O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz Filho, recebeu na tarde desta terça-feira (13/10/09) em audiência o deputado estadual Romero Rodrigues e o presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, vereador Nelson Gomes Filho. Os parlamentares foram pedir orientação sobre a redução das verbas das Câmaras Municipais prevista na Emenda Constitucional que aumentou o número de vereadores no PaÃs.
Durante a audiência, Nominando explicou que não há como modificar o texto aprovado pelo Congresso Nacional a não ser através de uma interpretação do Supremo Tribunal Federal. “Só quem tem competência para interpretar a Constituição é o STFâ€, disse o conselheiro.
A Emenda dos Vereadores, como ficou conhecida, foi aprovada na Câmara e no Senado, mas uma liminar do STF impediu a posse imediata dos suplentes nas Câmaras Municipais onde foram criadas as novas vagas.
Como a liminar só atacou a posse dos vereadores, o TCE entendeu que a redução das verbas das Câmaras Municipais, também prevista na Emenda Constitucional, foi mantida. Diante disso, o presidente Nominando Diniz enviou circular notificando os presidentes de Câmaras Municipais e os prefeitos para que a redução fosse aplicada nos Orçamentos de 2010 que devem ser aprovados até dezembro.
Romero Rodrigues, após a conversa com o presidente do TCE, admitiu recorrer ao seu partido, o PSDB, para questionar a Emenda Constitucional no STF. O deputado acha que a redução das verbas pode inviabilizar a gestão da maioria das Câmaras Municipais paraibanas.
Fonte: PBAgora
12/10/2009 Ã s 14:20
Deputado quer impeachment de ministros do Supremo que forem contra a PEC dos Vereadores
O impasse em relação à Emenda Constitucional nº 58, conhecida como PEC dos Vereadores, que cria mais 7.343 vagas nas Câmaras de todo o paÃs, continua. O Supremo Tribunal Federal decidirá na próxima quarta-feira, dia 14, sobre a ação direta de inconstitucionalidade.
No final da semana passada, o deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) saiu em defesa da emenda. Lembrando que esteve fora da Câmara por problemas de saúde, ele chamou a atenção “com relação aos direitos, deveres e obrigações de cada Poder da Nação”.
Para o deputado, está havendo ingerência do Judiciário em relação à s decisões da Câmara e propõe ação de impeachment contra os ministros do Supremo Tribunal Federal que se posicionarem contra a emenda. “A ação direta de inconstitucionalidade na questão da PEC dos Vereadores é improcedente, porque temos o poder constituinte e fizemos uma emenda constitucional. A constitucionalidade deve ser discutida em leis infraconstitucionais. Por isso, a desobediência à Constituição chama à responsabilidade o Judiciário, como nos chama o Legislativo e o Executivo, e é passiva, inclusive, de proposta de impeachment, que não foi feito só para presidente, mas também para ministros do Supremo e todos nós. Se descumprirmos, teremos que responder por isso”, disse.
Heringer ressaltou que na proposta está escrito “que nós faremos a recomposição das Câmaras e a redução dos repasses… a partir do processo legislativo de 2008. É como parâmetro, não há retroatividade. A discussão que se faz de retroatividade é improcedente e só serve para subsidiar um discurso de intervenção, mais uma vez, no Legislativo”, disse, destacando que a Casa tem de ter altivez e responder ao Judiciário, já que fizeram tudo de maneira certa e com tramitação correta.
“Não podemos, mais uma vez, nos submeter a todo um processo legislativo e, ao final, deixar que algumas pessoas, por predisposição, organizem lobby, inclusive a partir de um dos ministros do Supremo, enviando cartas aos presidentes do TRE, orientando postura, uma vez que poderão ser chamados a responder sobre o assunto. Ninguém pode tirar desta Casa o poder constituinte, porque ele nos foi consagrado pela Constituição de 1988. Se ficarmos calados, assistiremos mais uma vez ao Judiciário dizer-nos o que eles querem que nós façamos. É importante entender que não há direito de ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional”, avalia o deputado.
Consonância – Por outro lado, o subprocurador-geral da República e ex-secretário de Segurança Pública do Estado, Eitel Santiago, contestou a posição adotada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Santiago defende a posse imediata dos suplentes diplomados nas eleições de 2008, conforme estabelece a emenda 58, sob a alegação de que, em se tratando de “uma norma constitucional, deve ser atribuÃdo o sentido que maior eficácia lhe dê”.
O argumento de Santiago se contrapõe à tese levantada por Gurgel e pela OAB Nacional que entraram com liminar no Supremo Tribunal Federal, defendendo que a regra só vale para as eleições de 2012 com base no princÃpio da anterioridade da lei eleitoral.
“Certamente não contribui para a harmonia entre os Poderes a anulação pelo Supremo de deliberações legislativas, quando é viável emprestar-lhes sentido adequado ao espÃrito da Constituição”, afirma Eitel, destacando que a emenda está em consonância com as normas constitucionais.
Vale lembrar que os suplentes de Uberaba estão pleiteando assumir as vagas e que entraram com requerimento pedindo a mudança na Lei Orgânica do MunicÃpio. Entretanto, os vereadores aguardam a decisão do Supremo para ver o rumo a ser seguido. (MGS)
Insisto em perguntar: será que os servidores das Câmaras Municipais, pagarão com os seus parcos salários, a redução dos repasses prevista na EC 58?
Parabenizo aqui o belÃssimo desabafo do ExcelentÃssimo Senhor Deputado Federal, Mário Heringer (PDT-MG), bem como, a belÃssima explicação dada pelo Eminente subprocurador-geral da República, Eitel Santiago.
Mais também não posso deixar de parabenizar aqui ExcelentÃssimo Senhor CÃcero Lucena, Senador da Republica, pelo PSDB/PB, em defesa feita ontem na tribuna do Senado Federal, em favor da EC 58, que foi contesta sua eficácia através de ADIN, pelo Eminente Procurador Geral da República.
Aqui faço uma pergunta, possa vim até ser um desabafo. Senhores postadores de recados desse blog, alguns evidentemente, gostaria de saber se realmente estão preocupados com as vagas a serem preenchidas pelos Senhores Vereadores Suplentes ou com o salário de algumas pessoas e não com a verdadeira representatividade do POVO.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: EXISTE UM GOVERNO DOS JUÃZES?
EMENDA 58:
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO DA CÂMARA E DO SENADO DEVEM SER EXTINTAS CASO O STF LEGISLE MAIS UMA VEZ!
EXISTE UM GOVERNO DOS JUÃZES?
PARA QUE SERVE VOTAÇÕES EXPRESSIVAS NOS PLENÃRIOS DA CÂMARA E DO SENADO?
PARA QUE SERVIRAM QUASE 500 VOTOS DOS PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL ABALIZANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA 58?
SE NÃO SERVEM, O MELHOR NÃO SERIA FECHAR O CONGRESSO?
EXISTE UM GOVERNO DOS JUÃZES?
SOLUÇÕES IMEDIATAS:
SUSPENSÃO DOS MINISTROS QUE SE MANIFESTARAM PUBLICAMENTE SOBRE A MATÉRIA!
AÇÃO DE IMPEACHMENT CONTRA OS MINISTROS QUE VOTAREM CONTRA UMA EMENDA CONSTITUCIONAL ABALIZADA POR QUASE 500 PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL!
E A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: EXISTE UM GOVERNO DOS JUÃZES?
Emenda 58: Por que para 2012? A representatividade do povo brasileiro não pode esperar!
O poder judiciário mais uma vez coloca suas garras de fora e sai arranhando tudo que encontrar pela frente. Nem a Constituição Federal do Brasil escapou.
Mas por que pregam a moralidade da Emenda condicionada a sua aplicação somente para as próximas eleições? O povo brasileiro não pode esperar para reaver sua verdadeira representatividade, decepada subitamente por resolução do TSE em 2004, ano de eleição, apesar de agora afirmarem que toda mudança no âmbito eleitoral tem de ocorrer até um ano antes das eleições. Engraçado, pois, esta resolução saiu poucos meses antes daquele pleito, e não um ano antes.
Existem municÃpios com menos de um mil habitantes (Caso de Borá – SP) e que tem o mesmo número de vereadores de municÃpios com até 50 vezes mais habitantes. Isto sim é um desrespeito. Isto sim é imoral.
Falam que empossar suplentes não é respeitar a vontade do eleitor, ora, ora, ora, como não?! Em Maceió temos suplente com 15 vezes mais votos que vereador no exercÃcio do cargo: Isto sim não é respeitar a vontade popular!
Insistem na tese (midiática) de que a recomposição trará novas despesas, quando na verdade todos sabem que o que ocorrerá é contenção delas.
A Emenda, enquanto proposta percorreu durante meia década todos os requisitos legais do Congresso Nacional, tendo sua constitucionalidade admitida inclusive por comissões especiais e de própria Constituição e Justiça e Cidadania.
A Emenda 58 em sua integra é Legal, moral e necessária. E o povo brasileiro não deve esperar mais anos e anos para sua aplicabilidade.
Não são os “Britto†e nem os “Mendes†que deixam os seios de seus lares em qualquer momento do dia, inclusive de madrugada, para atender os anseios da população brasileira menos favorecida, ajudando num transporte, num remédio, numa conta de água ou luz ou numa cesta básica (Este suporte deveria partir das prefeituras, mas sabemos que estas não prestam bom serviços sociais e de saúde).
Não, não são o pessoal lá do Tribunal Federal (Supremo não, pois este tÃtulo só deveria usar para um ser: JEOVà DEUS! O único Supremo!), são os vereadores Brasil! São os Vereadores ‘o polÃtico’ mais próximos desta camada brasileira esquecida e desfavorecida. E estes não podem esperar mais anos nenhuns para reaver sua representatividade, tem de ser agora, tem de ser já!
Não sejam os nobres ministros tão insensÃveis num paÃs onde a sensibilidade é marca registrada do nosso povo brasileiro.
Os ministros sérios (sim, os temos! E é maioria.) não deixarão meros caprichos pessoais de a ou b, membros da corte, se sobreporem aos quesitos legais técnicos e também morais que sabemos existir na Emenda 58 em sua integra.
Pedimos, portanto, o apoio dos ministros sérios! E abdicamos do apoio de gente que para aparecer, só não penduraram uma melancia no pescoço. Ainda. A exemplo dos “Britto†e dos “Mendesâ€, destes temos vergonha e queremos distância.
Que a justiça seja feita!
JEOVà DEUS É O ÚNICO SUPREMO!
Deus e fiel os ministros do supremo talvez nao mas vamos confiar em Deus
Por favor! Informem-me, precisamente, quando será julgada pelo STF a ADI 58/09, que trata da RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES. Agradeço aos companheiros que puderem me informar.
Obrigado!
Gostaria de saber qual o dia foi designado para o julgamento da liminar do PGR, no STF, sobre a EC 58
SR. HELIO JOST: UM PARADOXO DE OPINIÃO CONTRÃRIO AO COMUM…
Incomoados sejam os hiponcondrÃacos os despeitados, os invejosos. Informaddos sejam os insensatos que só baseia nas leis materias, não se importando com as leis divinas. Neste mundo material, tudo passa. Quando a morte bate na porta dos necessitados, bate na sua porta também, e, nessa hora, não podemos dizer mais nada. Principalmente os adeptos do puxa-saquismo do poder, que terá na eternidade o sofrimento próprio de um “alcaguete do poder, aqui na terra. Resumindo: a gente morre e não leva nada. Aqueles que só trabalham, com a inveja, a hipocrisa, o ódio aos seu semlhantes, como se em todas as ações polÃticas o dinheiro público vai sair do seu bolso, terá um trágico tratamento na eternidade. È o seu caso senhor Hélio Q.Rost, que não deseja ver a alegria dos seus semelhantes em qualquer segmento social. Demonstra ser um cidadão de mal com o mundo. Um revoltado nato, talvez, até, desde que nasceu. Pondere, e procure ser feliz! Ser chato talvez seja o seu segredo. Procure se respeitar. Se tiver famÃlia, dê exemplo de homem Ãntegro, se não tiver procure mostrar essa vitude aos seus pais ou aos amigos mais próximos, para não correr o risco do CHATO ser você, como já vem demonstranto, com tamanha indelicadeza. Quem deveria sai do site é você que irrita aos deamais internautas com sua mixórdia
OBS; FOMOS CHAMDOS CHATOS NO TÓPICO:Justiça suspende cassação de 12 vereadores de São Paulo
Leiam comn atenção essa reportagem:
STF tem chance de fazer valer a vontade dos legisladores
Por José Márcio Maia e Mohamed Hassam Harati
A pauta do Supremo Tribunal Federal marca para esta quinta-feira, 29 de outubro, mais um julgamento que ecoará fundo na sociedade brasileira: a decisão sobre as Ações Diretas de inconstitucionalidade impetradas inicialmente pela Procuradoria Geral da República e depois pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Emenda Constitucional 58 promulgada pelo Congresso Nacional no dia 23 de setembro deste ano.
Nascida da proposta de emenda constitucional 333, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados ainda em 2004 e depois virou proposta de emenda constitucional 336 em razão da tramitação e de seu desmembramento no Senado, a emenda constitucional 58 determinou a redistribuição de vagas nas Câmaras de Vereadores de 2.201 municÃpios brasileiros a fim de tornar mais representativo, mais equânime e mais justo o voto popular.
Já em maio de 2008, seis meses antes do pleito municipal do ano passado, os deputados brasileiros haviam decidido em dois turnos e por ampla maioria qual seria a configuração das Câmaras de Vereadores que abririam suas portas para um número mais expressivo de integrantes. Essa contabilização foi referendada pelo Senado Federal, que, no entanto, num feliz gesto que guarda eco na responsabilidade fiscal, tratou de redefinir e reduzir os percentuais das receitas municipais destinadas ao custeio dos legislativos municipais. Regressando à Câmara dos Deputados a PEC 336 foi aprovada em dois turnos recebendo, respectivamente, 370 e 380 votos favoráveis. Virou Emenda Constitucional 58, estabelece a criação de 7.383 novas vagas de vereadores em 2.201 dos 5.642 municÃpios brasileiros e impõe uma redução já para este ano de 2009 de R$ 1,5 bilhão nos orçamentos de todas as Câmaras de Vereadores — o que representará uma economia de R$ 6 bilhões ao fim dos quatro anos para os quais os atuais legisladores municipais foram eleitos.
Para facilitar o entendimento, eis o quadro comparando como era a distribuição de recursos para as Câmaras Municipais, o que propunha a PEC original e como ficou após a aprovação da PEC 336 que virou Emenda Constitucional 58:
Mudanças propostas nos gastos com as câmaras de vereadores – tabela – Mohamed Hassam Harati/José Márcio Maia
A redistribuição do número de vereadores de cada municÃpio passou a guardar maior justiça e mais lógica com o princÃpio da representatividade. Dentre todos os cargos existentes nos sistemas de Democracia Representativa o vereador é o mais próximo do eleitor. Seja em metrópoles como o Rio de Janeiro, com 8 milhões de eleitores, onde o vereador é o único polÃtico que faz rondas nas subidas de morros e se dispõe a brigar contra a imposição de um sistema esdrúxulo de loteamento de vagas de estacionamento na Zona Sul ou a favor do disciplinamento de feiras públicas, ou em Borá, cidadezinha do interior paulista, a menor do Brasil com apenas 892 habitantes, onde há quorum para reuniões da Câmara de vereadores até mesmo nos plácidos fins de tarde da Praça da Matriz, é o vereador que está sempre disponÃvel para escutar ao pé do ouvido os pedidos, as reclamações e as crÃticas dos cidadãos. E para encaminhá-los, para lhes dar sequência e fiscalizar a implantação de polÃticas públicas.
