RETROSPECTIVA – PEC dos vereadores e julgamento do STF que suspendeu posse de suplentes

A posse havia sido determinada na Emenda Constitucional (EC) nº 58/2009, promulgada pelo Congresso Nacional em setembro passado.

A decisão da Corte, tomada por 8 votos a 1, decorreu do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 e 4310.

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2 comentários

  1. Ariosto Cardoso Paes Junior

    Boa noite,

    Gostaria de receber informações sobre como ficou o repasse para as Câmara Municipais já que os vereadores não tomaram posse.

    O repasse ficaria em 8%, como antes, ou obedece a nova regra da EC 58.

    Obrigado

    Ariosto

  2. admin Autor do post

    Caro Ariosto,
    os percentuais de limite para o repasse ao Legislativo devem obedecer a nova redação da EC 58. O STF só se pronunciou contra a aplicabilidade retroativa da posse dos suplentes. Ou seja, os demais aspectos da EC 58 estão em pleno vigor.
    Atenciosamente,
    Equipe Vereadores.net

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