A Constituição Federal, lei fundamental do PaÃs, não proÃbe que prefeitos recebam mais que o presidente. O salário de um prefeito deve ser aprovado pela Câmara Municipal e não pode ultrapassar o de um ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje R$ 24.500,00). O prefeito não pode, por iniciativa própria, aumentar ou reduzir a própria remuneração. “O Executivo não tem como intervir na questão”, afirma o procurador-geral de Angra, André Gomes. Segundo ele, é preciso levar em conta a estrutura à disposição do presidente da República e os gastos de cada prefeito para fazer tal comparação. “Tudo é pago pela Presidência da República, ao contrário do que acontece nos municÃpios”, justifica.
Para o advogado Antônio Sérgio Baptista, especialista em Direito Administrativo, cabe aos vereadores avaliar o custo-benefÃcio na hora de decidir sobre o salário do prefeito, principalmente em tempos de turbulência econômica. “Não se justificam remunerações como estas”, criticou, ao comparar os ordenados dos prefeitos de Angra dos Reis e de Curitiba.
Baptista defende a criação de uma regra para o Executivo nos moldes da que limita os salários dos legisladores. A Constituição Federal prevê que os vereadores tenham como teto salarial 75% do salário de um deputado estadual, que, por sua vez, pode ganhar, no máximo, 75% do pagamento de um deputado federal.
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Fonte: Agência Estado.