Os brasileiros foram às urnas em 2008 sabendo que, seis meses antes, o Congresso Nacional modificara a composição das Câmaras Municipais em um processo que começou a ser debatido em 2004. Não há dúvidas de que a recomposição dos legislativos municipais vigorará plenamente em 2012, mas é necessário insistir na tese dos legisladores federais, os deputados e senadores, naquilo que eles aprovaram dando conseqüência à Emenda Constitucional 58: a nova composição das Câmaras de vereadores vale desde já, desde o último pleito municipal. Logo, a contabilidade para composição desses plenários terá de se dar da seguinte forma:
a) 9 vereadores, nos municÃpios de até 15 mil habitantes;
b) 11 vereadores, nos municÃpios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes;
c) 13 vereadores, nos municÃpios de mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes;
d) 15 vereadores, nos municÃpios de mais de 50 mil habitantes e de até 80 mil habitantes;
e) 17 vereadores, nos municÃpios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil habitantes;
f) 19 vereadores, nos municÃpios de mais de 120 mil habitantes e de até 160 mil habitantes;
g) 21 vereadores, nos municÃpios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes;
h) 23 vereadores, nos municÃpios de mais de 300 mil habitantes e de até 450 mil habitantes;
i) 25 vereadores, nos municÃpios de mais de 450 mil habitantes e de até 600 mil habitantes;
j) 27 vereadores, nos municÃpios de mais de 600 mil habitantes e de até 750 mil habitantes;
k) 29 vereadores, nos municÃpios de mais de 750 mil habitantes e de até 900 mil habitantes;
l) 31 vereadores, nos municÃpios de mais de 900 mil habitantes e de até um 1 milhão e 50 mil habitantes;
m) 33 vereadores, nos municÃpios de mais de 1 milhão e 50 mil habitantes e de até 1 milhão e 200 mil habitantes;
n) 35 vereadores, nos municÃpios de mais de 1 milhão e 200 mil habitantes e de até 1 milhão e 350 mil habitantes;
o) 37 vereadores, nos municÃpios de 1 milhão e 350 mil habitantes e de até 1 milhão e 500 mil habitantes;
p) 39 vereadores, nos municÃpios de mais de 1 milhão e 500 mil habitantes e de até 1 milhão e 800 mil habitantes;
q) 41 vereadores, nos municÃpios de mais de 1 milhão e 800 mil habitantes e de até 2 milhões e 400 mil habitantes;
r) 43 vereadores, nos municÃpios de mais de 2 milhões e 400 mil habitantes e de até 3 milhões de habitantes;
s) 45 vereadores, nos municÃpios de mais de 3 milhões de habitantes e de até 4 milhões de habitantes;
t) 47 vereadores, nos municÃpios de mais de 4 milhões de habitantes e de até 5 milhões de habitantes;
u) 49 vereadores, nos municÃpios de mais de 5 milhões de habitantes e de até 6 milhões de habitantes;
v) 51 vereadores, nos municÃpios de mais de 6 milhões de habitantes e de até 7 milhões de habitantes;
x) 53 vereadores, nos municÃpios de mais de 7 milhões de habitantes e de até 8 milhões de habitantes;
z) 55 vereadores, nos municÃpios de mais de 8 milhões de habitantes;
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade levadas ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República e pela Ordem dos Advogados do Brasil, caso prosperem, irão frustrar a expectativa de ampliação de representatividade dos eleitores de 2.201 municÃpios.
É sabido que em todos os cálculos que foram feitos e refeitos no curso dos debates parlamentares em torno da PEC 336 não se vislumbrou a redução de vereadores em nenhuma cidade brasileira. Logo, não ocorrerá a cassação de nenhum mandato. Não haverá nenhuma alteração em 61% dos municÃpios de nosso vasto território, pois eles têm menos de 15 mil habitantes e conservam o número mÃnimo de nove vereadores. O que se empreenderá é uma recomposição justa em nome da representatividade para que se evitem casos como o de Palmas, capital do estado do Tocantins, a mais jovem capital do Brasil e uma das cidades que mais crescem no paÃs.
A capital tocantinense tinha, em 2008, 300 mil habitantes e uma Câmara de Vereadores com apenas 12 representantes, mesmo número de vereadores que conserva desde o tempo em que tinha 50.000 pioneiros que acreditavam no sonho de se construir mais uma cidade no coração do território nacional. Isso não é justo nem democrático. No dia 29 de outubro o Supremo Tribunal Federal tem chance de, mais uma vez, fazer valer a vontade dos legisladores e não frustrar o desejo de tantos cidadãos brasileiros.