A Câmara Municipal vota ainda este mês projeto que cria a taxa de iluminação pública. Pela proposta que está em tramitação, a cobrança seria efetuada mensalmente na conta de luz. Enquanto consumidores que gastam até 80kwh por mês (média da tarifa social da Light) ficariam isentos, dessa quantidade em diante pagariam de R$ 2 a R$ 90 mensais.
O Legislativo carioca discute a cobrança desde 2003, mas em maio deste ano o vereador Luiz Carlos Ramos (sem partido) apresentou substitutivo alterando o texto. Para ser aplicada no ano que vem, a chamada Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública tem que ser aprovada este ano.Segundo Ramos, a cobrança na conta de luz reduz o custo da prefeitura. Seus cálculos são de que 800 mil domicÃlios ficarão isentos. “A prefeitura vai arrecadar R$ 120 milhões por ano e investir na iluminação da cidade”, defende.
O vereador Carlo Caiado (DEM) ataca a proposta e diz que o IPTU já embute o custeio da iluminação: “não precisamos de mais um imposto. A RioLuz tem que melhorar sua administração”. Eliomar Coelho (PSOL) também ressalta o fato de o IPTU já incluir a cobrança: “isso é ilegal e ilegÃtimo. É desonesto com a população”.
Já Andrea Gouvêa Vieira (PSDB), que chegou a defender a taxa, mudou de ideia e vai votar contra. “O ideal é a prefeitura ampliar a base de arrecadação do IPTU. Só um terço dos imóveis pagam. É preciso distribuir melhor”, diz.
Na Câmara, comenta-se que os vereadores que aprovarem a proposta poderiam indicar ruas para ter postes consertados. O lÃder do governo, Adilson Pires (PT), nega que haja pressão do Executivo: “me reuni com o prefeito Eduardo Paes terça-feira e esse projeto não entrou nas prioridades. Hoje teremos novo encontro em que talvez discutiremos isso”.
A advogada tributarista Rose Marie de Bom prevê uma enxurrada de ações na Justiça, caso a proposta seja aprovada. A cobrança – com o nome de taxa – foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo ela, a Câmara tenta impô-la com nome de contribuição. A artimanha há foi tentada por Petrópolis, e derrubada pelo Tribunal de Justiça. Rose questiona a legalidade de cobrança proporcional ao consumo residencial: “taxa é a contrapartida pela prestação de serviço. Mas, como o IPTU já a inclui, deram o nome de contribuição”.
Fonte: Terra
Por conta desse e outros acordos que não se pode fazer valer a PEC DOS VEREADORES,pois o time que já está comprado não se mexe.
Quando o Supremo considerou insconstitucional a antiga Taxa de Iluminação Pública, o fez porque a cobrança não seguia critérios de rateio em função da divisibilidade e especificidade em relação a cada contribuinte. É que tudo começou aqui no Paraná, quando a COPEL (Companhia de Energia Elétrica) cansada de receber calote dos Prefeitos no pagamento das faturas, desenvolveu um sistema, uma maneira de cobrar junto com a Fatura de Consumo de Energia. Quer dizer, a Taxa de Iluminação Pública saiu do carnê do IPTU e passou para a Conta de Luz, mas com CRITÉRIO DIVERSO, ou seja, a Taxa era cobrada de forma proporcional e vinculada em função do consumo domiciliar. Ou seja, se um contribuinte tivesse uma enorme testada de terreno, com iluminação através de quatro lâmpadas mas com pequeno consumo doméstico (da Copel), pagaria menos do que um pequeno lote encravado, cujo consumo domiciliar de energia fosse maior. -Qual a relação? -Nenhuma!!! Daà que o STF acatou ação do Ministério Público de um determinado municÃpio e a Taxa de Iluminação, por AQUELE CRITÉRIO foi considerada inconstitucional.
Então foi feita Emenda Constitucional para instituir o chamado Custeio para o custeio da Iluminação Pública, aprovando os MunicÃpios novas leis, mudando o nome da taxa. MAS, -POR INCRÃVEL QUE PAREÇA- o critério de cobrança, vinculado ao consumo domicial permaneceu, porque a COPEL não aceita inserir na fatura de Energia um valor fixo por domicÃlio. Vale dizer: mudou o nome, mas permanece A INCONSTITUCIONALIDADE.