emenda, vai receber R$ 156.000,00 a menos do que estava previsto, o que corresponde a R$ 13 mil por mês, segundo cálculos do seu contador. Para o presidente da Câmara de Jaguaretama, Jairo Júnior Diógenes, o que a Emenda Constitucional 58 estabelece é um absurdo porque aumentou o número de vereadores e reduziu o percentual de recursos a serem repassados. Na avaliação do parlamentar, a situação não está pior porque o aumento do número de vereadores não é para agora, mas somente para a próxima legislatura, a partir de janeiro de 2013.

Fonte: Diário do Nordeste

3 comentários

  1. João Batista de Triunfo

    A visão preliminar do respeitado Tribunal de Contas do Estado do Ceará pode estar equivocada, tendo em vista o principio da segurança juridica, que remete ao fato de que no momento da elaboração e votação do orçamento das Câmaras Municipais para 2010 a emenda 58/09 não tinha adentrado no ordenamento juridico, portanto o orçamento das Câmaras foi elaborado na virgencia da emenda 25 que estabelecia limites maiores para os gastos com o legislativo Municipal, como já reconheceu o Juiz de Nova Andradina na concessão de limianar neste sentido.

    João Batista Rodrigues
    Bel. em Direito
    Ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco.

  2. Jair

    Concordo plenamente com o comentário do colega ex-presidente da UVP.
    A questão orçamentária, já tinha sido, inclusive, comentada aqui neste site pelo amigo Rogério, em seu artigo.

    Trechos do comentário:

    (…)
    A EC 58/09, além da questão da aplicabilidade imediata quanto ao número de vereadores, parecia não trazer maiores complicações jurídicas.
    Apenas para citar exemplos, há quem defenda, inclusive, que a regra que prega a redução imediata dos limites do duodécimo também seja inconstitucional, em referência às questões orçamentárias e de planejamento da gestão, também trazidas pela Constituição Federal. Bem, isso só saberemos quando o caso chegar ao STF.
    (…)

    Endereço do artigo e do comentário.

    http://contaspublicas.org/2010/01/numero-de-vereadores-nao-foi-alterado-pela-emenda-constitucional-n-%c2%ba-5809/

  3. Miller

    As condições de aplicabilidade da EC 58 padecem de lógica, vez que as Câmaras Municipais estabelecem seus gastos conforme os orçamentos que lhes são disponibilizados, inclusive contraindo despesas par suprir suas necessidades (ex: mudança de sede do legislativo; aquisição de materiail de escritório, etc). Como comentado, não pode haver adequação orçamentária a preceito legal que tenha vida após a contração de depesesas que cuidam da base de calculo do exercício anterior. seria uma verdadeira rasteira no legislativo. verdadeira ilegalidade. Assim, o constitucionalmente correto seria a vigência da alteração da EC 58 em 2010, para ver as leis orçamentárias federais e municipais aprovadas neste exercicio, para que no ano de 2011 venham ser aplicadas, conforme as especificações da referida emenda, ai então, no percentual devido. de outra forma o Estado de Direito o principio da segurança juridica estariam desmerecidos e o legislativo federal desacreditado.

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