Em Campo Grande: mandado de segurança contra redução do duodécimo foi negado

A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande negou, dia (20), o Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal, por meio do procurador do Legislativo, André Puccinelli Júnior, contra a redução do duodécimo previsto pela Emenda Constitucional (PEC) 58. O indeferimento foi de plano, ou seja, o juiz negou mandado de segurança e arquivou o processo. Para ter prosseguimento, a Câmara Municipal terá que entrar com recurso nas instâncias superiores.

O Presidente da Câmara, vereador Paulo Siufi estudará a decisão hoje (21), para definir se apela ou não. Segundo Siufi, sem a reversão vai ficar difícil reajustar os salários dos servidores e cobrir as despesas. Além disso, a Câmara terá que fazer investimentos consideráveis para receber mais vereadores em 2012.

 O ingresso desta ação foi decidido durante a última reunião do Fórum de Presidente Câmaras Municipais, presidida pelo Vereador Paulo Siufi, considerando, principalmente que várias Câmaras terão que fechar as portas caso não haja reversão nas determinações da PEC 58. Na opinião de Siufi, entrar na justiça foi uma questão de cautela, considerando que quem preside tem de ter responsabilidade no tratamento do dinheiro público.

Problema – A preocupação dos presidentes de Câmaras gira em torno de aspectos variados. Entre elas, o fato da redução tornar inviável a administração, podendo ter que fechar as portas; o comprometimento de receita fora das determinações legais, como é o caso das despesas com pessoal, que não pode ultrapassar 70%; a necessidade de novos investimentos para o próximo pleito, fato que também acarretará novas despesas com mais vereadores.

A Justiça – Em entrevista à imprensa local, o juiz Ricardo Galbiati disse que não há nenhuma comprovação de que houve redução no valor previsto para o repasse no processo. “Sem que haja um ato coator concreto não há lesão ou iminência de lesão, mas apenas uma expectativa abstrata de que venha a ocorrer, contra o que não pode haver pronunciamento judicial”, justificou o magistrado.

Fonte: MS Aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *