Aquisição de imóvel pela Câmara Municipal

Para aquisição de imóvel, deve a Câmara realizar o necessário processo de licitação, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, através da Comissão Permanente de Licitação. Para a reforma e locação de imóvel, não será alterado o Plano Plurianual; ocorrerá um incremento por meio de Crédito Adicional Especial, com autorização legal, ou seja, a Câmara se manifestará formalmente mediante lei autorizativa. Deve o crédito adicional especial ser aberto por decreto do Poder Executivo, desde que existam recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa; tudo conforme disposições do art. 167 da Constituição Federal e dos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/64. A construção da nova sede da Câmara Municipal depende de previsão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Prejulgado n° 1114 (TCE-SC)

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