A posse havia sido determinada na Emenda Constitucional (EC) nº 58/2009, promulgada pelo Congresso Nacional em setembro passado.
A decisão da Corte, tomada por 8 votos a 1, decorreu do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 e 4310.
Boa noite,
Gostaria de receber informações sobre como ficou o repasse para as Câmara Municipais já que os vereadores não tomaram posse.
O repasse ficaria em 8%, como antes, ou obedece a nova regra da EC 58.
Obrigado
Ariosto
Caro Ariosto,
os percentuais de limite para o repasse ao Legislativo devem obedecer a nova redação da EC 58. O STF só se pronunciou contra a aplicabilidade retroativa da posse dos suplentes. Ou seja, os demais aspectos da EC 58 estão em pleno vigor.
Atenciosamente,
Equipe Vereadores.net