O TCE julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Inajá (PE) relativa ao exercÃcio de 2007. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara, que aplicou uma multa de R$ 3 mil ao presidente e ordenador de despesas daquela Casa Legislativa, Marcelo Machado Freire.
Técnicos da Inspetoria de Arcoverde verificaram que não houve o recolhimento por parte da Câmara do montante de R$ 56.562,82, referente às contribuições previdenciárias devidas aos vereadores.
A equipe técnica do TCE também considerou o processo de inexigibilidade de licitação nº 01/2007 realizado pela Câmara Municipal indevido, pois foram contratados serviços de consultoria e assessoria contábeis que não são de natureza singular nem prestados por empresa com notória especialização, conforme determina a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
Além disso, no mesmo processo figuravam outras irregularidades como a ausência de motivos para a justificativa do preço (R$ 72 mil) pago à empresa contratada, CAM – Centro de Assessoria Municipal Ltda., e a não publicação da inexigibilidade na imprensa oficial.
O relator do processo, auditor substituto Ricardo Rios, acatou o relatório de auditoria e ressaltou que a defesa apresentada por Marcelo Machado Freire não conseguiu afastar as irregularidades verificadas.
Ricardo Rios determinou ainda que a atual gestão da Mesa Diretora da Câmara de Inajá proceda aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e regularize os débitos oriundos dos exercÃcios anteriores.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 25/03/09